| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | I – Conceder para a servidora GABRIELA LOPES CIRELLI, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica: a) progressão por merecimento, para passagem do Nível 2 para o Nível 3, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes da referida Lei Complementar; b) progressão por conhecimento, para passagem da Classe II para a Classe III, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo II-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, desde a data de protocolo do requerimento, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-K e seguintes da referida Lei Complementar; e b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. |
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- Estado do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 12/2022 O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no Título |, Capítulo V, Seção Il, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 62/2016, CONSIDERANDO, ainda, a obtenção, pela servidora inframencionada, de média superior à necessária na avaliação periódica de desempenho, realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, CONSIDERANDO, conjuntamente, o disposto no Título |, Capítulo V, Seção III, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 62/2016, CONSIDERANDO, também, a avaliação positiva da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento na Carreira, após análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada pela referida servidora da Câmara Municipal de Cambará, CONSIDERANDO, além do mais, o disposto no art. 87, da Lei Municipal nº 1.191/2001, bem como nos arts. 31, caput, e 39, inciso II, alínea “a”, e seu 82º, todos da Lei Complementar nº 02/2006, CONSIDERANDO, igualmente, o Acórdão nº 3239 (Processo nº 439095/21), de 25/11/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que considerou legal a contabilização, aos servidores públicos do Paraná, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para concessão de anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, mesmo durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 - que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - nos termos do voto do Relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, “a) Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período”, CONSIDERANDO, ademais, que a servidora abaixo mencionada tomou posse na data de 1º de fevereiro de 2017, Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - Fone/Fax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camara(Qcamaracambara.pr.gov.br - site: wwrw.camaracambara.pr.gov.br - Estado do Paraná - CONSIDERANDO que a mesma servidora completou, portanto, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na data de 1º de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO, por fim, o cumprimento de todos os requisitos necessários, RESOLVE | — Conceder para a servidora GABRIELA LOPES CIRELLI, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica: a) progressão por merecimento, para passagem do Nível 2 para o Nível 3, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo I-A, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-A e seguintes da referida Lei Complementar: b) progressão por conhecimento, para passagem da Classe Il para a Classe Il, da Categoria F, da Tabela contida no Anexo IA, da Lei Complementar nº 02/2006, com redação dada pelas Leis Complementares nº 26/2010 e nº 62/2016, desde a data de protocolo do requerimento, por ter cumprido todas as exigências expressas no art. 25-K e seguintes da referida Lei Complementar; e b) 5,0% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Cambará. H — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Gabinete sidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de fáveséiro de 2022. CMvO “or Márcio José Albertini Presidente Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonelFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQDcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br