| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1988 |
| Date | 1988-04-20 |
| Ementa | EQUIPARA VENCIMENTOS - ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS |
| native_id | 64 |
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T | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 = TELEFONE (DDD 0437) 32-166 | CEP 86390 - CAMBARÁ :- PARANÁ IEL Nº 8 | Súmulas Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni cipal, a equiparar os níveis de vencimen tos dos funcionários regidos pelos dois= sistemas! Estatutários 6 Celetistasçden- tro da mesma sério de classe, A CAMARA MUNICIPAL DE CAWBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEIS 1 Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municá pal, autorizado a equiparar os nivéis de vencimentos dos funci onários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalhador(CLT) e Estetutários, dentro da mesma série de Classe, ressalvando = sobremaneira, tempo de serviço, grau do escolaridade e posição hierarquica, | Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de = gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da pidade de Came bará, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1.988» 1 1 i i i i 1 | i 1