| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | ISENÇÃO IPTU |
| native_id | 79 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 324166 | CEP 8630 - CAMBARÁ - PARANA | Nº, SÚLULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hunicipal a conceder isenções ão im posto PREDIAL E TERRITORIAL URBANO! “IPIU e“dá outras providências, «A CÂXARA MUNICIPAL DE C2EBARÁ, ESTADO DO PA= RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANÇIONO A SB. - GUINTE. LEIS. ' mea ne - | va em co brto 1º,- Fica E Chefe &o Poder Executivo Hu nicipal autorizado a conceder aos contribuintes do Im a posto Predial e territorial Urbano-T PT ão Eunicípio de .. R Cambará, ISENÇÕES sobre as suas propriedades conforme * Ê dicposiçõõs abaixo especificadas a sabers | Ve er À É: - Que não possuam no Memicírio usis de um “ TI» Que seus impostos lançados pelo setor de “Tributação da Prefeitura não ultrupassem o o valor de NOZ$,5400(Cinco cruzados novos) o “Parágra£o Único:- Para obter os benefícios ' das isenções previstas no artigo 1º ga presente 104, 05 || contribuintes do referido Trposto deverão apresentar Ho Departamento de Pributação-da- Prefeitura, as profps agns tentos dvsitens 1 e II aciia especificados, Arte 28,» Esta lei entrará em vigor a partir da gua, publicação, revogadas as à disposições em contrário,