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← Cambará (PR)

norma nº 585/1977

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1977
Date 1977-09-27
EmentaCONCESSÃO SANEPAR
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

mento do Parená-SANEPAR, entidade mista esteduol., criada pela *
. tentos, de caracter comercial, respondendo o Município Dor be
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
ne 58. : Fis. 01
Súmila:- Autoriza O Poder Executivo Yuni.
cipal a conceder com exclusivid,
de a Cor ipanhia de Suresmnento d&
Paraná "SANEPAR", exploração e
operação dos sistemas de abaste
cimento de água potável: e cole
ta e remoção de esgotos sanitá
rios mynicivais, e da outras pr
vidências. .
A CAZARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO E
paRAnÁ, VECHSPUU, e EU, PREFEIZO VUMICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI*
Artes 1º,- Fica o Poder Executivo lunici
pel sxtorizato a conceder, com exelusividade e pelo nrago le 3
(Trinta) encs, mediante Termo de Contreto, à Conpannia de Sene
Lei Estadual nº, 4604, de 23-1-53, 2 operação e exploração dos
serviços públicos àos sistemas de abastecimento de água, e cole
te e remoção de esgotos gmnitários na cidade de Cenbará- Pro
Perígcato Priueiro- à Concessionária ca
. y y
dera executar os estudos, projetos, respectivos cbres e incia
ções necgssárias ao cumprimento dos objetivos da concessão.
Perósrafo Semndo- Para assegurar a excel;
gividado equi concedida, o contrato dispers sobre o embargo &
funcionamento ãe poços artesishoas, freaticos e ci siernea exis
e direitos porventura reclamsãos por terceiros
ta 2º, Fica, Iguelmnente, o Poder Execu
tivo Iamicipal autorizado a transferir À Concessionária todos *
os bens e direitos vinculados aos serviços de égua e esgotos me
diante participação acionária do Kunicípio no capital social à
Concessionária no valor &o patrimônio líguião apurado através *
de avaliação na” forms do Die 2627 de 26-09-40.
y
Arte em + Conpanhia de Sanesmento do P
“rená-= SANEPAR, fica desde 32 autorizeda q fixzr texitos que pe
mitem e justo. remneração do investimento, co melhoramento e a !
exploração dos sexviços e essegurar o eguilíbrio econômico e fi
nenceiro dos sintemas explorados nos termos do Plaro Necional *
de Sencamento - PLANASA, e incisos 1 e II do Artigo 167 da Cos
tituição Federal.
Tarêgraf£o Úbico- Fica assegurado & Corcog
siondria, o direito Cs sugtar o Fornecimento de égua aos usus -
rios endóbitos,
pio para og exercício vindouros, bem como os respectivos orça
menkoa nivviannata da invantimantoa. farão a nroviaão das dots
Art. 49.- Ag leis orçamentários do cega a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Fis. 02,
Continuação da Lei nº. 585.
âe cada investimentos
q
: Parêgrafo Primeiro- Para garantia normal a
execução dss obras e prestação de serviços, fica o Poder Execu
tivo Municipal autorizado a outorgar à Concessionária, prOCU=
ração irrivogável e ixretratável pars: receber nos órgãos pró
prios, valores do produto da arrecadação. do ICM e FPM no mon-
tente correspondente as parcelas da constrapartidãa municipal
* prevista no cronograma financeiro aprovado pelos órgãos com —
petentesse
Parágtato Segundo- o Os poderes conferidos no
parégrafo primeiro somente poderão ser usadas pela concessioná
ria na hipótese de o Poder Executivo não deliberar nes épocas
próvrias previstas no contrato a que se refere esta Lei, eg +
. parcelas da contrapartida mmicipale
Arte 59 À Concessionária responsabiliza *
se a negociar, em caráter prioritário, com órgãos competentes
a concessão de financiamento necessários à execução das obras
e serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos sa-
nitários; não podendo o ônus resultante de tais empréstimos *
ser atribuído ao Poder Executivos
àrts 6º,- O Poder Executivo declarará de +
utiliâsde pública os bens imóveis que se tomem necessários &
implantação cu ampliação &os sistemas de êgua e de esgotos, de |
acôrão com os Projetos aprovados pelas Entidades competentes.
Arte 7%,— No perímetro urbano; os lotesmen
tos eomente serão autorizados pelo Peder Executivo desde que '
' inclusa redes de ógua e esgotos cujos projetos venia sido. pré
viamente aprovados = SANEPAR «
, A Concessionária gozará de total
isenção &os impostos = mnicipais, reletivemento a seus bens e
serviços. .
Arte ga,= Esta lei entrará em vigor ne da —
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gahinete do Prefeito Municipal da Cidade de
“Cambará, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1.977»
= - ” o
- Sebastião. Porcira da Silva —
= PREFEITO MUNICIPAL =

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