| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1989 |
| Date | 1989-02-15 |
| Ementa | ALTERA LEI 829-1988 |
| native_id | 78 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 80 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ. LEI nº 834 | Súmilas Dá nova redação ao arte 15, revoga o parágrafo único ão artigo à5, revoga o art. 16, itens 1 e IE e parágrafos único do art, 16 da Led Municipal = 829, de 26/12/88 (Código Tributários HWunicipal) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAUBARÁ,| ESTADO DO PÃ- . Fat, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art, 1º » O artigo 15 da Lei Municipal 829,= de 26/12/88 + “ Código Tributário Municipal - passa a tef a seguin “to redação " O Imposto Predial e Territorial Urbano - “ TPIU, ses xá lançado e arrecadado em 2 (duas) parcelas com vencimento em = 31/03 e 30/04/89. Arts 2º - Para pagamento totãl aié o primeixo= vencimentos será concedido um desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo Únicos O pagamento avés a 28 parcela referida no artigo 1º desta Lei, serão acrescidos | |ãe multas, jue tos nas texas vigentes da lei« | Arte 3º — Ficem revogadas o o parágrafo único do Arte 15, o arts 16, itens 1 e II e parágrafo único do arts 16 da Toi Municipal nº 829, do 26/12/68 (Código Tributário Municipal). Aárte 4º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nunicipal da cidade do = Cambará, Estado do Parapá, em 15 de Fevereiro de 1.989.-