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← Cambará (PR)

norma nº 634/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 634 / 1992
Date — (no dated record)
EmentaCRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Ny
TT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ajes ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-1166 - FAX (0437) 32-1388 - CEP 86390000 - CAMBARÁ - PR
DECRETO Nº 634/92
Sumula » Dispõe de credito adicional suplementar
autorizado pela Lei nº 948 de 30.03.92.
MOHAMAD ALI HANZ3, Prefeito do Municipio de
Cambara, Estado do Paraná; no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei 3
DECRETA
arte 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Mmi
cipio um credito adicimai suplementar no valor de Cr '
50.000.000,00 ( CINCOZNTA MILHÕES DE CRUZEIROS), assim discrimina
do 1
1100 » Departº Munede Serv.Urbanos e Obras
1102 - Serviço de Conservação e Obras
1102.10570251.18 - Edificações públicas
4.0.0.0 = Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Públicas
Ol - Ref. Ampliação do Fórum
coccescocsenssacenssesa 504 000,000,00
CX XXX XX XX
arte 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no
artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do '
“PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO! na forma disposta no artigo
43 5 1º, Inciso II, da Lei nº 4320/64. LEI FEDERAL
art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-166 - FAX (0437) 32-1388 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
DECRETO Nº 633
Súmula: Autoriza o afastamento ão
Servidor Público Municipal!
Sr. Olavo Mafra Sanches, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ ,Es-
tado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeg,e em conformidade com
a legislação eleitoral vigente cem:
Art. 1º- Fica autorizado o afasta-
mento, a pedido, do Servidor úblico Municipal Sr. Olavo Mafra
Sanches de suas funções, sem re juízo de seus vencimentos inte-
grais, a fim de concorrer às eleições À Câmara Nunicipal ão
pleito de 03 de cutubro Ge 9920
, Co) Arte. 28- O retorno às funções deve-
ra obedecer a legislação eleitoral vigente,
Art. 3º- Esie Decreto entrara
vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições
Z .
contraric.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cambará, em 91 de abril de 1.994,

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