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norma nº 1894/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 45.593,56 (Quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos)
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARAN GÁ
LEI Nº 1.894, DE 05 DE MAIO DE 2021.
SÚMULA: Autoriza crédito adicional
suplementar na importância de até
R$45.593,56 (Quarenta e cinco mil
quinhentos e noventa e três reais e
cinquenta e seis centavos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$45.593,56 (Quarenta e cinco mil
quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
756-4.4.90.52.00.00 320 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.593,56
Total Suplementação: 45.593,56
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 05 de maio de 2021.
/ / , /
Salim Haggi Neto
Municipal de Cambará
Ph

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