| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | I – Fica instituído recesso nesta Câmara Municipal do dia 23 de dezembro de 2021ao dia 04 de janeiro de 2022, retornando às atividades no dia 05de janeiro de 2022. II – Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo municipal via e-mail (camara@camaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor. II – Designo as servidoras Débora Gonçalves Tomita e Gabriela Lopes Cirelli, caso seja necessário, para atender à distância no período de 23 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min, por meio do e-mail procuradoria@camaracambara.pr.gov.br. |
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PORTARIA Nº 38/2021 O Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, e ainda o período de férias, onde normalmente o fluxo de pessoas que buscam atividades no setor público é restrito e a desnecessidade de manutenção da Câmara Municipal, em período de pouco movimento, aliado a inquestionável economia financeira de adequação e reestruturação das atividades para exercício seguinte, RESOLVE | — Fica instituído recesso nesta Câmara Municipal do dia 23 de dezembro de 2021 ao dia 04 de janeiro de 2022, retornando às atividades no dia 05 de janeiro de 2022. HW — Eventuais Projetos de Lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus anexos poderão ser encaminhados ao Poder Legislativo municipal via e-mail (camara(Dcamaracambara.pr.gov.br), servindo como protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor. Il — Designo as servidoras Débora Gonçalves Tomita e Gabriela Lopes Cirelli, caso seja necessário, para atender à distância no período de 23 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min, por meio do e-mail procuradoria(Dcamaracambara.pr.gov.br. IV — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente f do Paraná, aos 08 de dezembro de 2021. âmara Municipal de Cambará, Estado Co (0) Márcio José Albertini Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQ)camaracambara pr.gov.br - site: www. camaracambara.pr.gov.br