| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 e dá outras providências. |
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- Estado do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 16/2021 Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID- 19 e dá outras providências. O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.624, de 24 de fevereiro de 2021, que declara estado de calamidade pública no Município de Cambará, Estado do Paraná, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.983, do Governo do Estado do Paraná, divulgado em 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19:; CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da disseminação da doença no Município de Cambará em face dos elevados riscos para a saúde pública; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus; CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pela COVID-19, RESOLVE Art. 1º Reduzir, do dia 1º de março (segunda-feira) até o dia 05 de março de 2021 (sexta-feira), o horário de atendimento presencial ao Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br - Estado do Paraná - público na Câmara Municipal de Cambará, que ocorrerá apenas no período da manhã (das 8h às 11h30min). $1º No horário das 13h às 17h, os servidores públicos deste Poder Legislativo prestarão seus serviços de forma interna e sem atendimento ao público, o qual será feito através do telefone (43) 3532-1756 e pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br. 82º Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo municipal via e-mail (camaraQDcamaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor. $3º Para casos excepcionais, de justificada relevância e urgência, poderão, a critério do Presidente desta Casa de Leis, ser agendados horários no período da tarde para atendimentos junto aos servidores, por meio do telefone (43) 3532-1756 ou pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br. Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da Portaria nº 24, de 03 de abril de 2020, e suas respectivas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada. Registre-se. Publique-se. Gabinete da eSidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de feveréiro de 2021. co , WDM Márcio ea Presidente E Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br