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← Cambará (PR)

norma nº 895/1990

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 1990
Date 1990-10-13
EmentaANTECIPAÇÃO SALARIAL
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR
venta cash 1082 - Fone, (0497) 92166 - CEP 86300 - CAMBARA - PR
LEI RER 8954
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi
vo Municipal a conceder aos Ser —
vidores Municipais uma ANTECIPA -
ÇÃO SALARIAL de 45% na forma des-
ta leio
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos Servidores Muni-
cipais uma ANTECIPAÇÃO SATARIAL de 45%( Qua
renta e cinco por cento), assim distriduí-
dos:
15%(Quinze por cento) em outubro ;
15%(Quinze por cento) em novembro ;
15%(Quinze por cento) em dezembro.
Parágrafo Único:- A antecipação de que trata este arti-
go será extensiva aos Servidores Convenia -
dos, e, oportunamente repassados à Prefei -
tura Municipal pela Secretaria de Estado da
Educação.
Artigo 2º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
outubro de 1.990,
da cidade de
Gabinete do Prefeito Municina
/
de 1.990.
) XD ERUVAS
PREPEITO MUNICIPAL

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