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← Cambará (PR)

norma nº 378/1966

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1966
Date 1966-06-20
EmentaISENÇÃO DE IPTU
native_id1668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
LEI nSTO
SÔMULA:- Isenta de Impostos Predisl e Territo-
rial Urbanos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Para=
nã, decretoue EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Artelº- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder isenção de
pe Impostos Municipais, Predial e Territorial Urbano, por 5(ci
E) co) anos, a todo prédio de alvenaria, construido dentro do
perímetro urbano
g ÚNICO-A êrea construida não poderá ser inferior a 36 (trinta e se
is)metros) quadrados.
ss Arte20- Gozarão dos Penefícios da presente Lei, somente os prédios
' construidos dentro do período de 1º de janeiro de 1.966 a :
de Dezembro de 1.969.
Arts30- Tôdava área não construida dentro do perímetro urbano, pag:
o impôsto Territorial Urbano à percentagem de 5% sôbre o v
lur venal do imóvel.
$ 10- Estará sujeito a esta Lei, sômente o proprietário que possi
ir mais de uma área não construida dentro do perímetro urb
nos
| $ 2º0- Entende-se por área não construida, o imóvel que ultrapass:
| 15 (quinze) metros de frentes
Arteli2- Revogam-se as disposições em contrários
| |
arte50» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Municipalidade de Cambará em 20 de junho de 1.4
| DR. MILTON PASCHOALINO-Prefeito Municipale=

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