| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Fica transferido do dia 28 (vinte e oito) para 1º (primeiro) de novembro de 2021 (segunda-feira antes do Feriado de Finados) o ponto facultativo referente ao "Dia do Servidor Público", previsto no item anterior, ocasião na qual não haverá expediente na Câmara Municipal de Cambará-PR, tampouco sessão legislativa ordinária noturna; |
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Pimana Wunicital de Cambaná - Estado do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 37/2021 O Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a necessidade de comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, instituída na data de 28 de outubro por meio do art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando que, nos anos anteriores, fora instituído, na referida data, ponto facultativo pelo Município de Cambará-PR; Considerando, porém, que no ano corrente, o Dia do Servidor Público será em uma quinta-feira, dia útil de meio de semana; Considerando que a instituição de ponto facultativo na referida data é contraproducente para a atividade estatal, uma vez que desmobiliza o funcionalismo público e torna a mobilizá-lo e logo após o desmobiliza novamente, tendo em vista o fim de semana próximo que será seguido por feriado nacional; Considerando ainda o feriado nacional de Finados, a ocorrer na data de 02 de novembro de 2021; Considerando, por fim, que o Poder Executivo, mediante o Decreto nº 2.769, de 25 de outubro de 2021, instituiu ponto facultativo referente ao "Dia do Servidor Público", transferindo-o para o dia 01 de novembro de 2021; RESOLVE | — Fica instituído ponto facultativo, devido à comemoração do "Dia do Servidor Público", com base no art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - Fica transferido do dia 28 (vinte e oito) para 1º (primeiro) de novembro de 2021 (segunda-feira antes do Feriado de Finados) o ponto facultativo Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camara(Dcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br Zâmana Municipal de Cambará - Estado do Paraná - referente ao "Dia do Servidor Público", previsto no item anterior, ocasião na qual não haverá expediente na Câmara Municipal de Cambará-PR, tampouco sessão legislativa ordinária noturna; Il — As atividades da Câmara Municipal retornarão normalmente no dia 03 de novembro de 2021 (quarta-feira) a partir das 08 horas; IV — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. É x Registre-se. E À qem Cumpra-se. = Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Cambará, Estado Do Paraná, aos 27 de outubro de 021. or. teto ar É ALBERTIN bora « A » Presidente da Câmara Municipal ai dl be Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br