| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2021-03-19 |
| native_id | 454 |
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3958 ATA DE NÚMERO 3487, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Extraordinária realizada em 19 de março de 2021. Teve início às 13h30min, com a presença de 07 (sete) vereadores, ausente vereadores Nelson Olivato Junior e Rogério Frutuoso. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, “a qual estabelece os tramites especiais de deliberações e votações dos atos normativos da Câmara Municipal de Cambará/PR no período necessário à prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância mundial acometidas pelo vírus COVID-19 (coronavírus), e dá outras providências”, a Sessão ocorreu de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e aprovação da ata da sessão anterior. Foi lido o edital de convocação de sessão extraordinária nº. 004/2021 pela Secretária Karen Aparecida Daniel. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 20/2021 apenas para convertê-lo em inciso II do art. 3º, sem alteração da redação original. Remunerem-se os artigos subsequentes. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Modificativa – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Alterese o inciso III do art. 6º do Projeto de Lei nº 20/2021 que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º, inciso III – o representante dos diretores deverá ser indicado após processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Modificativa – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altere-se o caput do art. 7º do Projeto de Lei nº 20/2021 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Para cada representante titular deverá ser indicado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Supressiva – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 20/2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. 3959 Emenda Aditiva – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Acrescenta-se o inciso V ao §2º do art. 6º do Projeto de Lei nº 20/2021, que terá a seguinte redação: “Art. 6º, §2º, IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos.”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Modificativa – Autor: vereador Walmir Joaquim – Fica alterado o art. 13 do Projeto de Lei nº 20/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art.13. – “O Conselho do Fundeb se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Presidência e, neste caso, indicando a pauta de discussão, cujo tema deverá ser prioritário.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM explicou que colocou a emenda pelo fato de o Conselho ter tido dificuldades com relação a quantidade de papéis para apreciarem, entendendo ser razoável as reuniões ocorreram, no mínimo, de forma bimestral. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Aditiva – Autor: vereador Walmir Joaquim – Acrescenta-se as alíneas “d” e “e” ao art. 4º do Projeto de Lei nº 20/2021, com a seguinte redação: “Art.4º - d – “1 (um) representante das escolas indígenas;” e – “1 (um) representante das escolas quilombolas.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse que esta emenda apesar de não ter comunidades remanescentes de indígenas e quilombolas no município, visa garantir gerações futuras, enfatizando assim seguir a Lei Federal. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA questionou o motivo da emenda se segue a Lei Federal. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que a Prefeitura adaptou o Projeto e retirou o artigo sobre quilombolas e indígenas, por isso o reinseriu. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que por mais que não haja índios e quilombolas na região nada os impede de aprovar a emenda. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que realmente não possuem hoje, mas é uma boa medida de prevenção pensando que podem vir a ter, parabenizando o vereador pela iniciativa. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que a Lei não terá diferenças com a modificação, mas a emenda é importante para um respaldo futuro caso haja quilombolas ou indígenas, mesmo sendo difícil ocorrer na região. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 020/2021 – Autor Executivo – Com Emendas - Dispõe sobre a readequação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 3960 Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.