| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | ALTERA LEI 823-1988 |
| native_id | 99 |
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Prefertu ra Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr & m “8 tigo 4º da Lei Municipal 823/ tOrçamento para 1.989) = dá ou - tA tras providencias. € à CÂMARA MUNICIZAL DE CANDARÁ, ESTADO DO ROVOU, e EU, FREFEITO MUNICIPAL SAÂNCIONO À T ártigo 1º,- 6 item II &o artigo 4º da Lei Municipal nº, 3 Artigo 28,= 09/11/88(Crçamento para 1.989), pas sa ter a seguinte redação"Fica o Exscutivo Municiyal autorizado a abrir Oréditos Suple mentares até o o limite de I0Of(dem 5 por cento) sobre o total da Receita fixada para o cor - Ls - ente exercicio, servindo como recurso cs -— t3 constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1,964 O e Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrá, rio. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Estado do Parans//em/l4 de setembro de 1.989. 0 UA - Kohamaãd Ali Hamas — FREFEITO MUNICIPAL =