| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 502.984,50 (quinhentos e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.890, DE 31 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Altera e inclui as ações no Anexo de Metas Anuais - Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 502.984,50 (quinhentos e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos): Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 772 - 4.4.90.52.00.00 831 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 502.984,50 Total Suplementação: 502.984,50 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2021.