| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1988 |
| Date | 1988-08-30 |
| Ementa | OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 ) CAMBARA' - Pr LEI nº 617/88 Súmula: Autoriza o Chefe do Excoutivo a con- tratar operação de crédito com o Ban co do Estado do “erená, Sho, para = execução das obras e serviços inte-! grantes do PRAM.- Programa de Ação = / WKunicipalo | A CAMARA MUNICIPAL DE CANDARS, ESTADO DO PAm- RANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Pica o Chefe do Executivo Hunici=t pal autorizado a contratar operações de crédito até o limite de = CZ$- 15.800.000,00 — (Quinze milhões e oitocentos mil cruzados) e quivelente a 9. 885,75 ONs a preços de 25/07/88, junto ao Banco do Estado do arxená S.hÃ., por prazo não superior a 10 (dez) anos," ju- ros de até"11% ao ano, correção monetária e demais. condições a se rem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as eludi- das operações serem contraída parceladamente . | $ 1º - 0 montante das operações fixadas nes- te artigo será reajustado de acordo com a legislação! pertinente. . $ 2º - Os valores das operações de crédito = e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endivi damento do Nunicípio, determinada pelas Resoluções nês: 62/75 e = 93/76 do Sensão Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. | Arto 2º — Og recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na Execusão do ERAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Kunicípio no programa que preve investimentos em obras e infraestrutura uxrba na, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Esgtado..do = Paraná S.ho, e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambã. ente. Arto 3º - Em garantia às operações de crédi- to, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente finegn-" ceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação ãe Mercadorias - ICH - ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a operação de crédito, em montantes anuais| necessários = para amortizar as prestações do principal e dos acesaórios; na for ma de Legislação pertinentes o! -t Arte 4º —- Para garantir o pag gamento do prin- cipal de correção monetária, juros, multas e demais encarg gos finan ceiros decorrentes das operações referidas nesia Lei, o Chefe do = Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Faraná S/A poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e = dar quitação no vencimento das referidas obrigações Financeiras, Continuação fl. 020- Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA” -Pr EL. 002 Arte 5º - O prazo e o esquéma definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos inci- dentes sobre a operação financeira, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia dora. ADte 6º — Anualmente, a partir do exercício | subsequente da contra tação das operações às crédito, o orçamento , 'do Município consisnará dot tações próprias vara. amortização do principal e dos cessórios das dívidas contratadas. lo dg o Arte 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado abrir os créditos adicionais respectivos até o inicio do Convenio ara execução (ão Programa de Ação Hunicipal - FRAN firmado com o Es. tado do araná, para atendimento das despesas com a sua aplicação. Fo) Art. 8º- os recursos para absrtura dos créditos adiciona- is, de que trata o Artigo anterior, serão constantes do Art. 43, da= Lei Federal nº 4,320/64 e mais os recuros transferidos pelo Estado = do “arená à conta do ERAM - Programa às Ação Hunicipalo Art. 92 — Esta lei entrará em vigor na data de súa publi- cação revogadas as disposições em contrário. ' Gabinete do Frefeito Municipal da cidade de Cambará, Esta do do Farená, em 30 de Agosto de 1. 98Ble- Í - Wigi6l Dinizoe = PREFEITO MUNICIPAL, =