| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. |
| native_id | 2035 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ cer mmeeeremeemre E LEI Nº 1,789, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 SÚMULA: institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. A GÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2019 a 16/12/2020, a TV Editora e Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale”, vencedora do Processo licitatório nº 2485/2019 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço nº 145/2019 — Ata de Registro de Preço sob nº 92/2019 ID 262, ocorrido em 16 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2019.