| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 64.300,00 (sessenta e quatro mil trezentos reais). |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.899, DE 21 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil trezentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil trezentos reais) Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.08.244.0008.2.590. MANUTENCAO DO CREAS 771 - 4.4.90.52.00.00 904 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.300,00 08.003.08.244.0008.2.610. MANUTENCAO IGD - PBF 547- 4.4.90.52.00.00 31940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.000,00 Total Suplementação: 64.300,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro. de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de maio de 2021.