| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1988 |
| Date | 1988-04-04 |
| Ementa | AUMENTO SALARIAL |
| native_id | 63 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 | CEP s6390 - CAMBARÁ - PARANÁ EL Ne. súmias Autoriza o Executivo Munícípal a cons coder um aumento de 51% aos servidos! xes municipais, regidos pela Consoli+ dação das Leis do Trabalho (tor), sos Estatutários, sos Pensionistas é Ina» távos e dá outras providências, A CAMARA MUNICIPAL DE CANBARÁ, ESTADO DO PARA Ná, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANGIONO A SEGUINTE LEIS Arte 1º » Fica o Chefe do Poder Executivo Nuná tipal, autorizado a conceder um aumento de 51% (Cincoenta: é um = por cento) aos servidores municipais, regidos pela Consolidação! das Leis do Trebalho (CLT), Estatutários, Bos Pensionistas e Ina távose , | parógrefo Únicos Fica ainda autorizado 6 Chefe do Poder Executivo Municipal anexar aos vencimentos a função grã tificada, concedida a todos os servidores, conforme determina q Anexo III da Lei Municipal 703/83. | Art. 2º Esta lei entrorá em vigor na data de gus publicação, retroagindo seus efeitos a partir e 01 de Feve- reiro do 1.988.- | Gabinete do Prefeito Municázel. é da cidade de = Cembaré, em 04 de Ahxil de 1,988,- a z em = PREFE MUNICIPAL, =