| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1989 |
| Date | 1989-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE LOTES |
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Artigo 1º-= Artigo Artigo Artigo artigo Artigo O Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr SÚMULA :- Autotiza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar o prego mínimo e máxigo e efetuar a venda de "LOTES" desta Prefeitura e dá outras provi- dências. A CâMARA KUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, e EU, PREFEITO KUNICIZAL SANCIONO À SEGUINTE 1sl: Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal autorizado a fixar o preço mínimo e máximo e efetuar a venda de “LO TES" desta Irefeitura, de acordo com a autorigagão da Lei Municipal nº, 849, datada de 08 de julho do corren te ano. G terreno objeto desta lei encontra-se regis - trado no Cartório do Registro de Imóveis deste Corarca sob a matrícula nº, 4.269, de 14/08/89. Os "LOTES" objeto desta lei, numerados de 01 2 47 con- forme mapeamento anexo, serão vendidos individualmente pelos seguintes pregos: 1º)- 22 LOTES DE NOZSe Je 000, 00 22)- 25 LOTIS DS N0Zg. 4.000,00, O valor dos "LOTES" Geverão ser pagos pelos edquiren — tes cor: uma entrada no valor de NCZ8.1.000,00(H Tum mil cruzados novos) e o restante até o dia 02 de setembro do corrente ano de 1.989. No caso de haver alguns "LOTES" remanescente até o dia ol de setembro, os mesmos sofrerão um reajuste com ba- se na variação do I.P.C.(Índice Ge Preço ao Consunidor) tomando-se por base o Índice de setembro. ?ão logo seja satisfeita a obrigação, fica o Chefe do - Poder Executivo Municival autorizado a quê orgar escri- tura vública de Compra e Venda ao eâquirente ou & quem este indicar, i Esta lei entrará em vigor na data &e sua | publicação, re vogades as disposições em contrário, retroagindo seus — efeitos legais a 21 ãe julho de 1,989. | Gabinete do Prefeito vunicipal da cidade de Cambará, Es Prefeitura Municipal de “Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-68 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 31. VIII - fomenter o futebol do Município, bem como, prq mover e realizar eventos nesta modalidade « Parágra £o lnico:- As atividades acima citadas deverão obrigatoriamente passar pela aprovação do Diretor do Depar tamento Arte 45.- À PROCURADORIA JURÍDICA ERÁ AS SEGUINTES DIVISÕES TI - Administrativo IL - Contencioso Arts 146.= Quando o Departamento tiver um único servi- ço ou seção, a chefia poderá. ser exercida pelo Diretor do Departamentos, sem acumulação dos vencimentos. Arte 47.— A presente lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de sptembro de 1.989+