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← Cambará (PR)

norma nº 855/1989

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaAUTORIZA VENDA DE LOTES
native_id97

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Artigo 1º-=
Artigo
Artigo
Artigo
artigo
Artigo
O
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
SÚMULA :- Autotiza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fixar o prego mínimo e
máxigo e efetuar a venda de "LOTES"
desta Prefeitura e dá outras provi-
dências.
A CâMARA KUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU, e EU, PREFEITO KUNICIZAL SANCIONO À SEGUINTE 1sl:
Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal autorizado a
fixar o preço mínimo e máximo e efetuar a venda de “LO
TES" desta Irefeitura, de acordo com a autorigagão da
Lei Municipal nº, 849, datada de 08 de julho do corren
te ano. G terreno objeto desta lei encontra-se regis -
trado no Cartório do Registro de Imóveis deste Corarca
sob a matrícula nº, 4.269, de 14/08/89.
Os "LOTES" objeto desta lei, numerados de 01 2 47 con-
forme mapeamento anexo, serão vendidos individualmente
pelos seguintes pregos:
1º)- 22 LOTES DE NOZSe Je 000, 00
22)- 25 LOTIS DS N0Zg. 4.000,00,
O valor dos "LOTES" Geverão ser pagos pelos edquiren —
tes cor: uma entrada no valor de NCZ8.1.000,00(H Tum mil
cruzados novos) e o restante até o dia 02 de setembro
do corrente ano de 1.989.
No caso de haver alguns "LOTES" remanescente até o dia
ol de setembro, os mesmos sofrerão um reajuste com ba-
se na variação do I.P.C.(Índice Ge Preço ao Consunidor)
tomando-se por base o Índice de setembro.
?ão logo seja satisfeita a obrigação, fica o Chefe do -
Poder Executivo Municival autorizado a quê orgar escri-
tura vública de Compra e Venda ao eâquirente ou & quem
este indicar, i
Esta lei entrará em vigor na data &e sua | publicação, re
vogades as disposições em contrário, retroagindo seus —
efeitos legais a 21 ãe julho de 1,989. |
Gabinete do Prefeito vunicipal da cidade de Cambará, Es
Prefeitura Municipal de “Cambará
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-68 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
31.
VIII - fomenter o futebol do Município, bem como, prq
mover e realizar eventos nesta modalidade «
Parágra £o lnico:- As atividades acima citadas deverão
obrigatoriamente passar pela aprovação do Diretor do Depar
tamento
Arte 45.- À PROCURADORIA JURÍDICA ERÁ AS SEGUINTES
DIVISÕES
TI - Administrativo
IL - Contencioso
Arts 146.= Quando o Departamento tiver um único servi-
ço ou seção, a chefia poderá. ser exercida pelo Diretor do
Departamentos, sem acumulação dos vencimentos.
Arte 47.— A presente lei entrará. em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,
Estado do Paraná, em 29 de sptembro de 1.989+

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