br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 20/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 e dá outras providências.
native_id2086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Pâmana Uunieital de Crmbná
- Estado do Paraná -
PORTARIA Nº 20/2021
Dispõe sobre a adoção, no ambito do Poder
Legislativo Municipal, de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-
19 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente
da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise
permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da
COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.624, de 24
de fevereiro de 2021, que declara estado de calamidade pública no Município de
Cambará, Estado do Paraná, em virtude dos problemas de saúde pública e
econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.122/2021, do
Governo do Estado do Paraná, que prorroga as medidas restritivas de caráter
obrigatório, que estão em vigor em todo o Estado desde o último dia 10 de março e
visam ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia
da COVID-19;
CONSIDERANDO que 2 (dois) Vereadores desta
Câmara Municipal testaram positivo para a COVID-19 e permanecem em
isolamento;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da
disseminação da doença no Município de Cambará em face dos elevados riscos
para a saúde pública;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene
não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem
aglomerações para reduzir o contágio pela COVID-19,
RESOLVE
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQ)camaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br
- Estado do Paraná -
Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público
em geral no prédio da Câmara Municipal de Cambará durante o horário de
expediente, enquanto durarem as medidas restritivas que estão em vigor no Estado
do Paraná.
81º Os servidores públicos deste Poder Legislativo
prestarão seus serviços de forma interna e sem atendimento ao público, o qual será
feito através do telefone (43) 3532-1756 e pelo e-mail
camara(Dcamaracambara.pr.gov.br .
82º Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou
outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo
municipal via e-mail (camaraQ)camaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo
a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor.
83º Para casos excepcionais, justificada relevância e
urgência, poderão, a critério do Presidente desta Casa de Leis, ser agendados
horários para atendimentos junto aos servidores por meio do telefone (43) 3532-
1756 ou pelo e-mail camara(Dcamaracambara.pr.gov.br.
Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições das
Portarias nº 24/2020 com suas respectivas alterações e nº18/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete Ida
Cambará, Estado do Paraná, em 26 de matç
esidência da Câmara Municipal de
Márcio José Albertini
Presidente
=
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br

open original →