| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | Regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO DE MESA No 01/2020 Regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, faz saber que, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina o art. 37, §3º da Lei Federal nº 9.504/97, baixa a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA: Art. 1° Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta Câmara Municipal de Cambará: I – afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Cambará; II – distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Cambará, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; III – promover o transporte em veículo oficial de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Cambará ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Cambará; 2 VI – ceder servidor, vinculado a Câmara Municipal de Cambará, durante o horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Cambará; §1º Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Cambará. §2º Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros e todo e qualquer objeto destinado à campanha. Art. 2º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos os servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Cambará zelar pela observância desta Resolução de Mesa. Art. 3º O descumprimento desta Resolução de Mesa será encaminhado em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores e Regimento Interno desta Casa, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso. Art. 4º A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 14 de setembro de 2020. 3 Raffaello Frascati Presidente Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice- Presidente Secretário