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← Cambará (PR)

norma nº 893/1990

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaFERIADO MUNICIPAL - PADROEIRA
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Sm AO,
Avenida Brasil, 1082 - Fone,
Artigo 1ºe-
Artigo 28º.,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado | do, - Paraná
(0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR
SÚMULA :- Declara Feriado Municipal o dia
12 de outubro de 1.990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, AFROVOU, e EU, PREREITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica considerado feriado comemorativo à&
NOSSA SENHORA APARECIDA-PADROBIRA DO BRA-
SIL o dia 12 de outubro do corrente ano *
de 1.990, independentemente do feriado de
clarado pelo Governo Federal para o dia !
08 de outubro passado»
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de ou

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