| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | UTILIDADE PÚBLICA - PRONTO SOCORRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE —CAMBARA Estado do Paraná jair Ban 62 — Fono, (0400) S2N66 CEP sosdo — CAMBMNA — DECRETO Me. 564 Deciara de Utilidade Pública uma área de terras às propriedade de Sociedade Beneficente Casa de Mágericórdia de Cambará, localizada no períme — tro urbano do Hunicípio, medindo 520,90 metros quadrados, destinada a construção de prédio pa- ra funcionamento de ciínica com PRONTO SOCORRO + MOHAMAD ALI HAMZE, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, HO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA IDRHA DO DISPOSTO NO DE = CRETO=LEI Nº£+ 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1.941, . DECRETA! Artigo 1º=De conformidade com O que preceitua à letra "G* do artigo 5º do | Decreto=Loi nºs 3.365, às 21 de junho de 1.941, £iãa declarada |. ãe UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou ju ditial nos termos ga legislação vigento, o imovsl a "seguir des= critos ": Um terreno de forma regular, de £rento para & rua Monsenhor * João Belchãors medindo 31,00 metros ; pelo lado direito com fren te para 'o Hospital gão Lucas, medindo 16,80 metros da frente aos fundos $ pelo lado esquerãc com frente para & Sociedade Benefi — cento Casa.-de Hisericórdia de Cambará, modinão 16,90 metros da frente nos fundos ; € finalmente nos Fundos êonfronta com & S0 = ciodado Beneficente Casa às Misericórdia de Cambará, medindo 3le 00 metros, perfazendo agaim uma área de 520, 60(Quinhentos e vin- te gotros e oitenta contimetros quadrados)" « parágrafo tnicci- A área de terras assorita no "caput" gáste artigo fora * destacada da transcrição n£, 1,331: de 03 de agosto ds 1,937 do Registro de Imóvéis local, ds propriedade de Sociedade Beneficen= te Qasa de Hisericóriia de Carbarãs artigo 2º«A área de terras de que trata o artigo enteráor será incorporada a aos bens de domínio do Município de Cambará, Estedo ão Paraná, é Ron será destinaão a construção de Ed “cio Público para funcionamen= to de Clínica com PRONTO socorro Munieipals Artigo 3º «Bete pacreto entrara em vigor na gata de sus publicação» revoga = das as disposições em contrario Gabinete ão Prefeito Jun cipal de cidade de Cenberás Estado do Pa raná, om 18 de julho A À 49904 1º = Rida UVAS Raia Eai