| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Conceder para os servidores abaixo mencionados mais 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, totalizando 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, por terem completado 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará na data de 1º de agosto de 2021: NOME CARGO CATEGORIA CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA Agente Administrativo B DÉBORA GONÇALVES TOMITA Procurador Jurídico F MARCELO GRANDISOLLI CURY Contador E PAULA COELHO BERTOLI Oficial Administrativo B |
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Estado do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 09/2022 O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei Municipal nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea “a”, e seu 82º, todos da Lei Complementar nº 02/2006, CONSIDERANDO, também, o Acórdão nº 3239 (Processo nº 439095/21), de 25/11/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que considerou legal a contabilização, aos servidores públicos do Paraná, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para concessão de anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, mesmo durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 - que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - nos termos do voto do Relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, “a) Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período”, CONSIDERANDO, ainda, que os servidores abaixo mencionados, nos termos do Decreto Legislativo nº 02/2011, foram todos nomeados na data de 1º de agosto de 2011, CONSIDERANDO, por fim, que os mesmos servidores abaixo relacionados completaram, portanto, 10 (dez) anos de efetivo exercício em 1º de agosto de 2021, RESOLVE | — Conceder para os servidores abaixo mencionados mais 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, totalizando 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, por terem completado 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará na data de 1º de agosto de 2021: NOME CARGO CATEGORIA CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA | | Agente Administrativo B DÉBORA GONÇALVES TOMITA Procurador Jurídico F MARCELO GRANDISOLLI CURY Contador E PAULA COELHO BERTOLI Oficial Administrativo B Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr gov.br - site: wvv.camaracambara.pr.gov.br H — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Presidente Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonefFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQ)camaracambara pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br