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norma nº 1868/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1868 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaInstitui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.868, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos
atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de
suas autarquias e fundações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, de 17/12/2020 a 19/12/2021, a TV Editora e Gráfica -
EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale”, vencedora do
Processo licitatório nº 1707/2020 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema
Registro de Preço nº 128/2020 — Ata de Registro de Preço sob nº 93/2020 ID 312,
ocorrido em 19 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de janeiro de 2021.
)
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de.-Cambará

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