| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | FERIADO MUNICIPAL - PADROEIRA |
| native_id | 133 |
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Sm AO, Avenida Brasil, 1082 - Fone, Artigo 1ºe- Artigo 28º.,- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado | do, - Paraná (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR SÚMULA :- Declara Feriado Municipal o dia 12 de outubro de 1.990, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU, e EU, PREREITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica considerado feriado comemorativo à& NOSSA SENHORA APARECIDA-PADROBIRA DO BRA- SIL o dia 12 de outubro do corrente ano * de 1.990, independentemente do feriado de clarado pelo Governo Federal para o dia ! 08 de outubro passado» Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de ou