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norma nº 1740/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaConcede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências.
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ro
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANKÁ
LEI Nº 1.740, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Concede reposição salarial a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a todos os servidores ativos, inativos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), em observância
ao disposto no art. 37, X, da CF/88.
$1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente
artigo refere-se ao indice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018.
82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas
as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
83º O percentual total disposto no caput do presente artigo será o
mesmo a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação,
bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n.
1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações,
respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 17 de janeiro de 2019.

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