| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS DO RESIDENCIAL JARDIM PADOVANI E ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PARTE DO BAIRRO SANTA HERCÍLIA. |
| native_id | 1767 |
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E MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.670 DE 12 DE JUNHO DE 2017 SÚMULA: Denomina as ruas do Residencial Jardim Padovani e altera a denominação de parte do Bairro Santa Hercília. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar “Bairro Irmãos Francisco” o perímetro urbano constante da seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, de coordenadas N 7.451.465,158m e E 595.328,634m; deste segue confrontando com a propriedade de JAIR BERTINATTI, com azimute de 46º43'60" por uma distância de 378,773m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 7.451.724,767m e E 595.604,445m; deste segue confrontando com a propriedade de JARDIM NOVA CAMBARA, com azimute de 46º44'50" por uma distância de 178,070m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.451.846,783m e E 595.734,139m; deste segue confrontando com a propriedade de CONJUNTO HABITACIONAL BERGAMASCHI, com azimute de 46º22'53" por uma distância de 372,870m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 7.452.104,009m e E 596.004,078m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA INDUSTRIAL, com azimute de 46º44'50" por uma distância de 433,362m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 7.452.400,957m e E 596.319,712m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA LAURINDO FRANCISCO, com azimute de 1572910" por uma distância de 317,596m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 7.452.107,566m e E 596.441,322m; deste segue, com azimute de 157º29'10" por uma distância de 148,283m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 7.451.970,584m e E 596.498,101m; deste segue, com azimute de 157º29'49" por uma distância de 92,216m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 7.451.885,389m e E 596.533,395m; deste segue, com azimute de 157º28'45" por uma distância de 127,700m até o vérice -M-0009, de coordenadas N 7.451.767,428m e E 596.582,307m; deste segue, com azimute de 157º28'51" por uma distância de 25,848m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 7.451.743,555m e E 596.592,204m; deste segue, com azimute de 164º26'34" por uma distância de 33,792m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 7.451.711,001m e E 596.601,267m; deste segue, com azimute de 177º40'06" por uma distância de 22,093m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 7.451.688,926m e E 596.602,166m; deste segue confrontando com a propriedade de ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIRO, com azimute de 246º53'35" por uma distância de 602,663m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 7.451.452,411m e E 596.047,853m; deste segue confrontando com a propriedade de DIRCEU BARELA, com azimute de 246º55'56" por uma distância de 268,023m até o vértice - M-0€14, de coordenadas N 7.451.347,395m e E 595.801,260m; deste segue, com azimute de 246º54'36" por uma distância de 336,510m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 7.451.215,424m e E 595.491,708m; deste segue confrontando com a propriedade de RIBEIRÃO ALAMBARI, com azimute de 325º8'04" por uma distância de 58,307m até o vértice -M-0016, de coordenad 7.451.263,264m e E MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 595.458,377m; deste segue, com azimute de 315º15'39" por uma distância de 33,861m até o vértice -M-0017, de coordenadas N T7.451.287,316m e E 595.4534,945Mm, deste segue, com azimuie 3291330" por uma distância de 206,989m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Informações técnicas: Área (ha): 667,592,26 m? Perímetro (m): 3.636,951 m Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - As ruas abaixo descritas, localizadas no empreendimento imobiliário “Residencial Jardim Padovani”, passam a ter as seguintes denominações: | - Rua 01 — Rua Manoel! Francisco; | — Rua 02 — Avenida José Joaquim Francisco (com inicio a partir do Rio Alambari ||); tl — Rua 03 — Rua Engenheiro Marcelo Pinheiro Francisco; IV — Rua 04 — Rua Pedro Trautwein; V — Rua 05 — Rua Raul Silveira Rosa; Vi - Rua 05 (especificamente à extensão paralela à rua 04 e defronte à área da Praça e à Área Institucional) - Rua José Pinheiro Junior; VII = Rua 06 — Rua Nair Trautwein Pinheiro; e VIII — Rua 07 — Rua Gertrudes dos Anjos Francisco. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 12 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 1.670/2017 No texto da Lei Municipal nº 1670, de 12 de junho de 2017, publicado pela Prefeitura Municipal de Cambará no Diário Oficial do Norte Pioneiro, do dia 13 de maio de 2017, páginas 1 e 2, Edição nº 484, é necessário que se faça a seguinte correção ao inciso V do am. 2º: 1- ONDE SE LÉ: V— Rua 05 - Rua Raul Silveira Rosa; Fi) “LEIA-SE: V-— Rua 05 -- Rua Raul Silveira Rosas; Gabinete da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. [ JOSÉ ALI H Prefeitd Mugicipa) d mbará A Scanned by CamScanner