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norma nº 20/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDesigna os membros da Procuradoria da Mulher, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 20/2022
PMAiANAND OCO —
Ementa: Designa os membros da Procuradoria da Mulher, nos termos
do art. 2º da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Márcio José Albertini, Presidente da Câmara
Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 2.015, de 09 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 2º da referida lei estabelece que
“a Procuradoria da Mulher será constituida por 03 (três) Vereadores(as),
denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo Presidente da Câmara
Municipal, a cada ano, no início da legislatura”,
RESOLVE
| - Designar os seguintes membros para composição da Procuradoria
da Mulher, indicados pela Mesa Diretiva
Karen Aparecida Daniel
Walmir Joaquim
Geraldo de Paula Dias Carvalho
ad add
Il - Nos termos do 81º do art. 2º da mencionada lei, o mandato dos
membros da Procuradoria da Mulher será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
HI - Registre-se que, considerando a presença de apenas uma
Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, assumiram a função
também dois vereadores da Câmara Municipal, indicados pela Mesa Diretiva.
Iv — Esta Portaria entra
revogadas as disposições em contrá
vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presi
do Paraná, em 20 de abril de 2022.
amara Municipal de Cambará, Estado
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Márcio Albertini
Presidente
Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonelFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000
e-mail: camaraQ)camaracambara pr.gov.br - site: www camaracambara.pr.gov.br

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