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norma nº 12/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaI – Conceder para a servidora GABRIELA LOPES CIRELLI, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica: a) progressão por merecimento, para passagem do Nível 2 para o Nível 3, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes da referida Lei Complementar; b) progressão por conhecimento, para passagem da Classe II para a Classe III, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, desde a data de protocolo do requerimento, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-K e seguintes da referida Lei Complementar; e b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
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- Estado do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PORTARIA Nº 12/2022
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente
da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Título |, Capítulo V,
Seção Il, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar
nº 62/2016,
CONSIDERANDO, ainda, a obtenção, pela servidora
inframencionada, de média superior à necessária na avaliação periódica de
desempenho, realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira,
CONSIDERANDO, conjuntamente, o disposto no Título
|, Capítulo V, Seção III, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei
Complementar nº 62/2016,
CONSIDERANDO, também, a avaliação positiva da
Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, após análise e conferência
da autenticidade da documentação apresentada pela referida servidora da Câmara
Municipal de Cambará,
CONSIDERANDO, além do mais, o disposto no art. 87,
da Lei Municipal nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea
“a”, e seu 82º, todos da Lei Complementar nº 02/2006,
CONSIDERANDO, igualmente, o Acórdão nº 3239
(Processo nº 439095/21), de 25/11/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, que considerou legal a contabilização, aos servidores públicos do
Paraná, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para concessão de anuênios,
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a
despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço,
mesmo durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 - que
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19) - nos termos do voto do Relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello
Guimarães, “a) Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial
e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados
apenas o pagamento e fruição neste período”,
CONSIDERANDO, ademais, que a servidora abaixo
mencionada tomou posse na data de 1º de fevereiro de 2017,
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camara(Qcamaracambara.pr.gov.br - site: wwrw.camaracambara.pr.gov.br
- Estado do Paraná -
CONSIDERANDO que a mesma servidora completou,
portanto, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na data de 1º de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento de todos os
requisitos necessários,
RESOLVE
| — Conceder para a servidora GABRIELA LOPES
CIRELLI, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica:
a) progressão por merecimento, para passagem do
Nível 2 para o Nível 3, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo I-A, da Lei
Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010
e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes
da referida Lei Complementar:
b) progressão por conhecimento, para passagem da
Classe Il para a Classe Il, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo IA, da Lei
Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010
e nº 62/2016, desde a data de protocolo do requerimento, por ter cumprido todas as
exigências expressas no art. 25-K e seguintes da referida Lei Complementar; e
b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de
serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo
exercício na Câmara Municipal de Cambará.
H — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete sidência da Câmara Municipal de
Cambará, Estado do Paraná, em 02 de fáveséiro de 2022.
CMvO “or
Márcio José Albertini
Presidente
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonelFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br

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