br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 1/2020

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaRegulamenta a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2052

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
RESOLUÇÃO DE MESA No
 01/2020 
Regulamenta a veiculação de 
propaganda eleitoral no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Cambará, Estado do 
Paraná, faz saber que, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
que determina o art. 37, §3º da Lei Federal nº 9.504/97, baixa a seguinte 
RESOLUÇÃO DE MESA: 
Art. 1° Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos 
servidores públicos e agentes políticos desta Câmara Municipal de Cambará: 
I – afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda 
eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Cambará; 
II – distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito 
das dependências da Câmara Municipal de Cambará, de material que contenha 
propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou 
guarda deste material nestas mesmas instalações; 
III – promover o transporte em veículo oficial de material de 
propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; 
IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens 
e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Cambará ou sob sua guarda e 
responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; 
V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, 
materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Cambará; 
2 
VI – ceder servidor, vinculado a Câmara Municipal de Cambará, 
durante o horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral 
de candidatos, partidos políticos ou coligações; 
VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das 
dependências da Câmara Municipal de Cambará; 
§1º Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste 
artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, 
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou 
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Cambará. 
§2º Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de 
candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais 
gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros e todo e qualquer objeto 
destinado à campanha. 
Art. 2º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta 
Resolução de Mesa é de todos os servidores e agentes políticos, cabendo às 
chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Cambará zelar pela 
observância desta Resolução de Mesa. 
Art. 3º O descumprimento desta Resolução de Mesa será 
encaminhado em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos 
Servidores e Regimento Interno desta Casa, sem prejuízo das legislações eleitorais, 
administrativas e penais aplicadas ao caso. 
Art. 4º A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 14 
de setembro de 2020. 
3 
Raffaello Frascati 
Presidente 
 Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice- Presidente Secretário 

open original →