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norma nº 510/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 510 / 1989
Date 1989-09-11
EmentaREGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
native_id756

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Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
DECRETO Nº 510
Aprova o Regulamento Geral da Guarda
Municipal de Cambará
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº848,
de 13 de junho de 1,989, decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral da Guar
da Municipal, cónstante do anexo ao presente decreto,
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em centrário,
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Camba-
rá, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.989.
peso
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
CAPÍTULO I
DA DENCMINAÇÃO
Art. 1º OQ presente Regulamento Geral disciplina o fun
cionamento e dispõe sobre a estrutura básica da Guarda Municipal
de Cambará,
CAPÍTULO .II
DOS OBJETIVOS
Art. 2% A Guarda Municipal de Cambará tem por objeti-
vos:
1» Garantir o funcionamento dos serviços de respensabi
lidade do Município, e, bem como, a sua função fiscalizadora no
desempenho de atividades de polícia administrativa e policiamen-
to ostensivo.
II- Exercer a vigilência interna e externa sobre os pró
prios municipais, estações e terminais viários, parques, jardins,
escolas, creches, teatros, postos de saúde, museus, bibliotecas,
cemitério, feiras-livres e Ferúm local no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer
ilícito penal;
e) controlar a entrada e a saída de veiculos;
à) prevenir sinistros;
e) coibir atos de vandalismo s danos ao patrimônio.
ILl- Prestar colaboração à defesa civil, bem como, na *
prevenção 'e combate a incêndios, inundações e outras atividades"
de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas,
Art.32- As atividades da Guarda Municipal enumeradas *
neste Capítulo abrangem os edifícios dos órgãos da administração
aireta e indireta do Município de Cambará.
x -
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA' -Pr
CAPÍTULO III &
DA ESTRUTURA GRGÂNICA
art. 4º A Guarda Municipal de Cambará, tem a seguinte
estrutura orgânica e funcional:
GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
I - Diretor
TI - DIVISÃO DE OPERAÇÕES GERAIS
TII - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO
IV — DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Y — DIVISÃO DE INSTRUÇÃO
VI - DIVISÃO TÉCNICA
Parágrafo único: As bivisões acima citadas serão chefia-
das peles próprios guardas, com exceção ão cargo de Diretor, que
será nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo contudo, todos es car-
gos, remunerados neiforma do artigo 18 geste Regulamento, com ex-
ceção ão Diretor que não percebe remuneração
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
sEgão 1
DA DIRETORIA
Art, 5º A Diretoria da Guarda Municipal, cempete:
a) a direção geral da Guarda;
b) a coordenação de todas as atividades da Guar
das
c) a supervisão das tarefas atribuídas às divi-
sões da Guardas
a) a decisão final nas questões decerrentes de
deliberações tomadas pelas chefias subordinadas.
SEÇÃO II
DAS DIVISÕES
SUB-SEÇÃO 1
Divisão de Operações Gerais
Art. 6º À Divisão de Operações Gerais compete:
és 3
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-H66 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
me, (087) 32-16 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
a) executar es serviços de controle de trânsito;
b) coordenar as atividades de Proteção na área
do município;
c) coordenar as atividades de vigilância em ge-
rals ,
ã) empregar racicnalmente os recursos humanos e
materiais disponíveis, no sentido de aprimorar o atendimento aos
que necessitarem dos seus serviços;
e) manter um agrupamento de operações de atendi-
mento para eventos especiais, antecedendo o emprego das forças
Policiais;
£) elaborar relatórios mensais, relativos às
suas atividades;
9) exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor da Guarda,
SUB-SEÇÃO 11
Divisão de Apoio Logístico
Art. 7º À Divisão de Apoio Logístico compete:
a) executar os Serviços de comunicação entre o
Diretor da Guarda e a Divisão de Operações Gerais;
b) coordenar todos os serviços de commicação en
tre todas as divisões;
c) elaborar relatórios mensais, relativos “as +
Suas atividades;
d) exercer outras atividades determinadas pela Di
reção,
SUB-SEÇÃO III
A Divisão de Instrução
Art. 8º À Divisão de Instrução compete;
a) controlar a frequência, treinamento e polidez
dos guardas municipais;
b) dar instrução física aos integrantes da Guar-
das c)- elaborar relatérios mensais e executar outras
atividades devermin-das p-la Dir-ção da Guarda
Prefeitura Municipal de Cambará |
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
SUB-SEÇÃOLV
Divisão administrativa
Art. 9º À Divisão Administrativa compete:
à) manter o cadastro atualizado de todos os
componentes da Guarda;
b) acompanhar o exercício de todos os direitos
e deveres do pessoal;
c) executar a programação das atividades da
administração de Pessoal.
&) elaborar xelatérios mensais, relativos a sua
No atividade, bem como exercer outras determinadas pela Direção,
SUB-SEÇÃO V
Divisão Técnica
Art,10º À Divisão Técnica compete:
à) planejar e avaliar as atividades operacio-
nais da Guarda, bem como orientá-las;
b) elaborar relatórios mensais, relativos à
dua atividade, bem como exercer outras atividades técnicas deter=
minadas pela Direção.
= CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 11º Considerando o caráter provisério da Guarda *
Municipal a carreira é constituída da seguinte formas
a)- Inspetor
b)- Sub-inspetor
c)- Guarda Municipal
SEÇÃO II
ABMISSÃO E REGIME JURÍDICO
Art. 12 - A admissão será realizada através de uma sele
ção simples realizada pelo Prefeito Municipal e quem este vier à
indicar, considerando os termos do artigo 2º da Lei nº 842, de 13
da iunho de 1,989.
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr
Parágrafo Qmico: Os integrantes da Guarda Munici
pal serão regidos pelo regime da Censolidação das Leis Trabalhis
tas - CLT.
Avt.13º Além dos direitos trabalhistas que lhe são ga-
rantidos pela CLT, os membros da Guarda Municipal terão direito!
a porte de arma, devidamente regularizado, desde que autorizado!
pelo Diretor e pelo Prefeito Municipal.
Art.142 Além dos deveres estipulados na CLT, cabe aos
ocupantes da Guarda Municipal, cumprir as leis, os regulamentos,
as instruções e as ordens de serviço.
SEÇÃO III
UNIFORMES |
Art.15º A definição e o uso dos uniformes da Guarda Mu
nicipal e seus acessérios constarão de regulamento próprio,
CAPÍTULO VI
pa Composição das chefias da Guarda Municipal
art. 16º Na Guarda Mmicipal existirão as seguintes *
Chefias:
I- Direter
Ii- Inspetor
III- Sub-Inspetor
Art, 17º Para ocupar o cargo de Diretor, será exigido
conduta ilibada notória, com observância des termos do parágra-
£o fnico ão artigo 4º, deste Regulamento.
Art.18º Em caráter especial, a chefia das Bivisees
serão exercidas pelo Inspetor e Sub-Inspetores, com aproveita-?
mento dos Og(tr"es) primeiros colocados no curso realizado na
Guarda Municipal de Curitiba, podendo, centudo, a critério do
Diretor serem livremente substituídos, caso no decorrer dos tra
palhos não venham preencher os objetivos da Guarda Mmicipal.
Parágrafo “único: Os guardas que exercerem 1
cargos de chefia estabelecido neste Capítulo terão um acréscimo
Fm Prefeitura Municipal de Cambará
(4
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
... acréscimo nos seus vencimentos de 20 e 15% (vinte)-(quinze -
por cento) para Inspetor e Sub-Inspetores, respectivamente, to
mando-se por base os: vencimentos dos demais Guardas, que ter“ao
seus vencimentos fixados pelo Poder Executivo, nos termos da
Lei nº 842, de 13 de junho de 1,989.
CARÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 19º - Os integrantes da Guarda Municipal poderão
portar armas, em todo O território do Município, para a defesa!
da população, quando no exercício das atribuições inerentes ao
seu cargo e, abservados as demais disposições constantes deste!
regulamento, e sob o centrote da Direção da Guarda.
Apt. 20º + O contrato de trabalho dos Guardas Munici-
pais iniciar-se-&o contados de 01 de setembro do corrente ano
de 1.989, data esta que deverá ser consignada na Carteira de Tra
balho e Previdência Social-CTPS,
Art.21º Este regulamento entrará em vigor na data da
publicação do decreto de sua aprovação,
Sabinete do Prefeito Municipal de
Cambará, Estado do Paraná,

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