| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Progressão horizontal e adicional por tempo de serviço Donizete |
| native_id | 1923 |
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1 PORTARIA Nº 40/2018 O Excelentíssimo Sr. Walcir Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no Título I, Capítulo V, Seção II, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 62/2016, CONSIDERANDO, ainda, a obtenção, pelo servidor inframencionado, de média superior à necessária na avaliação periódica de desempenho, realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, CONSIDERANDO, também, o disposto no art. 87, da Lei Municipal nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea “a”, e seu §2º, todos da Lei Complementar nº 02/2006, CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento de todos os requisitos necessários, R E S O L V E I – Conceder para o servidor DONIZETE FIDELIS, ocupante do cargo de Técnico em Informática: a) progressão por merecimento, para passagem do Nível 2 para o Nível 3, da Categoria C, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes da referida Lei Complementar; b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 2 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. Walcir Joaquim Presidente