| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 471.052,30 (quatrocentos e setenta e um mil e cinqüenta e dois reais e trinta centavos). |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANKÁ LEI Nº 1.883, DE 31 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$471.052,30 (quatrocentos e setenta e um mil e cinquenta e dois reais e trinta centavos) A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 471.052,30 (quatrocentos e setenta e um mil e cinquenta e dois reais e trinta centavos): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.001.10.301.0007.1.410. AMPLIACAO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL e PRONTO ATENDIMENTO 353 - 4.4.90.51.00.00 813 OBRAS E INSTALAÇÕES 471.052,30 Total Suplementação: 471.052,30 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:2.4.2.8.10.11.00.00000000 Fonte: 813 471.052,30 471.052,30 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2021.