| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1989 |
| Date | 1989-09-11 |
| Ementa | REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL |
| native_id | 756 |
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Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr DECRETO Nº 510 Aprova o Regulamento Geral da Guarda Municipal de Cambará O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº848, de 13 de junho de 1,989, decreta: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral da Guar da Municipal, cónstante do anexo ao presente decreto, Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrário, Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Camba- rá, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.989. peso Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAPÍTULO I DA DENCMINAÇÃO Art. 1º OQ presente Regulamento Geral disciplina o fun cionamento e dispõe sobre a estrutura básica da Guarda Municipal de Cambará, CAPÍTULO .II DOS OBJETIVOS Art. 2% A Guarda Municipal de Cambará tem por objeti- vos: 1» Garantir o funcionamento dos serviços de respensabi lidade do Município, e, bem como, a sua função fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa e policiamen- to ostensivo. II- Exercer a vigilência interna e externa sobre os pró prios municipais, estações e terminais viários, parques, jardins, escolas, creches, teatros, postos de saúde, museus, bibliotecas, cemitério, feiras-livres e Ferúm local no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; e) controlar a entrada e a saída de veiculos; à) prevenir sinistros; e) coibir atos de vandalismo s danos ao patrimônio. ILl- Prestar colaboração à defesa civil, bem como, na * prevenção 'e combate a incêndios, inundações e outras atividades" de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas, Art.32- As atividades da Guarda Municipal enumeradas * neste Capítulo abrangem os edifícios dos órgãos da administração aireta e indireta do Município de Cambará. x - Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA' -Pr CAPÍTULO III & DA ESTRUTURA GRGÂNICA art. 4º A Guarda Municipal de Cambará, tem a seguinte estrutura orgânica e funcional: GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ I - Diretor TI - DIVISÃO DE OPERAÇÕES GERAIS TII - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO IV — DIVISÃO ADMINISTRATIVA Y — DIVISÃO DE INSTRUÇÃO VI - DIVISÃO TÉCNICA Parágrafo único: As bivisões acima citadas serão chefia- das peles próprios guardas, com exceção ão cargo de Diretor, que será nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo contudo, todos es car- gos, remunerados neiforma do artigo 18 geste Regulamento, com ex- ceção ão Diretor que não percebe remuneração CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES sEgão 1 DA DIRETORIA Art, 5º A Diretoria da Guarda Municipal, cempete: a) a direção geral da Guarda; b) a coordenação de todas as atividades da Guar das c) a supervisão das tarefas atribuídas às divi- sões da Guardas a) a decisão final nas questões decerrentes de deliberações tomadas pelas chefias subordinadas. SEÇÃO II DAS DIVISÕES SUB-SEÇÃO 1 Divisão de Operações Gerais Art. 6º À Divisão de Operações Gerais compete: és 3 Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-H66 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr me, (087) 32-16 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr a) executar es serviços de controle de trânsito; b) coordenar as atividades de Proteção na área do município; c) coordenar as atividades de vigilância em ge- rals , ã) empregar racicnalmente os recursos humanos e materiais disponíveis, no sentido de aprimorar o atendimento aos que necessitarem dos seus serviços; e) manter um agrupamento de operações de atendi- mento para eventos especiais, antecedendo o emprego das forças Policiais; £) elaborar relatórios mensais, relativos às suas atividades; 9) exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Guarda, SUB-SEÇÃO 11 Divisão de Apoio Logístico Art. 7º À Divisão de Apoio Logístico compete: a) executar os Serviços de comunicação entre o Diretor da Guarda e a Divisão de Operações Gerais; b) coordenar todos os serviços de commicação en tre todas as divisões; c) elaborar relatórios mensais, relativos “as + Suas atividades; d) exercer outras atividades determinadas pela Di reção, SUB-SEÇÃO III A Divisão de Instrução Art. 8º À Divisão de Instrução compete; a) controlar a frequência, treinamento e polidez dos guardas municipais; b) dar instrução física aos integrantes da Guar- das c)- elaborar relatérios mensais e executar outras atividades devermin-das p-la Dir-ção da Guarda Prefeitura Municipal de Cambará | Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr SUB-SEÇÃOLV Divisão administrativa Art. 9º À Divisão Administrativa compete: à) manter o cadastro atualizado de todos os componentes da Guarda; b) acompanhar o exercício de todos os direitos e deveres do pessoal; c) executar a programação das atividades da administração de Pessoal. &) elaborar xelatérios mensais, relativos a sua No atividade, bem como exercer outras determinadas pela Direção, SUB-SEÇÃO V Divisão Técnica Art,10º À Divisão Técnica compete: à) planejar e avaliar as atividades operacio- nais da Guarda, bem como orientá-las; b) elaborar relatórios mensais, relativos à dua atividade, bem como exercer outras atividades técnicas deter= minadas pela Direção. = CAPÍTULO V DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEÇÃO I CONSTITUIÇÃO Art. 11º Considerando o caráter provisério da Guarda * Municipal a carreira é constituída da seguinte formas a)- Inspetor b)- Sub-inspetor c)- Guarda Municipal SEÇÃO II ABMISSÃO E REGIME JURÍDICO Art. 12 - A admissão será realizada através de uma sele ção simples realizada pelo Prefeito Municipal e quem este vier à indicar, considerando os termos do artigo 2º da Lei nº 842, de 13 da iunho de 1,989. Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA'- Pr Parágrafo Qmico: Os integrantes da Guarda Munici pal serão regidos pelo regime da Censolidação das Leis Trabalhis tas - CLT. Avt.13º Além dos direitos trabalhistas que lhe são ga- rantidos pela CLT, os membros da Guarda Municipal terão direito! a porte de arma, devidamente regularizado, desde que autorizado! pelo Diretor e pelo Prefeito Municipal. Art.142 Além dos deveres estipulados na CLT, cabe aos ocupantes da Guarda Municipal, cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens de serviço. SEÇÃO III UNIFORMES | Art.15º A definição e o uso dos uniformes da Guarda Mu nicipal e seus acessérios constarão de regulamento próprio, CAPÍTULO VI pa Composição das chefias da Guarda Municipal art. 16º Na Guarda Mmicipal existirão as seguintes * Chefias: I- Direter Ii- Inspetor III- Sub-Inspetor Art, 17º Para ocupar o cargo de Diretor, será exigido conduta ilibada notória, com observância des termos do parágra- £o fnico ão artigo 4º, deste Regulamento. Art.18º Em caráter especial, a chefia das Bivisees serão exercidas pelo Inspetor e Sub-Inspetores, com aproveita-? mento dos Og(tr"es) primeiros colocados no curso realizado na Guarda Municipal de Curitiba, podendo, centudo, a critério do Diretor serem livremente substituídos, caso no decorrer dos tra palhos não venham preencher os objetivos da Guarda Mmicipal. Parágrafo “único: Os guardas que exercerem 1 cargos de chefia estabelecido neste Capítulo terão um acréscimo Fm Prefeitura Municipal de Cambará (4 Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr ... acréscimo nos seus vencimentos de 20 e 15% (vinte)-(quinze - por cento) para Inspetor e Sub-Inspetores, respectivamente, to mando-se por base os: vencimentos dos demais Guardas, que ter“ao seus vencimentos fixados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 842, de 13 de junho de 1,989. CARÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 19º - Os integrantes da Guarda Municipal poderão portar armas, em todo O território do Município, para a defesa! da população, quando no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo e, abservados as demais disposições constantes deste! regulamento, e sob o centrote da Direção da Guarda. Apt. 20º + O contrato de trabalho dos Guardas Munici- pais iniciar-se-&o contados de 01 de setembro do corrente ano de 1.989, data esta que deverá ser consignada na Carteira de Tra balho e Previdência Social-CTPS, Art.21º Este regulamento entrará em vigor na data da publicação do decreto de sua aprovação, Sabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná,