| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1989 |
| Date | 1989-02-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O ITBI |
| native_id | 721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ: DECRETO Nº, 7 Regulamenta o Imposto Sobre Transmissão de Bens TmSveis"Inter-Vivos" e dá outras providênciase MHohamad Ali Hense, Prefeito Municipal de Camba- rá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº, 833, de 15 de feverei - ro do corrente anos DECRETAS LECRISA Arte 1º- A guia para pagamento do Imposto Sobre Trensnissão de Bens Imóveis"Inter-Vivos* será emitida pe- 10 Departamento de Tributação Hunicipal., através do ãocu- mento denoninado DAH, conforms modêlo anexos Arte 22, O sujeito passivo é obrigado a apresen tar no Departamento de Tributação desta Prefeitura, guia expedida pelo Cartório de Notas e Protestos, contendo as informações necessárias ao lançamento e recolhimento do Imposto referido no artigo 1º deste Decretos Arte 32,- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Came bará, Estado ão Paranã, em 18 de fevereiro de 1.989