| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1990 |
| Date | 1990-07-05 |
| Ementa | TAXA - CAMINHÕES E MÁQUINAS |
| native_id | 805 |
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Aveuida Brasil, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Estado do Paraná 182 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 — CAMBARA' - PR DECRETO Nº. 562 Kohamad Ali Hemze, Prefeito Kunicipal de Cam bará, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe: são conferidas pela Lei Municipal nº. 639, datada de 24 de ou- tubro ãe 1.979, em seu artigo 1º e Parágraro 2º, DECRETA: Artigo 1º.- Fica determinado que a partir da presente [E ta, a "TAXA" dos serviços prestados & parti-..: culares pelas Máquinas e Caminhões desta Pre feitura passara a vigorar com os seguintes 1 preços: a)- Trator de Esteira... cc. co... ««0R$52.000,00 n/hora | +)- Eotoniveladoras. cc «cv... . o ««UR$1.000,00 p/hora, c)—- Pá-Carregadeiras o esvecuacavo «0R$.1,000,00 p/hora d)- Retro-Escavadeira. cc. coc ce. o» «CR$61.000,00 W/hora e)- Caminhões Basculantes.. «cce cc o0R8. 400,00 p/hora £)- Caminhão Irrigador D'água.... «CR$. 250,00 p/Viage E)- Caminhão de Terra... cccccs co ssUR$. 250,00 p/Viage Perágraf£o Unico:- Nos preços acima especificados estão in - Cluídas as despesas de combustiveis e manuten- ção. Artigo 2º,- Este Decreto entrará em vigor a partir da pre- sentedata, ficando revogado o Decreto nº2.,546, * datado de 08 de janeiro de 1.990, Gabinete ão Frefecito Kunicipal da cidade de Cam tara, Estado do Parana, em 05 de julho de 1.990. E É a,