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norma nº 1686/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaINSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3981 →

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.686, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos
atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de
suas autarquias e fundações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2017 a 10/12/2018, a TV Editora e Gráfica -
EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale”, vencedora do
Processo nº 3615/2017, Pregão 103/2017 na modalidade Pregão Presencial —
Contrato nº 67/2017 ID 4922017, ocorrido em 06 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 14 de dezembro de 2017.
Cláudia ve Batista
Prefeita em Exercício de Cambará

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