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norma nº 817/1988

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 1988
Date 1988-08-30
EmentaOPERAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL
native_id70

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Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 ) CAMBARA' - Pr
LEI nº 617/88
Súmula: Autoriza o Chefe do Excoutivo a con-
tratar operação de crédito com o Ban
co do Estado do “erená, Sho, para =
execução das obras e serviços inte-!
grantes do PRAM.- Programa de Ação =
/ WKunicipalo |
A CAMARA MUNICIPAL DE CANDARS, ESTADO DO PAm-
RANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Pica o Chefe do Executivo Hunici=t
pal autorizado a contratar operações de crédito até o limite de =
CZ$- 15.800.000,00 — (Quinze milhões e oitocentos mil cruzados) e
quivelente a 9. 885,75 ONs a preços de 25/07/88, junto ao Banco do
Estado do arxená S.hÃ., por prazo não superior a 10 (dez) anos," ju-
ros de até"11% ao ano, correção monetária e demais. condições a se
rem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as eludi-
das operações serem contraída parceladamente . |
$ 1º - 0 montante das operações fixadas nes-
te artigo será reajustado de acordo com a legislação! pertinente.
. $ 2º - Os valores das operações de crédito =
e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endivi
damento do Nunicípio, determinada pelas Resoluções nês: 62/75 e =
93/76 do Sensão Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do
Banco Central do Brasil. |
Arto 2º — Og recursos advindos das operações
de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na Execusão do
ERAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Kunicípio
no programa que preve investimentos em obras e infraestrutura uxrba
na, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Esgtado..do =
Paraná S.ho, e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambã.
ente.
Arto 3º - Em garantia às operações de crédi-
to, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente finegn-"
ceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
ãe Mercadorias - ICH - ou tributo que o substituir, ao qual fica
vinculada a operação de crédito, em montantes anuais| necessários =
para amortizar as prestações do principal e dos acesaórios; na for
ma de Legislação pertinentes o!
-t
Arte 4º —- Para garantir o pag gamento do prin-
cipal de correção monetária, juros, multas e demais encarg gos finan
ceiros decorrentes das operações referidas nesia Lei, o Chefe do =
Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Faraná S/A poderes
para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e =
dar quitação no vencimento das referidas obrigações Financeiras,
Continuação fl. 020-
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA” -Pr
EL. 002
Arte 5º - O prazo e o esquéma definitivos de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos inci-
dentes sobre a operação financeira, obedecidos os limites desta lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia
dora.
ADte 6º — Anualmente, a partir do exercício | subsequente
da contra tação das operações às crédito, o orçamento , 'do Município
consisnará dot tações próprias vara. amortização do principal e dos
cessórios das dívidas contratadas.
lo dg
o
Arte 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado
abrir os créditos adicionais respectivos até o inicio do Convenio
ara execução (ão Programa de Ação Hunicipal - FRAN firmado com o Es.
tado do araná, para atendimento das despesas com a sua aplicação.
Fo)
Art. 8º- os recursos para absrtura dos créditos adiciona-
is, de que trata o Artigo anterior, serão constantes do Art. 43, da=
Lei Federal nº 4,320/64 e mais os recuros transferidos pelo Estado =
do “arená à conta do ERAM - Programa às Ação Hunicipalo
Art. 92 — Esta lei entrará em vigor na data de súa publi-
cação revogadas as disposições em contrário. '
Gabinete do Frefeito Municipal da cidade de Cambará, Esta
do do Farená, em 30 de Agosto de 1. 98Ble- Í
- Wigi6l Dinizoe
= PREFEITO MUNICIPAL, =

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