| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão nº 313/07 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, rejeitando as contas do Sr. Mohamad Ali Hamzé, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2002. |
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1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2018 Acolhe o Acórdão nº 313/07 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, rejeitando as contas do Sr. Mohamad Ali Hamzé, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2002. O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º - Fica acolhido o Acórdão nº 313/07 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, rejeitando-se as contas do Sr. Mohamad Ali Hamzé, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2002. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 13 de novembro de 2018. WALCIR JOAQUIM Presidente da Câmara Municipal