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norma nº 16/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 e dá outras providências.
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- Estado do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PORTARIA Nº 16/2021
Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-
19 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente
da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise
permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da
COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.624, de 24
de fevereiro de 2021, que declara estado de calamidade pública no Município de
Cambará, Estado do Paraná, em virtude dos problemas de saúde pública e
econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.983, do Governo do
Estado do Paraná, divulgado em 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as
medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19:;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da
disseminação da doença no Município de Cambará em face dos elevados riscos
para a saúde pública;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene
não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem
aglomerações para reduzir o contágio pela COVID-19,
RESOLVE
Art. 1º Reduzir, do dia 1º de março (segunda-feira) até
o dia 05 de março de 2021 (sexta-feira), o horário de atendimento presencial ao
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br
- Estado do Paraná -
público na Câmara Municipal de Cambará, que ocorrerá apenas no período da
manhã (das 8h às 11h30min).
$1º No horário das 13h às 17h, os servidores públicos
deste Poder Legislativo prestarão seus serviços de forma interna e sem atendimento
ao público, o qual será feito através do telefone (43) 3532-1756 e pelo e-mail
camara(Dcamaracambara.pr.gov.br.
82º Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou
outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo
municipal via e-mail (camaraQDcamaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo
a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor.
$3º Para casos excepcionais, de justificada relevância
e urgência, poderão, a critério do Presidente desta Casa de Leis, ser agendados
horários no período da tarde para atendimentos junto aos servidores, por meio do
telefone (43) 3532-1756 ou pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br.
Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da
Portaria nº 24, de 03 de abril de 2020, e suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, podendo ser prorrogada.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete da eSidência da Câmara Municipal de
Cambará, Estado do Paraná, em 26 de feveréiro de 2021.
co , WDM
Márcio ea
Presidente
E
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br

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