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← Cambará (PR)

norma nº 564/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 564 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaUTILIDADE PÚBLICA - PRONTO SOCORRO
native_id807

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE —CAMBARA
Estado do Paraná
jair Ban 62 — Fono, (0400) S2N66 CEP sosdo — CAMBMNA —
DECRETO Me. 564
Deciara de Utilidade Pública uma área de terras
às propriedade de Sociedade Beneficente Casa de
Mágericórdia de Cambará, localizada no períme —
tro urbano do Hunicípio, medindo 520,90 metros
quadrados, destinada a construção de prédio pa-
ra funcionamento de ciínica com PRONTO SOCORRO +
MOHAMAD ALI HAMZE, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, HO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA IDRHA DO DISPOSTO NO DE =
CRETO=LEI Nº£+ 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1.941,
. DECRETA!
Artigo 1º=De conformidade com O que preceitua à letra "G* do artigo 5º do
| Decreto=Loi nºs 3.365, às 21 de junho de 1.941, £iãa declarada |.
ãe UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou ju
ditial nos termos ga legislação vigento, o imovsl a "seguir des=
critos
": Um terreno de forma regular, de £rento para & rua Monsenhor *
João Belchãors medindo 31,00 metros ; pelo lado direito com fren
te para 'o Hospital gão Lucas, medindo 16,80 metros da frente aos
fundos $ pelo lado esquerãc com frente para & Sociedade Benefi —
cento Casa.-de Hisericórdia de Cambará, modinão 16,90 metros da
frente nos fundos ; € finalmente nos Fundos êonfronta com & S0 =
ciodado Beneficente Casa às Misericórdia de Cambará, medindo 3le
00 metros, perfazendo agaim uma área de 520, 60(Quinhentos e vin-
te gotros e oitenta contimetros quadrados)" «
parágrafo tnicci- A área de terras assorita no "caput" gáste artigo fora *
destacada da transcrição n£, 1,331: de 03 de agosto ds 1,937 do
Registro de Imóvéis local, ds propriedade de Sociedade Beneficen=
te Qasa de Hisericóriia de Carbarãs
artigo 2º«A área de terras de que trata o artigo enteráor será incorporada
a aos bens de domínio do Município de Cambará, Estedo ão Paraná, é
Ron será destinaão a construção de Ed “cio Público para funcionamen=
to de Clínica com PRONTO socorro Munieipals
Artigo 3º «Bete pacreto entrara em vigor na gata de sus publicação» revoga =
das as disposições em contrario
Gabinete ão Prefeito Jun cipal de cidade de Cenberás Estado do Pa
raná, om 18 de julho A À 49904
1º
=
Rida UVAS
Raia
Eai

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