| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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ro MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANKÁ LEI Nº 1.740, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), em observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88. $1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao indice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 83º O percentual total disposto no caput do presente artigo será o mesmo a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 17 de janeiro de 2019.