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sessao nº 45

Tipo Ordinária
Número / Ano 45
Date 2017-10-23
native_id270

Documents (1)

ata #

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ATA DE NÚMERO 3307, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ,
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 23 de 
outubro de 2017. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os 
vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: O presidente deu início à 
presente sessão. Passou a palavra ao secretário que fez a leitura da Ata, 
aprovada por unanimidade. Requerimentos nº. 506/507/508/509/510/ 
511/512/513/514/515/516/517 e 518/2017, autores vereadores Giovani 
Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini, Walcir Joaquim e Rogério 
Frutuoso, encaminhados ao Executivo Municipal. Convite para 
Reinauguração do Colégio Estadual Professor Silvio Tavares, no dia 25 
de outubro, às 09h30min. Projeto de Lei nº. 018/2017, autor Executivo, 
encaminhado para às Comissões. Projetos de Lei nº. 016 e 017/2017, 
bem como Projetos de Lei Complementar nº. 006/007 e 008/2017, autor 
Executivo, encaminhados para Ordem do Dia. Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica nº. 001/2017, autor Legislativo, encaminhada à Ordem do Dia. 
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº. 017/2017 – Autor Executivo – 2ª
Votação – Altera dispositivo da Lei nº 1652, de 13 de outubro de 2016 e 
dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. 
Emenda Modificativa – Altera-se o caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 
016/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei 
nº. 016/2017 – Com emenda – Autor Executivo – Abre crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017. – 
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Modificativa – 
Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Supressiva – Suprima-se 
o art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – APROVADO. Emenda Modificativa – Altere-se o 
parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº. 006/2017. 
– NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei 
Complementar nº. 006/2017 – Com emendas – Autor Executivo – 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua 
propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e dá 
outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. 
Emenda modificativa – Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei 
Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – 
APROVADO. Emenda supressiva – Suprima-se o art. 10 do Projeto de 
Lei Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – 
APROVADO. Emenda modificativa – Altere-se o parágrafo único do art. 
1º, do Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017 
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– Com emendas – Autor Executivo – Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR e dá outras providências. – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – APROVADO. Projeto de Lei Complementar nº. 
008/2017 – Autor Executivo – Revoga dispositivo da Lei Complementar 
nº 76/2017, e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – 
APROVADO. Passou-se então à Discussão e Votação da Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica e suas Emendas, assim conforme determinação 
do artigo 146, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno), o Presidente 
passou a palavra aos autores da Proposta, os quais solicitaram que 
desse seguimento a Discussão da Proposta e suas Emendas. Emenda 
Modificativa – Altera-se o caput do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Cambará nº 001/2017. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo 
vereadores Ângelo Raia, Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da 
Silva, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 
03 (três) votos contrários, sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, 
Marcio José Albertini e Walcir Joaquim. – APROVADO. Emenda Aditiva 
– Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º da Proposta de Emenda à 
Lei Orgânica do Município de Cambará nº 001/2017. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo 
vereadores Ângelo Raia, Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da 
Silva, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 
03 (três) votos contrários, sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, 
Marcio José Albertini e Walcir Joaquim. – APROVADO. O Presidente 
suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos com base no artigo 76, inciso 
I, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno). Proposta de Emenda à 
Lei Orgânica nº. 001/2017 – Com emendas – Autores vereadores 
Raffaello Frascati, Marcos Roberto de Oliveira e Jair Antônio da Silva – 
Altera a redação do caput do artigo 138, da Lei Orgânica Municipal. – 
DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que a 
Proposta de Emenda foi analisada legalmente, e agora encontra-se sob 
a análise política, solicitando aos nobres pares que revejam seus votos, 
pois foram eleitos para representarem a população, e devem, por isso, 
tomarem a melhor decisão. Destacou que apesar de estar legal a 
alteração, a forma atual também é legal, abrangendo uma proibição 
ampla, sendo a Lei Orgânica mais rígida, solicitando que não deem 
oportunidade ao retrocesso. O vereador WALCIR JOAQUIM parabenizou 
os vereadores e Prefeito da época da elaboração da Lei Orgânica, pois 
apesar do tempo a Legislação ainda é moderna. Enfatizou que há pontos 
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importante a serem adequados na Lei Orgânica e são benéficos ao 
município, citando-os. Disse que o parecer jurídico não expressa a 
vontade do povo, a qual já sabem qual é. O vereador GIOVANI 
DONIZETE DOS ANJOS disse que a Lei Orgânica do Município é um 
exemplo de organização e severidade, e hoje discutem retirada de 
parcela da mesma, entristecendo-se com isso. Reforçou que as emendas 
e Proposta estão sendo da legalidade, mas há o lado político, onde os 
vereadores devem seguir o anseio do povo que os elegeu. Citou os 
vereadores responsáveis pela elaboração da Lei Orgânica Municipal, à 
qual é uma herança. O vereador WALCIR JOAQUIM disse que a Lei 
Orgânica atual veda que Prefeito e Vice tenham como Secretários 
parentes até o terceiro grau, assim como Secretários sejam parentes 
entre si até o terceiro grau, mas se aprovada a emenda o Prefeito e o 
Vice poderão nomear qualquer parente seu para o cargo de Secretário, 
assim como Secretários poderão ser parentes entre si. – VOTAÇÃO 
NOMINAL: 06 (seis) votos favoráveis, sendo vereadores Ângelo Raia, 
Cristina Aparecida de Paula, Jair Antônio da Silva, Marcos Roberto de 
Oliveira, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; 03 (três) votos contrários, 
sendo vereadores Giovani Donizete dos Anjos, Marcio José Albertini e 
Walcir Joaquim. – APROVADO. GRANDE EXPEDIENTE: O Presidente 
suspendeu a Sessão por 05 (cinco) minutos com base no artigo 76, inciso 
I, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno). Devido a impossibilidade 
de dar seguimento à Sessão Ordinária devido a manifestação popular, o 
Presidente deu por encerrada a presente sessão com fundamento no 
artigo 77, inciso IV, da Resolução nº. 08/96 (Regimento Interno). 

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