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← Cambará (PR)

norma nº 835/1989

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaISENÇÃO IPTU
native_id79

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 324166 |
CEP 8630 - CAMBARÁ - PARANA |
Nº,
SÚLULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hunicipal a conceder isenções ão im
posto PREDIAL E TERRITORIAL URBANO!
“IPIU e“dá outras providências,
«A CÂXARA MUNICIPAL DE C2EBARÁ, ESTADO DO PA=
RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANÇIONO A SB. -
GUINTE. LEIS. ' mea ne - |
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em co brto 1º,- Fica E Chefe &o Poder Executivo Hu
nicipal autorizado a conceder aos contribuintes do Im a
posto Predial e territorial Urbano-T PT ão Eunicípio de .. R
Cambará, ISENÇÕES sobre as suas propriedades conforme * Ê
dicposiçõõs abaixo especificadas a sabers | Ve
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É: - Que não possuam no Memicírio usis de um
“ TI» Que seus impostos lançados pelo setor de
“Tributação da Prefeitura não ultrupassem o
o valor de NOZ$,5400(Cinco cruzados novos)
o “Parágra£o Único:- Para obter os benefícios '
das isenções previstas no artigo 1º ga presente 104, 05 ||
contribuintes do referido Trposto deverão apresentar Ho
Departamento de Pributação-da- Prefeitura, as profps agns
tentos dvsitens 1 e II aciia especificados,
Arte 28,» Esta lei entrará em vigor a partir
da gua, publicação, revogadas as à disposições em contrário,

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