| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 e dá outras providências. |
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Pâmana Uunieital de Crmbná - Estado do Paraná - PORTARIA Nº 20/2021 Dispõe sobre a adoção, no ambito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID- 19 e dá outras providências. O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.624, de 24 de fevereiro de 2021, que declara estado de calamidade pública no Município de Cambará, Estado do Paraná, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.122/2021, do Governo do Estado do Paraná, que prorroga as medidas restritivas de caráter obrigatório, que estão em vigor em todo o Estado desde o último dia 10 de março e visam ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que 2 (dois) Vereadores desta Câmara Municipal testaram positivo para a COVID-19 e permanecem em isolamento; CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da disseminação da doença no Município de Cambará em face dos elevados riscos para a saúde pública; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus; CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pela COVID-19, RESOLVE Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQ)camaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br - Estado do Paraná - Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público em geral no prédio da Câmara Municipal de Cambará durante o horário de expediente, enquanto durarem as medidas restritivas que estão em vigor no Estado do Paraná. 81º Os servidores públicos deste Poder Legislativo prestarão seus serviços de forma interna e sem atendimento ao público, o qual será feito através do telefone (43) 3532-1756 e pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br . 82º Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo municipal via e-mail (camaraQ)camaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor. 83º Para casos excepcionais, justificada relevância e urgência, poderão, a critério do Presidente desta Casa de Leis, ser agendados horários para atendimentos junto aos servidores por meio do telefone (43) 3532- 1756 ou pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br. Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições das Portarias nº 24/2020 com suas respectivas alterações e nº18/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Ida Cambará, Estado do Paraná, em 26 de matç esidência da Câmara Municipal de Márcio José Albertini Presidente = Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br