| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 45.593,56 (Quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARAN GÁ LEI Nº 1.894, DE 05 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$45.593,56 (Quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$45.593,56 (Quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 756-4.4.90.52.00.00 320 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.593,56 Total Suplementação: 45.593,56 Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 05 de maio de 2021. / / , / Salim Haggi Neto Municipal de Cambará Ph