| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800 LEI Nº 2.033, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, a partir de 20/12/2021, a TV Editora e Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale", vencedora do Processo licitatório nº 1707/2020 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço nº 128/2020 — Ata de Registro de Preço sob nº 93/2020 ID 312, ocorrido em 19 de dezembro de 2020 e convertida no Contrato nº 91/2021 ID 3482021, na data 28 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.