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norma nº 9/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaConceder para os servidores abaixo mencionados mais 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, totalizando 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, por terem completado 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará na data de 1º de agosto de 2021: NOME CARGO CATEGORIA CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA Agente Administrativo B DÉBORA GONÇALVES TOMITA Procurador Jurídico F MARCELO GRANDISOLLI CURY Contador E PAULA COELHO BERTOLI Oficial Administrativo B
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Estado do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PORTARIA Nº 09/2022
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente
da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei Municipal
nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea “a”, e seu 82º,
todos da Lei Complementar nº 02/2006,
CONSIDERANDO, também, o Acórdão nº 3239
(Processo nº 439095/21), de 25/11/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que considerou legal a contabilização, aos servidores públicos do
Paraná, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para concessão de anuênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a
despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço,
mesmo durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 - que
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19) - nos termos do voto do Relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello
Guimarães, “a) Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial
e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados
apenas o pagamento e fruição neste período”,
CONSIDERANDO, ainda, que os servidores abaixo
mencionados, nos termos do Decreto Legislativo nº 02/2011, foram todos nomeados
na data de 1º de agosto de 2011,
CONSIDERANDO, por fim, que os mesmos servidores
abaixo relacionados completaram, portanto, 10 (dez) anos de efetivo exercício em 1º
de agosto de 2021,
RESOLVE
| — Conceder para os servidores abaixo mencionados
mais 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, totalizando 10% (dez
por cento) sobre o vencimento básico, por terem completado 10 (dez) anos de efetivo
exercício na Câmara Municipal de Cambará na data de 1º de agosto de 2021:
NOME CARGO CATEGORIA
CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA | | Agente Administrativo B
DÉBORA GONÇALVES TOMITA Procurador Jurídico F
MARCELO GRANDISOLLI CURY Contador E
PAULA COELHO BERTOLI Oficial Administrativo B
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQDcamaracambara.pr gov.br - site: wvv.camaracambara.pr.gov.br
H — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Presidente
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonefFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQ)camaracambara pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br

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