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← Cambará (PR)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2021-03-19
native_id454

Documents (1)

ata #

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ATA DE NÚMERO 3487, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ,
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Extraordinária realizada em 19 de 
março de 2021. Teve início às 13h30min, com a presença de 07 (sete) 
vereadores, ausente vereadores Nelson Olivato Junior e Rogério 
Frutuoso. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, “a qual estabelece 
os tramites especiais de deliberações e votações dos atos normativos da 
Câmara Municipal de Cambará/PR no período necessário à prevenção e 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância mundial 
acometidas pelo vírus COVID-19 (coronavírus), e dá outras providências”, 
a Sessão ocorreu de forma remota, por meio de videoconferência, tendo 
sido agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: 
O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária 
realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e 
aprovação da ata da sessão anterior. Foi lido o edital de convocação de 
sessão extraordinária nº. 004/2021 pela Secretária Karen Aparecida 
Daniel. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa – Autor: Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação – Altere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 
20/2021 apenas para convertê-lo em inciso II do art. 3º, sem alteração da 
redação original. Remunerem-se os artigos subsequentes. – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda
Modificativa – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altere￾se o inciso III do art. 6º do Projeto de Lei nº 20/2021 que passa a ter a 
seguinte redação: Art. 6º, inciso III – o representante dos diretores deverá 
ser indicado após processo eletivo organizado para esse fim, pelos 
respectivos pares. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – 
APROVADO. Emenda Modificativa – Autor: Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação – Altere-se o caput do art. 7º do Projeto de Lei nº 
20/2021 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Para cada 
representante titular deverá ser indicado um suplente, representante da 
mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que 
substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em 
seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.” – 
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. 
Emenda Supressiva – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
– Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 20/2021. – 
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. 
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Emenda Aditiva – Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 
Acrescenta-se o inciso V ao §2º do art. 6º do Projeto de Lei nº 20/2021, 
que terá a seguinte redação: “Art. 6º, §2º, IV - desenvolvem atividades 
relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos.”. – 
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. 
Emenda Modificativa – Autor: vereador Walmir Joaquim – Fica alterado o 
art. 13 do Projeto de Lei nº 20/2021, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art.13. – “O Conselho do Fundeb se reunirá ordinariamente a cada 
bimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação 
da Presidência e, neste caso, indicando a pauta de discussão, cujo tema 
deverá ser prioritário.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM 
explicou que colocou a emenda pelo fato de o Conselho ter tido 
dificuldades com relação a quantidade de papéis para apreciarem, 
entendendo ser razoável as reuniões ocorreram, no mínimo, de forma 
bimestral. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Emenda Aditiva – 
Autor: vereador Walmir Joaquim – Acrescenta-se as alíneas “d” e “e” ao 
art. 4º do Projeto de Lei nº 20/2021, com a seguinte redação: “Art.4º - d – 
“1 (um) representante das escolas indígenas;” e – “1 (um) representante 
das escolas quilombolas.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR 
JOAQUIM disse que esta emenda apesar de não ter comunidades 
remanescentes de indígenas e quilombolas no município, visa garantir 
gerações futuras, enfatizando assim seguir a Lei Federal. O vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA questionou o motivo da emenda se 
segue a Lei Federal. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que a 
Prefeitura adaptou o Projeto e retirou o artigo sobre quilombolas e 
indígenas, por isso o reinseriu. O vereador MARCOS ROBERTO DE 
OLIVEIRA disse que por mais que não haja índios e quilombolas na região 
nada os impede de aprovar a emenda. O vereador GERALDO DE PAULA 
DIAS CARVALHO disse que realmente não possuem hoje, mas é uma 
boa medida de prevenção pensando que podem vir a ter, parabenizando 
o vereador pela iniciativa. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse 
que a Lei não terá diferenças com a modificação, mas a emenda é 
importante para um respaldo futuro caso haja quilombolas ou indígenas, 
mesmo sendo difícil ocorrer na região. – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – 
APROVADO. Projeto de Lei nº. 020/2021 – Autor Executivo – Com 
Emendas - Dispõe sobre a readequação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
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Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da 
Educação – Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº. 14.113, 
de 25 de dezembro de 2020. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente 
por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente 
sessão. 

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