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norma nº 834/1989

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1989
Date 1989-02-15
EmentaALTERA LEI 829-1988
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 80 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ.
LEI nº 834 |
Súmilas Dá nova redação ao arte 15, revoga o
parágrafo único ão artigo à5, revoga
o art. 16, itens 1 e IE e parágrafos
único do art, 16 da Led Municipal =
829, de 26/12/88 (Código Tributários
HWunicipal) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAUBARÁ,| ESTADO DO PÃ-
. Fat, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art, 1º » O artigo 15 da Lei Municipal 829,=
de 26/12/88 + “ Código Tributário Municipal - passa a tef a seguin
“to redação " O Imposto Predial e Territorial Urbano - “ TPIU, ses
xá lançado e arrecadado em 2 (duas) parcelas com vencimento em =
31/03 e 30/04/89.
Arts 2º - Para pagamento totãl aié o primeixo=
vencimentos será concedido um desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Únicos O pagamento avés a 28 parcela
referida no artigo 1º desta Lei, serão acrescidos | |ãe multas, jue
tos nas texas vigentes da lei« |
Arte 3º — Ficem revogadas o o parágrafo único do
Arte 15, o arts 16, itens 1 e II e parágrafo único do arts 16 da
Toi Municipal nº 829, do 26/12/68 (Código Tributário Municipal).
Aárte 4º « Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Nunicipal da cidade do =
Cambará, Estado do Parapá, em 15 de Fevereiro de 1.989.-

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