| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Designa os membros da Procuradoria da Mulher, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 20/2022 PMAiANAND OCO — Ementa: Designa os membros da Procuradoria da Mulher, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências. O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 2º da referida lei estabelece que “a Procuradoria da Mulher será constituida por 03 (três) Vereadores(as), denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada ano, no início da legislatura”, RESOLVE | - Designar os seguintes membros para composição da Procuradoria da Mulher, indicados pela Mesa Diretiva Karen Aparecida Daniel Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho ad add Il - Nos termos do 81º do art. 2º da mencionada lei, o mandato dos membros da Procuradoria da Mulher será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. HI - Registre-se que, considerando a presença de apenas uma Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, assumiram a função também dois vereadores da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Diretiva. Iv — Esta Portaria entra revogadas as disposições em contrá vigor na data de sua publicação, Gabinete da Presi do Paraná, em 20 de abril de 2022. amara Municipal de Cambará, Estado q Sos É . er e no Márcio Albertini Presidente Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonelFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQ)camaracambara pr.gov.br - site: www camaracambara.pr.gov.br