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norma nº 16/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaConstitui a Comissão Especial de Inquérito nº 01/2022, a fim de apurar suposta interferência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a Covid-19.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
PORTARIA Nº 16/2022 
Ementa: Constitui a Comissão Especial de Inquérito nº 01/2022, a fim 
de apurar suposta interferência do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da 
vacinação contra a Covid-19. 
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara 
Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelos Vereadores 
Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho e Karen Aparecida Daniel em 07 de 
março de 2022 e lido em Plenário em 14 de março de 2022, o qual requereu a criação 
de Comissão Especial de Inquérito a fim de apurar suposta interferência do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da 
vacinação contra a Covid-19; 
CONSIDERANDO, também, que o Requerimento preenche os 
requisitos do art. 33, caput, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 63, caput, do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal; e 
 
CONSIDERANDO, finalmente, que em 16 de março de 2022 foi 
realizada reunião de líderes para decidir os membros participantes da referida 
Comissão; 
R E S O L V E 
I – Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO nº 
01/2022, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, para apuração de possível interferência do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a 
Covid-19. 
II – A Comissão Especial de Inquérito será composta de 04 (três) 
Vereadores, sendo eles: Walmir Joaquim, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello 
Frascati e Karen Aparecida Daniel. 
 
III – Nos termos do §3º do art. 63, do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, até 15 (quinze) dias de sua instalação, a referida Comissão submeterá à 
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decisão do Plenário da Câmara, solicitação do prazo necessário à ultimação de seus 
trabalhos. 
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado 
do Paraná, em 16 de março de 2022. 
Márcio José Albertini
Presidente

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