| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1966 |
| Date | 1966-06-20 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IPTU |
| native_id | 1668 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA LEI nSTO SÔMULA:- Isenta de Impostos Predisl e Territo- rial Urbanos A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Para= nã, decretoue EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Artelº- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder isenção de pe Impostos Municipais, Predial e Territorial Urbano, por 5(ci E) co) anos, a todo prédio de alvenaria, construido dentro do perímetro urbano g ÚNICO-A êrea construida não poderá ser inferior a 36 (trinta e se is)metros) quadrados. ss Arte20- Gozarão dos Penefícios da presente Lei, somente os prédios ' construidos dentro do período de 1º de janeiro de 1.966 a : de Dezembro de 1.969. Arts30- Tôdava área não construida dentro do perímetro urbano, pag: o impôsto Territorial Urbano à percentagem de 5% sôbre o v lur venal do imóvel. $ 10- Estará sujeito a esta Lei, sômente o proprietário que possi ir mais de uma área não construida dentro do perímetro urb nos | $ 2º0- Entende-se por área não construida, o imóvel que ultrapass: | 15 (quinze) metros de frentes Arteli2- Revogam-se as disposições em contrários | | arte50» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edificio da Municipalidade de Cambará em 20 de junho de 1.4 | DR. MILTON PASCHOALINO-Prefeito Municipale=