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norma nº 2037/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2037 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos, conforme especifica”, e suas posteriores alterações.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃKÁ
LEI Nº 2.037, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14
de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal
de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos,
conforme especifica”, e suas posteriores alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril
de 2015, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio-
alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de
Cambará, no valor R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
mensais.”
Art. 2º. Em virtude do aumento concedido, não haverá reajuste do
auxílio-alimentação, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril
de 2015, em relação ao exercício de 2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura no de é ara 19 de janeiro de 2022.
Prefeito, M o p 7 aaa
Ei

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