| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Constitui a Comissão Especial de Inquérito nº 01/2022, a fim de apurar suposta interferência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a Covid-19. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 16/2022 Ementa: Constitui a Comissão Especial de Inquérito nº 01/2022, a fim de apurar suposta interferência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a Covid-19. O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, e CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelos Vereadores Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho e Karen Aparecida Daniel em 07 de março de 2022 e lido em Plenário em 14 de março de 2022, o qual requereu a criação de Comissão Especial de Inquérito a fim de apurar suposta interferência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO, também, que o Requerimento preenche os requisitos do art. 33, caput, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 63, caput, do Regimento Interno desta Câmara Municipal; e CONSIDERANDO, finalmente, que em 16 de março de 2022 foi realizada reunião de líderes para decidir os membros participantes da referida Comissão; R E S O L V E I – Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO nº 01/2022, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, para apuração de possível interferência do Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. José Salim Haggi Neto, na ordem e escolha da vacinação contra a Covid-19. II – A Comissão Especial de Inquérito será composta de 04 (três) Vereadores, sendo eles: Walmir Joaquim, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Karen Aparecida Daniel. III – Nos termos do §3º do art. 63, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias de sua instalação, a referida Comissão submeterá à 2 decisão do Plenário da Câmara, solicitação do prazo necessário à ultimação de seus trabalhos. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 16 de março de 2022. Márcio José Albertini Presidente