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norma nº 1722/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2018
Date 2018-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO IINEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.722, DE 08 DE AGOSTO 2018.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE
CAMBARÁ A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ
PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O
CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, por meio de Termo
de Fomento, com a finalidade de subvencionar a realização do evento cultural “26º
Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de Karaokê”, que ocorrerá no
Município de Cambará no dia 19 de agosto de 2018, fomentando desta forma a
diversidade cultural no Município, nos termos da MINUTA que acompanha e fica
fazendo parte desta Lei.
Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento
público, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela
Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Os objetivos específicos desta Lei e os direitos e obrigações das
partes celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando
autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de até R$
5.000,00 (Cinco mil reais), para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º da
presente Lei, e de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser oportunamente
apresentado pela Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará, ao Executivo
Municipal, quando da formalização da pactuação.
Art. 3º - Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade
beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
| - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com
a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e
Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da
Constituição Federal.
Art. 4º - Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada deverá
abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os
pagamentos deverão ser efetuados através de transferência eletrônica identificada,
cujo extrato bancário acompanhará a prestação de contas.
Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do
auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim de
vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação:
| - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
benefícios alcançados;
Il - relação de pagamentos;
Ill - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica;
V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a
regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;
VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Art. 6º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas
(recibos, notas fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da
entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e
farão parte da prestação de contas.
Art. 72º - Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos
recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos
cofres do Município, até 60 (sessenta) dias após o término do termo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da
dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 9º - Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da
presente Lei, deverá a Associação Cultural Nipo Brasileira de Cambará assumir ao
menos as seguintes obrigações:
| - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo
Município, fornecendo informações necessárias a sua execução;
Il — Oferecer intercâmbio Cultural entre as nações;
lil — Realizar a integração social e oferecer serviços de recreação a
comunidade japonesa e seus adeptos;
IV — Manter serviços de assistência social, na medida de suas
possibilidades.
Art. 10 - A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação
federal em vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de
vigência e possibilidade de prorrogação.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e
outras ações que visem efetivar os objetivos da presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 08 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO XX/XXXX
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO
PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ.
O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil nº 1.229, Centro,
CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado
CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor
...., portador da Cédula de Identidade nº... —
DR cem + e inscrito no CPF/MF sob nº ..................., residente e domiciliado à .. o
Es IO MTO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE à MSM
doravante denominado TOMADOR, entidade sem fins lucrativos com atividades de Organizações
Associativas ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, reconhecida
de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.122 de 25 de Maio de 1999, inscrita no CNPJ. Sob o n º
77.654.630/0001-04, com sua Sede instalada Rua João Mischiatti, 115, Centro, Cambará/PR, neste ato
representado por seu Presidente 0 Sr. .........ieersos areneerescanresy conesereserersermeeseser portador do C.I/RG.
ey CPEIME RO sssisinevsisaniacassasavts residente e domiciliado à ........................, FeSolvem celebrar o
presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das atividades da Escola
Profissionalizante vinculada a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ,
fomentando desta forma a diversidade cultural dos munícipes através do 26º Concurso de Karaokê - Toobu
Dantai Utagassem de Kraokê que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO
Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de R$...
(umsssuaa nica onmanisenpeyareraço ) durante o período de vigência do presente termo no exercício de ..........uemesees
para aplicação na realização de evento cultural “26º Concurso de Karaokê - Toobu Dantai Utagassem de
Kraokê” que ocorrerá no Município de Cambará no dia 19 de Agosto de 2018.
Parágrafo Único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela entidade tomadora via
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos financeiros a serem transferidos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA
DE CAMBARÁ, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente Termo de Fomento e
condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
I- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade;
Il — Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade;
III — Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade;
IV — Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de sua
validade;
V — Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, dentro de sua validade;
VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade;
VII — Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade;
VIII — Certidão Liberatória do Concedente: dentro de sua validade;
IX — Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora;
X — Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT — Sistema Integrado de Transferências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente repassador dos recursos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr. .........eee
I — Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano de
Trabalho.
II — Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade;
II — Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a
cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência.
O TOMADOR obriga-se a:
I — Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o
objeto do presente Termo de Fomento;
II — Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros repassados pelo
CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
II — Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
IV — Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo informações
necessárias a sua execução:
V — Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A
para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio;
VI — Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava — Da Prestação de Contas
mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos;
VII — O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados deverão ser
aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de .. estes deverão ser
devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data;
VIII — Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos
recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento;
Parágrafo Único — é vedado:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
I-A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de Fomento;
II — Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente aos pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer fora do prazo;
II — Realização de despesas com publicidade:
IV — Realização de despesas com Obras nas Instalações
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Fomento será de ............serereseeeeseeeereentemeentaanmensanto +
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento ocorrerão à conta
da seguinte dotação orçamentária: ....sesaennsisininemensercasensermeseresuicarserenmaarsrensos FONE .scssesseensoss
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO
O saldo existente na conta corrente específica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no mercado financeiro se
permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo de Fomento.
Parágrafo Único — Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado financeiro serão
computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE CAMBARÁ deverá apresentar a Prefeitura do
Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como segue:
1 - Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT — Sistema Integrado de
Transferências do TCE — PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema eletrônico de prestação de
contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as Pesquisas de Preços referentes ás
despesas ocorridas no bimestre.
I[— Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no máximo 30 de janeiro
de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento que deverá conter:
A) — Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, endereçado ao
Sr. Prefeito Municipal;
B) - Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e das guias de
encargos sociais se houver;
C) — Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento;
D) — Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução;
E) — Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos produtos objeto desta
parceria, se houver;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
F) - Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o período de vigência
deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por... servidor público do quadro
efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde o mesmo obriga-se a:
1 - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula
primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO
O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o
departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto
da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei nº
8.666/93 no seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Único - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações
contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos
no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através de
Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo
com as necessidades do Município e ou da Entidade, desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto
do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do Município de
Cambará — PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de
Cambará — PR - Lei nº ss sresesensesesenseserenes . em seu Art. ......, na Resolução nº 46/2014, Instrução
Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei n º
13.204/2015 e no Decreto Municipal n º 2.092 de 18 de Janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente
Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem
justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e
assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Cambará/PR, .... de... dE sie
PREFEITO MUNICIPAL
NOME:
CPF:
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS
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