| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.868, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, de 17/12/2020 a 19/12/2021, a TV Editora e Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale”, vencedora do Processo licitatório nº 1707/2020 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço nº 128/2020 — Ata de Registro de Preço sob nº 93/2020 ID 312, ocorrido em 19 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2020. Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de janeiro de 2021. ) José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de.-Cambará