| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1989 |
| Date | 1989-02-18 |
| Ementa | IVV - IMPOSTO SOBRE VENDA DE COMBUSTÍVEIS |
| native_id | 722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ DECRETO Nº. 476 Regulamenta o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre Vendas de Combustíveis Líqui do e Gasosos a Varejo «= IVV. WYohamad Ali Hamze, Prefeito Municipal de * Cembará, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº.828, de 26 de dezembro de 1.988, DECRETZAS Art. 1º,» O valor do Imposto Sobre Yenãas de Conbustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo=IVV, será apurado IN LOCO QUINZENALMENTE e recolhido em seguida nos Bancos autorizados pela Prefeitura, através de GUIA denorinada DAM expedida pelo Departamento de Tributação Municipal, conforme modêlo enexos. Arte 2º,- Este Decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em con trários Gabinete do Prefeito Municipal da cidade * de Cambará, Estado do Paranã, em 18 de fevereiro de + 1,989.