| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do Paraná. |
| native_id | 2147 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÃKÁ LEI Nº 2.035, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 Ima D[O-mmmrãgc— SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021. Ar. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.