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norma nº 2033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaInstitui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
LEI Nº 2.033, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da
publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, bem como de suas autarquias e
fundações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, como imprensa oficial do Município
de Cambará, Estado do Paraná, a partir de 20/12/2021, a TV Editora e Gráfica
- EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale", vencedora do
Processo licitatório nº 1707/2020 na modalidade de Pregão Presencial no
Sistema Registro de Preço nº 128/2020 — Ata de Registro de Preço sob nº
93/2020 ID 312, ocorrido em 19 de dezembro de 2020 e convertida no Contrato
nº 91/2021 ID 3482021, na data 28 de outubro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

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