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← Cambará (PR)

norma nº 558/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 558 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAPOSENTADORIA - ALFREDO PIRES
native_id802

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texto integral #

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. PREFEITURA - MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Exouido Brasi, 1052 — Fone, (0437) 3241066 - CEP 86300 — CAMBARÁ - PR
DECRETO N84 558
súmula!» Concede aposentadoria eo Servidor
Estatutário desta Prefeitura Se <
nhor" ALFREDO PIRES"
MOHAMAD ALI HAMZE, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
São CONFERIDAS POR LEI,
Desretat
Nom! artigo 1º Fica aposentado com proventos integrais a
partir de presente data nos termos do Inci-
go III, letra "A” do artigo 40 e Parágra£o
2º do artigo 202 da Constituição Federal, e
ainda o Inciso II do artigo 138 da Lei nº.
6.174/70(Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná), adotado pela Lei Munici-
pal nº, 578, de 05 de julho de 1.977, O Ser
- viãor Público Munícipal desta Prefeitura
, "Senhor" ALFREDO PIRES" «
= artigo 22,» Eete Decreto entrará em vigor na data de +
aug publicação, revogadas as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
' Cambará, Estado do Parená, em 19 de junho de
149904
=
Ha nao e

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