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norma nº 40/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaProgressão horizontal e adicional por tempo de serviço Donizete
native_id1923

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PORTARIA Nº 40/2018 
O Excelentíssimo Sr. Walcir Joaquim, Presidente da 
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pelo Regimento Interno, 
CONSIDERANDO o disposto no Título I, Capítulo V, 
Seção II, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 62/2016, 
CONSIDERANDO, ainda, a obtenção, pelo servidor 
inframencionado, de média superior à necessária na avaliação periódica de 
desempenho, realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, 
CONSIDERANDO, também, o disposto no art. 87, da Lei
Municipal nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea “a”, e 
seu §2º, todos da Lei Complementar nº 02/2006, 
CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento de todos os 
requisitos necessários, 
R E S O L V E 
 I – Conceder para o servidor DONIZETE FIDELIS, 
ocupante do cargo de Técnico em Informática: 
a) progressão por merecimento, para passagem do 
Nível 2 para o Nível 3, da Categoria C, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei 
Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 
e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes 
da referida Lei Complementar; 
b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de 
serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo 
exercício na Câmara Municipal de Cambará. 
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2018. 
 Registre-se. 
 
 Publique-se. 
 
 Cumpra-se. 
2 
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Cambará, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. 
Walcir Joaquim
Presidente

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