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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2021-06-14
native_id468

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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ATA DE NÚMERO 3501, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, 
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 14 de junho
de 2021. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os 
vereadores. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão 
ocorrer de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido 
agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O 
Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária 
realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e 
aprovação da ata da sessão anterior. Realizou a leitura de Ofício 
encaminhado pela APP Sindicato. Requerimentos nº. 347/348/ 
349/351/352/355/356/357/358/360/362 e 363/2021, de autoria de todos 
os pares, encaminhados ao Executivo Municipal; Requerimento nº. 
350/2021, de autoria do vereador Raffaello Frascati, encaminhado ao 
Deputado Estadual Michele Caputo; Requerimentos nº. 351 e 354/2021, 
autor vereador Walmir Joaquim acompanhado pelos vereadores João 
Mattar Olivato, Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio 
José Albertini, encaminhados respectivamente à CISNOP e à 19ª 
Regional de Saúde; Requerimento nº. 353/2021, de autoria do vereador 
Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores Marcos Roberto de 
Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, encaminhado ao 
Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Estadual de Saúde.
Projeto de Resolução nº. 001/2021, autores vereadores Rogério 
Frutuoso, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello 
Frascati e Walmir Joaquim enviado às Comissões. Projeto de Lei
Complementar nº. 006/2021, bem como Projetos de Lei nº. 
035/036/037/038/09/040 e 041/2021 autor Executivo, enviados para 
Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Emenda aditiva – Autor vereador João 
Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §1º, ao artigo 3º, do 
Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§1º 
A contratação de que trata o caput do presente artigo deverá se dar por 
meio de licitação, priorizada a participação de microempresas e 
empresas de pequeno porte, sediadas localmente, com vistas a fomentar 
contratação de mão de obra cambaraense, a promoção do 
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação 
da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.”
– DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que por 
meio desta emenda se pretender proporcionar maior seguridade ao 
Projeto, esclarecendo que todos os procedimentos devem ocorrer dentro 
da legalidade. Além disso, disse que empresas de fora podem vencer o 
certame, mas deverão empregar os residentes no município. O vereador 
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RAFFAELLO FRASCATI parabenizou o vereador João Mattar pelas 
emendas que visam dar transparência ao Projeto. Enfatizou que por 
meio desta emenda os vencedores do Processo Licitatório podem ser de 
municípios diversos, no entanto, a contratação deverá ser de 
cambaraenses. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO 
REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS 
(Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; 
Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos 
FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de 
Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) –
APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª 
Votação – Acrescenta-se o §2º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§2º As 
contratações serão feitas por tempo determinado de até 6 (seis) meses, 
podendo ser prorrogadas por até 1 (um) ano, desde que plenamente 
demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação.” –
DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO referindo-se a 
emenda anterior disse que todas o cidadão terá oportunidade de abrir 
uma MEI e participar da Licitação prestando serviço ao município. Com 
relação ao artigo em discussão disse que o prazo estipulado é para uma 
situação emergencial e caso em 06 (seis) meses a pandemia não tenha 
cessado terão que prorrogar, mas posteriormente terá fim e possuem 
essa segurança. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO 
REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS 
(Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; 
Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos 
FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de 
Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) –
APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª 
Votação – Acrescenta-se o §3º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§3º Enquanto 
houver servidor efetivo ocupante de cargo colocado em extinção, fica 
vedada a realização de horas extraordinárias pelos contratados.” –
DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que a 
emenda significa que os contratados por meio de Licitação não terão 
direito de realizar horas extras se tiver servidor concursado na mesma 
função, pois este terá preferência. Além disso, destacou que o servidor 
não será afetado em seus direitos adquiridos. Enfatizou que com certeza 
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irão fiscalizar a aplicação deste Projeto. – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, 
BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO –
VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de 
Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e 
Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João 
Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; 
Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Emenda aditiva –
Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §4º, 
ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a 
seguinte redação: “§4º No caso da impossibilidade prevista no parágrafo 
anterior e exista a necessidade de prestação de serviços extraordinários, 
tais serviços serão executados exclusivamente por servidores efetivos 
concursados.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO 
comentou que as horas extras serão executadas por servidores de 
carreira. Destacou que votará de forma técnica, assim como é feito seus 
pareceres, não o fazendo de forma política. Relembrou que quando 
Prefeito fez um Decreto onde os servidores assinam junto com o Prefeito 
os Processos Licitatórios, além disso, realizou a troca de todos os 
sistemas contábeis e patrimoniais, havendo controle, não sendo possível 
desvios no município. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º 
DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos 
CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen 
Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) 
votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto 
de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) 
– APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato –
2ª Votação – Acrescenta-se o §5º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§5º Ao final de 
cada processo de contratação, o Poder Executivo deverá encaminhar à 
Câmara Municipal cópia integral do procedimento licitatório 
correspondente.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO 
esclareceu que essa emenda é garantia de segurança à população, pois 
os vereadores devem atuar como fiscalizadores. Deixou claro que com 
essa emenda os processos deverão ser encaminhados ao Executivo 
para que analisem se a Lei foi devidamente respeitada. Frisou que, em 
breve, dará entrada em um Projeto de Lei para que os munícipes tenham 
suas casas próprias sem depender de políticos. Além disso, relembrou 
que em 2012 trouxe ao município o Conjunto Padovani, por meio do qual 
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muito já foi injetado muito na economia local. Considera que partido 
político não pode mais existir e devem buscar o melhor em prol da 
população. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que 
considera a contratação apenas de munícipes inconstitucional, e que se 
fosse possível ficaria contente, pois a população clama por emprego e é 
o que querem. Destacando que seu voto contrário ao Projeto não a 
coloca contra o emprego, mas crê que devem lutar pela instalação de 
empresas no Distrito Industrial e não por este Projeto incerto. O vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que a quinta emenda fala por 
si só, e devem deixar o município de desenvolver, sendo essencial irem 
em busca de empregos e geração de renda. O vereador GERALDO DE 
PAULA DIAS CARVALHO disse que não é contra o emprego, pelo 
contrário, mas acredita que o Projeto é incerto, pois sabem que a 
Licitação será aberta e cambaraenses continuarão desempregados, 
enquanto pessoas de cidades vizinhas serão contratadas, esperando 
que o que estão falando sobre o Projeto não seja mais uma ilusão, 
esperando, realmente, que se torne uma realidade. O vereador 
ROGÉRIO FRUTUOSO disse que mesmo que o Projeto gerasse apenas 
um emprego se posicionaria favorável. Destacou que a população estará 
acompanhando e irá gerar entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) empregos, e 
isso será benéfico para muitas famílias. O vereador RAFFAELLO 
FRASCATI parabenizou o vereador João Mattar pelas emendas que visa 
proporcionar maior segurança ao Projeto. Destacou que o Projeto é 
legal, tento parecer das Comissões e também da Procuradoria Jurídica. 
Frisou se tratar de um Projeto momentâneo, e para geração de 
empregos há o Parque Industrial que já foram licitados diversos lotes e 
estão aguardando a infraestrutura para iniciarem as obras. Enfatizou que 
por meio das emendas do vereador João Mattar serão contratados 
apenas cidadãos cambaraenses, sendo já um anseio do Prefeito Neto, 
enquanto no Concurso Público, ao qual é favorável, isso não é possível, 
os aprovados podem ser residentes de quaisquer localidades. O 
vereador WALMIR JOAQUIM disse que o Projeto de Lei Complementar 
nº. 05 permite a contratação temporária, assim, se houvesse a falta de 
servidor poderia ter sido inclusa neste Projeto, mas ao invés disso, o 
mesmo ingressou com o Projeto de Lei Complementar nº. 06. Relembrou 
os inúmeros aprovados no Concurso Público que não foram nomeados 
até o momento, sugerindo aos mesmos que ingressem com mandado se 
segurança. Deixou claro aos servidores que os mesmos terão funções 
semelhantes aos cargos terceirizados, mas recebendo menos que a 
metade. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO 
REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS 
(Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; 
Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos 
FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de 
Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) –
APROVADO. Projeto de Lei Complementar n.º 006/2021 – Autor 
Executivo – Com emendas – 2ª Votação – Dispõe sobre a extinção de 
cargos da Administração Pública Municipal, constantes na Lei 
Complementar nº. 46, de 05 de novembro de 2014, e suas alterações, 
na forma que especifica. – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR 
OLIVATO disse que haverá Licitação e os vereadores irão fiscalizá-la, 
sendo um procedimento seguro, realizado por servidores competentes. 
Enfatizou que o funcionário contratado, o será por tempo determinado, e
não terá benefícios além dos servidores concursados. Esclareceu que o 
Projeto deixava dúvidas e que por isso que fez as emendas, para deixa￾lo claro e seguro. Disse que o Projeto de Lei Complementar nº. 05 
permite remanejamentos e isso irá gerar dúvidas futuras, prejudicando 
servidores. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse 
que a segurança mencionada não existe, pois após aprovado o Projeto 
a revogação só ocorrerá se o Executivo mandar um novo Projeto de Lei. 
O vereador RAFFAELLO FRASCATI repetiu ser um Projeto 
momentâneo, e que o Prefeito garantiu que no próximo ano haverá 
Concurso, sendo um meio de gerar empregos. O vereador WALMIR 
JOAQUIM disse que se é algo momentâneo questiona-se o motivo do 
Prefeito não ter inserido tais cargos no Projeto de Lei Complementar nº. 
05, os quais garantiriam a contratação temporária. O vereador 
ROGÉRIO FRUTUOSO disse que o Projeto de Lei Complementar nº. 05 
permite contratação apenas para a área da saúde e para utilizá-lo teriam 
que, por exemplo, realizar o remanejamento dos servidores para outras 
pastas, enquanto o Projeto de Lei Complementar nº. 06 irá gerar 
empregos e isso será benéfico ao município, e as emendas garantem a 
contratação de munícipes cambaraenses, sendo que o Concurso Público 
abre para todo o país. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse 
que na cidade de Telêmaco Borba tentaram realizar algo semelhante 
com a contratação de 70% (setenta por cento) de cidadãos da própria 
cidade e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional, esperando que 
o mesmo não ocorra em Cambará, pois sabe o quanto é importante a 
geração de empregos aos munícipes. O vereador MARCOS ROBERTO 
DE OLIVEIRA comentou que poucos entenderam o que constava nas 
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emendas e no Projeto, pois consta o prazo determinado. Além disso, 
questionou por qual motivo uma empresa pagaria mais para um 
funcionário terceirizado sem necessidade, aumentando sua despesa. 
Enfatizou que as emendas do vereador João são claras quanto a 
contratação de pessoas que residam em Cambará. O vereador NELSON 
OLIVATO JUNIOR disse não ter dúvidas quanto ao Projeto e por isso 
será favorável. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse ser contra 
as emendas e ao Projeto, respeitando a opinião dos pares e intenção do 
vereador João Mattar. Comentou que pelos estudos realizados as 
emendas não mudam as ações do Executivo e a aprovação ou não do 
Projeto não irá interferir no salário ou gratificação dos servidores. Disse 
que a Lei sobre extinção de cargos é legal, mas há insegurança jurídica, 
e que por este motivo entende que no futuro essa aprovação pode ser 
interpretada como um drible na Lei Complementar nº. 173, considerando 
que como fiscalizador do povo não podem ser coniventes com essa 
situação, principalmente pelas incertezas que ela traz consigo. Enfatizou 
que a Lei após aprovada não traz garantia alguma do retorno futuro dos 
cargos, além de que haverá vínculos empregatícios e a Prefeitura será 
responsável solidária. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º 
DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos 
CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen 
Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) 
votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto 
de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) 
– APROVADO. Projeto de Lei n.º 036/2021 – Autor Executivo – 2ª 
Votação – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 
1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 
2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 037/2021 – Autor 
Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das 
diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 
038/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Autoriza crédito adicional 
suplementar na importância de até 106.688,56 (cento e seis mil 
seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
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DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei 
n.º 039/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no 
Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que 
trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras
providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Projeto de Lei n.º 040/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação 
– Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Projeto de Lei n.º 041/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação 
– Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 
121.398,95 (cento e vinte e um mil trezentos e noventa e oito reais e 
noventa e cinco centavos). – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 1º, 
consistindo em: "Art. 1º - O Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Salvo por 
imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a 
remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá 
haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a 
critério da administração e com reposição de custos. § 2º O total de 
consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 40% 
(quarenta por cento) da remuneração mensal, sendo 10% (dez por 
cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas 
contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a 
finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”" – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova 
redação para o artigo 2º, consistindo em: Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 
1.303, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento 
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de 
pagamento e operações de arrendamento mercantil concedidos por 
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por 
entidades fechadas ou abertas de previdência complementar públicas e 
privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o 
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limite de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 
10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de 
despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com 
a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova 
redação para o artigo 3º, consistindo em: Art. 3º - O Art. 69 da Lei nº 
1.316, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 69. Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições 
devidas pelo segurado ao RPPS; II - pagamento administrativo ou judicial 
de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, 
inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de 
decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua 
importância; III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de 
alimentos decretada em sentença judicial; V - mensalidades de 
associações e demais entidades de aposentados legalmente 
reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. VI - pagamento 
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de 
pagamento e operações de arrendamento mercantil, concedidos por 
instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil o, ou por 
entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e 
privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o 
limite de 40% (quarenta por cento) do valor do benefício, sendo 10% (dez 
por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas 
contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a 
finalidade de saque por meio do cartão de crédito. § 1º Na hipótese do 
inciso II, o desconto será feito em parcelas, salvo má-fé. § 2º Na hipótese 
dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II. § 3º Serão 
inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município os créditos 
constituídos pelo RPPS em decorrência de benefício previdenciário ou 
assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na 
hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, 
nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução 
judicial. § 4º Será objeto de inscrição em dívida ativa, para os fins do 
disposto no § 3º deste artigo, em conjunto ou separadamente, o terceiro 
beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benefício pago 
indevidamente em razão de fraude, de dolo ou de coação, desde que 
devidamente identificado em procedimento administrativo de 
responsabilização. § 5º O procedimento de que trata o § 4º deste artigo 
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será disciplinado em regulamento, nos termos da Lei Federal nº 9.784, 
de 29 de janeiro de 1999, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de 
setembro de 1942. § 6º Na hipótese prevista no inciso V do caput deste 
artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) 
anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser 
prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do 
RPPS.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 
– Autor Executivo – Nova redação para o artigo 4º, consistindo em: "Art. 
4º - Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação 
nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de 
outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, 
no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, 
no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de 
dezembro de 2003, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las 
no tratamento da matéria, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos 
quais 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente para: I -
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II 
- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito." –
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO.
Quinta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor 
Executivo – Nova redação para o artigo 5º, consistindo em: "Art. 5º. Após 
31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas 
nos termos e no prazo previstos no art. 4º desta Lei ultrapassarem, 
isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o 
limite de 40% (quarenta por cento) previsto no § 2º do Art. 62 da Lei nº 
1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de 
novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 
21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal 
nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será observado o seguinte: I -
ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 4º desta 
Lei para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de 
novas obrigações."" – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação –
Altere-se a Ementa do Projeto de Lei nº 035/2021, que passará a ter a 
seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivo das 
4079
Leis nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº 1.303, de 01 de novembro 
de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo 
de 10% (dez por cento) ao percentual máximo para a contratação de 
operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento 
até 31 de dezembro de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação –
Altere-se o art. 2º, do PL 35/2021, o qual passará a ter a seguinte 
redação: Art. 2º – A Ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.303, de 01 de 
novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: Ementa: 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura 
de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, 
Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas 
de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo 
Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, 
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento 
mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos 
servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º Fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura 
de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, 
Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas 
de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo 
Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, 
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento 
mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos 
servidores públicos municipais. Art. 2º. Poderá haver consignação em 
folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de 
crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento 
mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de 
arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de 
previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente 
autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados 
exclusivamente para: – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo –
Com emendas – Dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº. 
1.191, de 17 de outubro de 2001, nº. 1.303, de 01 de novembro de 2005 
e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 5% 
4080
(cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações 
de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de 
dezembro de 2021. – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ 
ALBERTINI comentou que o Projeto é de extrema importância aos 
servidores públicos, mas acredita que o Poder Executivo deva realizar 
orientações sobre a forma que será aplicada, evitando que ao fim 
prejudique o servidor, principalmente na questão do cartão de crédito. –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Em questão de ordem o vereador 
Marcos Roberto de Oliveira solicitou o agendamento de Sessão 
Extraordinária para votação do Projeto de Lei nº. 035/2021, bem como 
do Projeto de Lei referente ao Programa Previne Brasil, em resposta o 
Presidente informou que analisará a possibilidade acerca do Projeto de 
Lei nº. 035/2021, no entanto, com relação ao Projeto de Lei que se refere 
ao Previne Brasil informou que o mesmo se encontra com a Procuradoria 
Jurídica da Casa para análise e deverá entrar na Ordem do Dia da 
próxima Sessão. GRANDE EXPEDIENTE: O vereador ROGÉRIO 
FRUTUOSO iniciou solicitando, também, agilidade na votação do Projeto 
relacionado ao Previne Brasil, pois sabe da importância deste para os 
agentes comunitários de saúde, os quais perderam o PMAQ; (APARTE 
VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) disse que em conversa com a 
Procuradora Jurídica foi informado que em breve o parecer estará pronto 
e será encaminhado para as Comissões, em seguida poderá ser 
destinado para votação; (PROSSEGUINDO VEREADOR ROGÉRIO 
FRUTUOSO) comentou que o prazo para estudo também já foi suficiente 
e seria importante a liberação para às Comissões; (APARTE 
VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) considera um Projeto de 
extrema urgência que beneficiará os servidores; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) falou sobre a reunião que ocorreu 
junto aos representantes escolares acerca do retorno das aulas de forma 
presencial, destacando que na quarta-feira o Prefeito já publicou um 
Decreto suspendendo a volta às aulas até 01º de agosto, sendo possível 
de prorrogação, agradecendo todos os envolvidos. Comentou sobre 
indicações, sendo: 1) Que o Secretário Municipal de Saúde e o 
Secretário Municipal de Estado coloque no rol prioritário de vacinação os 
professores de academias, os trabalhadores de atividades essenciais, 
taxistas e moto taxistas, dentre outros, mencionando-os; 2) Cobertura da 
quadra localizada no Bairro Popular Nova, bem como instalação de 
academia da 3ª idade e parque infantil; 3) Limpeza do Lago do Conjunto 
Ignez Panichi; 4) Reinstalação dos aparelhos da academia da 3ª idade 
4081
que foram retirados para manutenção. O vereador NELSON OLIVATO 
JUNIOR iniciou comentando sobre o Projeto de Lei acerca do Programa 
Previne Brasil visando a votação do mesmo com agilidade, pois será 
uma soma aos salários dos agentes comunitários de saúde, destacando 
que há informações que serão pagos os valores retroativos. Relatou 
procedimentos que foram realizados na área da saúde, detalhando-os, 
parabenizou os servidores da pasta que não medem esforços nos 
atendimentos que realizam. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO se 
dirigiu ao vereador Geraldo e disse que aprendeu que o importante é a 
sua consciência e não se promover. Fortaleceu também solicitação para 
que o Projeto referente ao Previne Brasil seja colocado em votação com 
brevidade. Disse que há reclamações de tampas de bueiros sendo 
furtadas, considerando importante que elaborem um Projeto de Lei para 
que o receptador pague 10 (dez) vezes o valor da mesma a ainda 
responda processo crime, para evitar que esse ato continue 
acontecendo; (APARTE VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) 
comentou ser um assunto de suma importância, pois estão ocorrendo 
furtos de ferragens e de viações, sendo de suma importância que 
elaborem um Projeto para inibir o receptador; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) destacou que a fiação de cobre 
também tem sido alvo desses furtos. Solicitou que verifiquem a piscina 
do Conjunto Ignez, pois há informações de que o mato está alto e tem 
se formado criadouro de dengue. Questionou o Secretário Municipal de 
Saúde sobre o motivo de Cambará não ter recebido a vacina da Pfzier; 
(APARTE VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) disse que na semana 
passada também comentou sobre essa situação, acreditando que 
deveriam ter sido divididas entre todos os municípios; 
(PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) enfatizou 
que devem ir atrás destas informações, pois é um direito da população. 
Mencionou reclamação de construtores do município acerca do Plano 
Diretor que será alterado, esclarecendo que se a mesma ocorrer acredita 
que devam manter as casas de meio terreno, pois devem defender os 
trabalhadores que não possuem condições de construir em algo maior, 
crendo que da maneira que se encontra também gera renda ao 
município. Comentou que dará entrada em um Projeto atrativo aos 
empreendedores. Disse que a empresa de Ourinhos que pretende se 
instalar no município já está em busca dos documentos do IAP, e em 
breve será uma realidade, gerando empregos. Agradeceu o voto de 
confiança dos servidores e disse entender os pares que não votaram 
favoráveis às emendas de sua autoria. O Presidente esclareceu, 
4082
novamente, que todos os Projetos são analisados de forma ágil, e há 
uma servidora de férias, contando, portanto, apenas com uma para 
atender toda a demanda, a qual é grande, mas a mesma se prontificou 
a dar celeridade nesta questão, deixando todos cientes desta questão. 
O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que não teve 
intenção ofender nenhum dos pares. Acerca dos bueiros, disse que é 
furto o que ocorre e cabe ao órgão competente abrir um B.O. para que a 
Polícia realize batidas nos possíveis receptadores e realize apreensões; 
(APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que solicitou uma 
equipe para realizar as orientações devidas com relação aos bueiros 
para evitar a ocorrência de mais acidentes, sugerindo, ainda, que as 
façam de concreto para evitar furtos futuros; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) solicitou, ao 
Prefeito, agilidade no recebimento dos capacetes ELMO, os quais são 
de suma importância para salvar vidas neste período pandêmico. Disse 
que os professores e diretores estavam lutando por seus direitos e 
preservado a vida, motivo pelo qual solicitaram que as aulas não 
retornassem de forma presencial neste momento; (APARTE 
VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que esteve com o 
Secretário Municipal de Saúde e foi informado que os capacetes irão 
chegar na próxima semana, pois não havia disponibilidade; 
(PROSSEGUINDO VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS 
CARVALHO) disse esperar que realmente chegue, pois há muitos 
necessitando destes capacetes. Comentou que a vacinação irregular foi 
investigada e constatada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, 
tendo considerado infeliz seu comentário ao mencionar o nome do 
saudoso Prefeito Mamede, desculpando-se, pois não foi sua intenção. 
Sobre este assunto, disse que a Coordenadora da Vacinação justificou 
no programa de rádio as três falhas que ocorreram, considerando-a uma 
grande profissional e que merece respeito, frisando ter certeza que não 
houve intenção do erro pelos profissionais, mas ficou evidente o erro da 
gestão, principalmente do Secretário de Saúde e do Prefeito, os quais 
deveriam estar vigilantes na vacinação e na execução da campanha, 
mas ficaram ausentes, por vezes, faltando investimentos na área de 
informática e nos, sempre cobrados, mapas inteligentes, crendo que 
esses investimentos poderiam ter evitado essa situação, destacando que 
vão aguardar o final das investigações pelo Ministério Público para 
tomarem as providências. Parabenizou o Presidente da Casa pela forma 
que vem dirigindo os processos e o orientando. Solicitou mais 
investimentos na Guarda Municipal e na segurança do município. 
4083
Retratou-se, novamente, do comentário que havia feito. Frisou a 
importância de agilidade na entrega das obras do Hospital Municipal. O 
vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que considera uma 
falta de respeito com o saudoso Mamede o comentário feito pelo 
vereador Geraldo, crendo que não deveria ter mencionado o seu nome, 
e nem mesmo desconfiado dos servidores da saúde, considerando que 
é importante que haja ao menos o respeito com as famílias, pois todos 
os trabalhadores da saúde o possuem, destacando crer que mesmo com 
a reparação ficou a desejar, esclarecendo que erros acontecem e que os 
que atuam na pasta estão apresentando justificativas e documentos de 
forma judicial para esclarecer a situação. Disse que fizeram 
requerimento ao Governo do Estado sobre a situação da vacina da 
Pfizier; (APARTE VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) comentou 
que o Secretário de Saúde lhe respondeu e solicitou que todos os 
vereadores também façam requerimento neste sentido, pois ele também 
quer que a vacina seja destinada ao município; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) disse que as vacinas 
poderiam ter sido divididas entre todos os municípios e não apenas 
alguns; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que na 
sessão passada fez um requerimento neste sentido e nesta também o 
encaminhou à 19ª Regional da Saúde, mas considera importante que 
façam em nome de todos, junto com o Prefeito e o Secretário Municipal 
de Saúde; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCOS ROBERTO DE 
OLIVEIRA) comentou que não podem ficar esperando, pois o município 
possui tudo o que é necessário para realizar a vacinação rápida. Solicitou 
ao Presidente que envie Ofício à SANEPAR, pois cobram um valor 
absurdo e estão fornecendo água suja aos munícipes, considerando ser 
uma situação absurda, também solicitou providências com relação à 
COPEL, para que realize a poda correta das árvores sob pena de multa. 
Acerca do Previne Brasil, disse que o dinheiro já está na conta do 
município e por isso solicitou agilidade na votação, destacando que 
100% (cem por cento) do valor será destinado aos funcionários. O 
vereador RAFFAELLO FRASCATI iniciou tranquilizando os servidores 
acerca do Projeto referente ao Programa Previne Brasil pois foi 
assegurado pelo Prefeito Neto o pagamento retroativo. Disse que os que 
são vereadores por mais de um mandato, o são pelo trabalho que 
realizam, sempre com humildade. Comentou que o vereador Geraldo fez 
um comentário falando do Prefeito Mamede, o qual também teria sido 
vacinado, enfatizando então que devem respeito a ele, devendo tomar 
cuidado com o que falam como autoridades. Além disso, disse que no 
4084
grupo o vereador Geraldo ainda fez outro comentário, o qual considera 
uma denúncia, pois o nobre par disse que um meliante foi vacinado, 
sendo uma pessoa que corre, pedala e nada, mencionando ainda que o 
cunhado dessa pessoa era um médico, devendo investigarem essa 
situação, questionando-o sobre quem seria esse vacinado burlando fila; 
(APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse 
que se referiu ao vereador Raffaello, o qual considera que não deveria 
ter sido vacinado, pois é um grande atleta, que faz natação, e que com 
a situação de asma acredita que tenha casos mais importantes a serem 
vacinados, dizendo que assume seus erros e que se retratou direto com 
o vereador; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) 
comentou que o vereador se retratou ao utilizar o termo meliante, 
afirmando que segundo dito pelo vereador é o meliante vacinado que foi 
comentado, mas ainda considera importante investigarem, pois no 
comentário foi falado, ainda, sobre suposto laudo médico, tendo feito 
uma ata notarial já que consta que o seu cunhado lhe teria dado um 
laudo falso, questionando o par sobre o nome do médico; (APARTE 
VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse que não 
mencionou laudo falso, mas que acredita que o vereador deveria ter 
passado por uma bateria de exames mais completa e isso não se 
concretizou, salientando crer que muitos precisam tomar a vacina e não 
o fizeram, e que o vereador como autoridade poderia ter tido mais 
flexibilidade e ter entendido que não era o momento de ser vacinado e 
que sua hora ainda chegaria; (PROSSEGUINDO VEREADOR 
RAFFAELLO FRASCATI) realizou a leitura na íntegra da mensagem 
enviada pelo vereador Geraldo em grupo, esclarecendo, posteriormente,
que o laudo não foi dado por seu cunhado, mas sim pelo pneumologista 
Dr. Marcellus, além disso, frisou que faz uso de 02 (duas) bombinhas, 
mencionando-as, e que possui todos os exames médicos, não tendo 
passado na frente de ninguém, pois possui comorbidade e receita de uso 
contínuo, crendo que devam abrir uma Comissão de Investigação para 
essa situação, enfatizando que não burlou fila e que preza pelo trabalho 
transparente, sempre atuando na área da saúde, representando a 
população, a quem deve satisfação, dizendo, ainda, que ao apresentar 
os exames ao médico o mesmo lhe pediu que se resguardasse até a 
vacinação, pois estava observando os brônquios inflamados. Citou o 
calendário de vacinação. Sobre o capacete ELMO, disse que os mesmos 
irão salvar vidas e na próxima semana devem chegar no município e 
serão utilizados no Pronto Socorro onde há ar comprimido, motivo pelo 
qual não poderá ser doado para a Santa Casa. Agradeceu o Prefeito por 
4085
atender solicitação e instalar a iluminação do Conjunto Irmãos Francisco 
e Bairro Padovani. Comentou sobre indicação solicitando a limpeza do 
Lago do Conjunto Ignez Panichi. Disse que será inaugurado o 
monitoramento de segurança do município. A vereadora KAREN 
APARECIDA DANIEL parabenizou as mídias de comunicação pelo 
trabalho que desempenham e disse que faz publicações em suas redes 
de seus pedidos e continuará fazendo. Sobre a iluminação do Conjunto 
Padovani, disse que vem cobrando desde o início do ano e agora estão 
instalando os braços dos postes, sendo um anseio dos munícipes e uma 
cobrança de diversos vereadores que é de suma importância para trazer 
segurança, considerando essencial que seja executada a melhoria. 
Comentou também sobre indicação para vacinação dos caminheiros, 
destacando a importância da classe, esperando que em breve todos 
sejam vacinados. Cobrou que o Executivo faça a limpeza da piscina do 
Conjunto Ignez Panichi, onde há foco de dengue. Disse que almeja uma 
cidade melhor e não uma sessão com questões pessoais a serem 
debatidas; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS 
CARVALHO) parabenizou a vereadora por suas palavras, identificando￾se e orgulhando-se da mesma; (PROSSEGUINDO VEREADOR 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) disse que também recebeu 
reclamações acerca da piscina do Conjunto Ignez, e informou que é 
responsabilidade do Estado e a Diretora que deve ser cobrada; 
(PROSSEGUINDO VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) 
finalizou dizendo que os trabalhadores da reciclagem não foram 
vacinados, apenas vacinaram os garis que trabalham para a Prefeitura, 
questionando o motivo dessa diferença. O vereador MARCIO JOSÉ 
ALBERTINI comentou que o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2021 
foi aprovado e visa extinguir 21 (vinte e um) cargos do Executivo 
Municipal, questionando que política o Prefeito quer modernizar por meio 
de um Projeto que irá burlar a Lei Federal nº. 173, além disso, disse que 
a política de recursos humanos é obrigada a seguir a risca as normas e 
leis vigentes, enfatizando que outros municípios fizeram, mas isso não 
quer dizer que é correto. Sobre este mesmo Projeto, disse que o Prefeito 
justifica a queda de arrecadação devido a pandemia; (APARTE 
VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) respondeu a vereadora Karen que 
primeiro foram vacinados os servidores e posteriormente serão 
vacinados os funcionários da reciclagem; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) questionando sobre os mais 
de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) recebidos pelo município para 
atender as demandas. Ainda, na justificativa do Projeto consta que todos 
4086
os entes da federação foram proibidos de contratar pessoal efetivo, 
devido a Lei Federal nº. 173, salvo em caso de vacância, o que não 
ocorreu no município. O Prefeito ainda menciona que há dificuldades 
rotineiras que prejudica a prestação de serviços à população, mas o 
próprio Prefeito diz que o trabalho não parou e podem observar que o 
asfalto continua sendo feito, utilização de maquinários na zona rural, 
dentre outras pastas. A extinção sugere a contratação, caso necessário, 
por meio de Licitação, por meio de terceirização, assim, disse entender 
que apesar de todos os requisitos legais serem atendidos, crê que o 
Projeto não merecia prosperar, pois não houve queda de arrecadação 
no município, mas sim um aumento real de 7,6% (sete vírgula seis por 
cento), enquanto o limite de gasto com pessoal não está nem no alerta, 
e no tocando a impossibilidade de contratar, disse que aprovaram o 
Projeto de Lei Complementar nº. 05 para contratação temporária e de 
excepcional interesse público; (APARTE VEREADOR MARCOS 
ROBERTO DE OLIVEIRA) solicitou que fosse respeitada a opinião da 
maioria, pois o Projeto é correto e legal, possuindo os pareceres, a 
maioria aprovou-o; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ 
ALBERTINI) disse que dará sua opinião e gostaria de ser respeitado. 
Reiterou que as demandas oriundas da pandemia poderiam ser supridas 
com a contratação por meio do Projeto de Lei Complementar nº. 05, 
podendo o Projeto aprovado ser atentatório a Lei Complementar nº. 173. 
Sobre as emendas: Disse que a emenda aditiva nº. 01 não traz a garantia 
da contratação de empresa local, apenas aponta a preferência, sendo 
também inconstitucional limitar a contratação de funcionários do 
município; com relação a emenda nº. 02 diz que o prazo constante de 06 
(seis) meses é para a contratação e não para a Lei, não tendo garantia 
de retornarem os cargos; sobre as emendas nº. 03 e 04 destacou que 
poderão munir futuras ações trabalhistas e o município responde de 
forma solidária. Enfatizou que mais de 40 (quarenta) Projetos 
encaminhados pelo Executivo foram aprovados e este estão debatendo 
por gerar dúvidas, crendo que alguns políticos não estejam pensando no 
povo, mas sim em próximas eleições. O vereador WALMIR JOAQUIM 
iniciou dizendo estar preocupando com o aumento dos de COVID no 
município, destacando ver um excelente trabalho da equipe da saúde, 
mas não observa o mesmo empenho do Executivo, pois a gestão deve 
planejar e dar condições, sendo essencial a contratação de mais ficais, 
equipe multidisciplinar, terapeuta ocupacional, dentre outros, frisando, 
ainda, a necessidade das barreiras sanitárias, enfatizando que o 
município recebeu mais de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) para 
4087
o combate ao COVID, além disso, o Projeto de Lei Complementar nº. 05 
permitiria essas contratações, principalmente neste período pandêmico 
onde a prioridade deve ser a saúde, mas não utilizam o recurso para este 
fim, destacando que nada realizaram no enfrentamento, sugerindo, 
ainda, que todos os servidores, que possam, trabalhem em home office, 
sendo um meio de impedir o avanço dos casos. Solicitou, novamente, a 
vacinação dos trabalhadores de serviços essenciais. Disse que os 
vereadores criticam o Governador, mas é este que libera os recursos aos 
Deputados, os quais sempre mencionam; (APARTE VEREADOR 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) comentou que pedir a vacina não 
é criticar o Governo, pois é um direito do cidadão e o Secretário Estadual 
de Saúde que deveria tomar as providências; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR WALMIR JOAQUIM) solicitou à 19ª Regional da Saúde o 
motivo do município não ter recebido doses da Pfzier. Sobre o Decreto 
para suspensão das aulas, disse que solicitou reunião que foi realizada, 
mas posteriormente fizeram uma com Prefeito a portas fechadas sem 
convidar os pares; (APARTE VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) 
disse que a APP não foi convidada para reunião, por isso encaminharam 
Ofício sobre o tema; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR 
JOAQUIM) comentou que podem pegar a essência de seus pedidos, 
pois o importante é beneficiar o município. Solicitou o nome e função de 
todos os servidores afastados de suas funções, questionando se os 
mesmos já foram vacinados. Solicitou a concessão de seguro de vida 
aos servidores. Disse que os motoristas do SAMU necessitam de 
aumento salarial, requerendo-o. Indicou ao município que ingresse no 
Programa Caixa d’Água junto à SANEPAR. Realizou informações acerca 
do IPTU e sua cobrança, visando sanar dúvidas dos munícipes. Sobre a 
Lei de extinção de cargos, disse que pelo Projeto de Lei Complementar 
nº. 05 permitira as contratações necessárias, mas o Prefeito enviou um 
Projeto extinguindo 21 (vinte e um) cargos, mencionando-os. Reiterou 
pedido de contratação de mais Guardas Municipais, inclusive os 
aprovados no concurso não chamados. Agradeceu a Secretaria de 
Saúde que atendeu sua indicação e vacinaram os garis. Sobre o Previne 
Brasil, disse que a aprovação será uma conquista. Comentou que o 
Deputado Mauro Moraes destinará R$300.000,00 (trezentos mil reais) 
para o Colégio Lucy Requião. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Ninguém 
inscrito. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu 
a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.

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