| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1977 |
| Date | 1977-09-27 |
| Ementa | CONCESSÃO SANEPAR |
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mento do Parená-SANEPAR, entidade mista esteduol., criada pela * . tentos, de caracter comercial, respondendo o Município Dor be PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná ne 58. : Fis. 01 Súmila:- Autoriza O Poder Executivo Yuni. cipal a conceder com exclusivid, de a Cor ipanhia de Suresmnento d& Paraná "SANEPAR", exploração e operação dos sistemas de abaste cimento de água potável: e cole ta e remoção de esgotos sanitá rios mynicivais, e da outras pr vidências. . A CAZARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO E paRAnÁ, VECHSPUU, e EU, PREFEIZO VUMICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI* Artes 1º,- Fica o Poder Executivo lunici pel sxtorizato a conceder, com exelusividade e pelo nrago le 3 (Trinta) encs, mediante Termo de Contreto, à Conpannia de Sene Lei Estadual nº, 4604, de 23-1-53, 2 operação e exploração dos serviços públicos àos sistemas de abastecimento de água, e cole te e remoção de esgotos gmnitários na cidade de Cenbará- Pro Perígcato Priueiro- à Concessionária ca . y y dera executar os estudos, projetos, respectivos cbres e incia ções necgssárias ao cumprimento dos objetivos da concessão. Perósrafo Semndo- Para assegurar a excel; gividado equi concedida, o contrato dispers sobre o embargo & funcionamento ãe poços artesishoas, freaticos e ci siernea exis e direitos porventura reclamsãos por terceiros ta 2º, Fica, Iguelmnente, o Poder Execu tivo Iamicipal autorizado a transferir À Concessionária todos * os bens e direitos vinculados aos serviços de égua e esgotos me diante participação acionária do Kunicípio no capital social à Concessionária no valor &o patrimônio líguião apurado através * de avaliação na” forms do Die 2627 de 26-09-40. y Arte em + Conpanhia de Sanesmento do P “rená-= SANEPAR, fica desde 32 autorizeda q fixzr texitos que pe mitem e justo. remneração do investimento, co melhoramento e a ! exploração dos sexviços e essegurar o eguilíbrio econômico e fi nenceiro dos sintemas explorados nos termos do Plaro Necional * de Sencamento - PLANASA, e incisos 1 e II do Artigo 167 da Cos tituição Federal. Tarêgraf£o Úbico- Fica assegurado & Corcog siondria, o direito Cs sugtar o Fornecimento de égua aos usus - rios endóbitos, pio para og exercício vindouros, bem como os respectivos orça menkoa nivviannata da invantimantoa. farão a nroviaão das dots Art. 49.- Ag leis orçamentários do cega a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Fis. 02, Continuação da Lei nº. 585. âe cada investimentos q : Parêgrafo Primeiro- Para garantia normal a execução dss obras e prestação de serviços, fica o Poder Execu tivo Municipal autorizado a outorgar à Concessionária, prOCU= ração irrivogável e ixretratável pars: receber nos órgãos pró prios, valores do produto da arrecadação. do ICM e FPM no mon- tente correspondente as parcelas da constrapartidãa municipal * prevista no cronograma financeiro aprovado pelos órgãos com — petentesse Parágtato Segundo- o Os poderes conferidos no parégrafo primeiro somente poderão ser usadas pela concessioná ria na hipótese de o Poder Executivo não deliberar nes épocas próvrias previstas no contrato a que se refere esta Lei, eg + . parcelas da contrapartida mmicipale Arte 59 À Concessionária responsabiliza * se a negociar, em caráter prioritário, com órgãos competentes a concessão de financiamento necessários à execução das obras e serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos sa- nitários; não podendo o ônus resultante de tais empréstimos * ser atribuído ao Poder Executivos àrts 6º,- O Poder Executivo declarará de + utiliâsde pública os bens imóveis que se tomem necessários & implantação cu ampliação &os sistemas de êgua e de esgotos, de | acôrão com os Projetos aprovados pelas Entidades competentes. Arte 7%,— No perímetro urbano; os lotesmen tos eomente serão autorizados pelo Peder Executivo desde que ' ' inclusa redes de ógua e esgotos cujos projetos venia sido. pré viamente aprovados = SANEPAR « , A Concessionária gozará de total isenção &os impostos = mnicipais, reletivemento a seus bens e serviços. . Arte ga,= Esta lei entrará em vigor ne da — ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gahinete do Prefeito Municipal da Cidade de “Cambará, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1.977» = - ” o - Sebastião. Porcira da Silva — = PREFEITO MUNICIPAL =