| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 124.500,00 (Cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais ) |
| native_id | 2051 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº1.804, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Autoriza crédito especial na importância de até R$124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000 07.002.10.301.0007.2.012. 739-4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.451.0010.1.445 . 741- 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AQUISICAO DE MAQUINARIOS 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 84.500,00 Total: 124.500,00 Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 28 de abril de 2020.