| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1966 |
| Date | 1966-06-20 |
| Ementa | CONCEDE 20% DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES |
| native_id | 1669 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMBARÁ ESTADO DO PARANA LEI Ne 279 SÚMULA: = Concede 20% de descontos aos contribu: tese A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paran: decretou e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Es Artelº- Fica concedido ,o desconto de 20% aos contribuinte que gnualment: o pagarem seus debitos para com a fazenda Municipal, ate o ultim dig do,mes de abril, para o Impósto de Industria e Profissoes atê o último dia do mes de maio para o Impósto Terpitogial Urb no e Predial; e para o pagamento sem descontos, ate o ultimo d: do mes de j agosto e setembro à pé joao fi findo o qui sera acrescido da multa prevista em Leis Arte20- A presente Lei entrará em vigor na data de suspublicação. Art,30 Ficam revogadas as disposições em contrários 4 Báificio da Municipalidade de Cambará em 20 de junho de 1.966 RT e VA (o Dr. MILTON PASCHOALINO-Prefeito Municipal. !