br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 1789/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaInstitui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
native_id2035

Originating matéria

matéria 5007 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
cer mmeeeremeemre
E
LEI Nº 1,789, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
SÚMULA: institui a Imprensa Oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos
atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de
suas autarquias e fundações e dá outras providências.
A GÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2019 a 16/12/2020, a TV Editora e Gráfica -
EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale”, vencedora do
Processo licitatório nº 2485/2019 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema
Registro de Preço nº 145/2019 — Ata de Registro de Preço sob nº 92/2019 ID 262,
ocorrido em 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2019.

open original →