| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 878 |
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Ny TT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ajes ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-1166 - FAX (0437) 32-1388 - CEP 86390000 - CAMBARÁ - PR DECRETO Nº 634/92 Sumula » Dispõe de credito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 948 de 30.03.92. MOHAMAD ALI HANZ3, Prefeito do Municipio de Cambara, Estado do Paraná; no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei 3 DECRETA arte 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Mmi cipio um credito adicimai suplementar no valor de Cr ' 50.000.000,00 ( CINCOZNTA MILHÕES DE CRUZEIROS), assim discrimina do 1 1100 » Departº Munede Serv.Urbanos e Obras 1102 - Serviço de Conservação e Obras 1102.10570251.18 - Edificações públicas 4.0.0.0 = Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Públicas Ol - Ref. Ampliação do Fórum coccescocsenssacenssesa 504 000,000,00 CX XXX XX XX arte 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do ' “PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO! na forma disposta no artigo 43 5 1º, Inciso II, da Lei nº 4320/64. LEI FEDERAL art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-166 - FAX (0437) 32-1388 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR DECRETO Nº 633 Súmula: Autoriza o afastamento ão Servidor Público Municipal! Sr. Olavo Mafra Sanches, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ ,Es- tado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeg,e em conformidade com a legislação eleitoral vigente cem: Art. 1º- Fica autorizado o afasta- mento, a pedido, do Servidor úblico Municipal Sr. Olavo Mafra Sanches de suas funções, sem re juízo de seus vencimentos inte- grais, a fim de concorrer às eleições À Câmara Nunicipal ão pleito de 03 de cutubro Ge 9920 , Co) Arte. 28- O retorno às funções deve- ra obedecer a legislação eleitoral vigente, Art. 3º- Esie Decreto entrara vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições Z . contraric. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, em 91 de abril de 1.994,