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norma nº 1804/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 124.500,00 (Cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais )
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1.804, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza crédito especial na importância de
até R$124.500,00 (cento e vinte e quatro mil
e quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro
mil e quinhentos reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000
07.002.10.301.0007.2.012.
739-4.4.90.52.00.00
10.000.00.000.0000.0.000.
10.004.00.000.0000.0.000.
10.004.15.451.0010.1.445 .
741- 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
AQUISICAO DE MAQUINARIOS
829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 84.500,00
Total: 124.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 28 de abril de 2020.

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