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norma nº 1890/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 502.984,50 (quinhentos e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos)
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matéria 5406 →

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.890, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: Altera e inclui as ações no Anexo
de Metas Anuais - Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata
das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 502.984,50 (quinhentos e dois mil
novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos):
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
772 - 4.4.90.52.00.00 831 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 502.984,50
Total Suplementação: 502.984,50
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá
como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2021.

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