| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 |
| Date | 2017-10-23 |
| native_id | 270 |
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3036 ATA DE NÚMERO 3307, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 23 de outubro de 2017. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: O presidente deu início à presente sessão. Passou a palavra ao secretário que fez a leitura da Ata, aprovada por unanimidade. Requerimentos nº. 506/507/508/509/510/ 511/512/513/514/515/516/517 e 518/2017, autores vereadores Giovani Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini, Walcir Joaquim e Rogério Frutuoso, encaminhados ao Executivo Municipal. Convite para Reinauguração do Colégio Estadual Professor Silvio Tavares, no dia 25 de outubro, às 09h30min. Projeto de Lei nº. 018/2017, autor Executivo, encaminhado para às Comissões. Projetos de Lei nº. 016 e 017/2017, bem como Projetos de Lei Complementar nº. 006/007 e 008/2017, autor Executivo, encaminhados para Ordem do Dia. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 001/2017, autor Legislativo, encaminhada à Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº. 017/2017 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera dispositivo da Lei nº 1652, de 13 de outubro de 2016 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Modificativa – Altera-se o caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 016/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei nº. 016/2017 – Com emenda – Autor Executivo – Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Modificativa – Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Supressiva – Suprima-se o art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Modificativa – Altere-se o parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017 – Com emendas – Autor Executivo – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda modificativa – Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda supressiva – Suprima-se o art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda modificativa – Altere-se o parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017 3037 – Com emendas – Autor Executivo – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei Complementar nº. 008/2017 – Autor Executivo – Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 76/2017, e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Passou-se então à Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica e suas Emendas, assim conforme determinação do artigo 146, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno), o Presidente passou a palavra aos autores da Proposta, os quais solicitaram que desse seguimento a Discussão da Proposta e suas Emendas. Emenda Modificativa – Altera-se o caput do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará nº 001/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo vereadores Ângelo Raia, Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da Silva, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 03 (três) votos contrários, sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini e Walcir Joaquim. – APROVADO. Emenda Aditiva – Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará nº 001/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo vereadores Ângelo Raia, Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da Silva, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 03 (três) votos contrários, sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini e Walcir Joaquim. – APROVADO. O Presidente suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos com base no artigo 76, inciso I, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno). Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 001/2017 – Com emendas – Autores vereadores Raffaello Frascati, Marcos Roberto de Oliveira e Jair Antônio da Silva – Altera a redação do caput do artigo 138, da Lei Orgânica Municipal. – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que a Proposta de Emenda foi analisada legalmente, e agora encontra-se sob a análise política, solicitando aos nobres pares que revejam seus votos, pois foram eleitos para representarem a população, e devem, por isso, tomarem a melhor decisão. Destacou que apesar de estar legal a alteração, a forma atual também é legal, abrangendo uma proibição ampla, sendo a Lei Orgânica mais rígida, solicitando que não deem oportunidade ao retrocesso. O vereador WALCIR JOAQUIM parabenizou os vereadores e Prefeito da época da elaboração da Lei Orgânica, pois apesar do tempo a Legislação ainda é moderna. Enfatizou que há pontos 3038 importante a serem adequados na Lei Orgânica e são benéficos ao município, citando-os. Disse que o parecer jurídico não expressa a vontade do povo, a qual já sabem qual é. O vereador GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS disse que a Lei Orgânica do Município é um exemplo de organização e severidade, e hoje discutem retirada de parcela da mesma, entristecendo-se com isso. Reforçou que as emendas e Proposta estão sendo da legalidade, mas há o lado político, onde os vereadores devem seguir o anseio do povo que os elegeu. Citou os vereadores responsáveis pela elaboração da Lei Orgânica Municipal, à qual é uma herança. O vereador WALCIR JOAQUIM disse que a Lei Orgânica atual veda que Prefeito e Vice tenham como Secretários parentes até o terceiro grau, assim como Secretários sejam parentes entre si até o terceiro grau, mas se aprovada a emenda o Prefeito e o Vice poderão nomear qualquer parente seu para o cargo de Secretário, assim como Secretários poderão ser parentes entre si. – VOTAÇÃO NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo vereadores Ângelo Raia, Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da Silva, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 03 (três) votos contrários, sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini e Walcir Joaquim. – APROVADO. GRANDE EXPEDIENTE: O Presidente suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos com base no artigo 76, inciso I, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno). Devido a impossibilidade de dar seguimento à Sessão Ordinária devido a manifestação popular, o Presidente deu por encerrada a presente sessão com fundamento no artigo 77, inciso IV, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno).