| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2021-06-14 |
| native_id | 468 |
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4070 ATA DE NÚMERO 3501, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 14 de junho de 2021. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os vereadores. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão ocorrer de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e aprovação da ata da sessão anterior. Realizou a leitura de Ofício encaminhado pela APP Sindicato. Requerimentos nº. 347/348/ 349/351/352/355/356/357/358/360/362 e 363/2021, de autoria de todos os pares, encaminhados ao Executivo Municipal; Requerimento nº. 350/2021, de autoria do vereador Raffaello Frascati, encaminhado ao Deputado Estadual Michele Caputo; Requerimentos nº. 351 e 354/2021, autor vereador Walmir Joaquim acompanhado pelos vereadores João Mattar Olivato, Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, encaminhados respectivamente à CISNOP e à 19ª Regional de Saúde; Requerimento nº. 353/2021, de autoria do vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Estadual de Saúde. Projeto de Resolução nº. 001/2021, autores vereadores Rogério Frutuoso, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Walmir Joaquim enviado às Comissões. Projeto de Lei Complementar nº. 006/2021, bem como Projetos de Lei nº. 035/036/037/038/09/040 e 041/2021 autor Executivo, enviados para Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §1º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§1º A contratação de que trata o caput do presente artigo deverá se dar por meio de licitação, priorizada a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas localmente, com vistas a fomentar contratação de mão de obra cambaraense, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que por meio desta emenda se pretender proporcionar maior seguridade ao Projeto, esclarecendo que todos os procedimentos devem ocorrer dentro da legalidade. Além disso, disse que empresas de fora podem vencer o certame, mas deverão empregar os residentes no município. O vereador 4071 RAFFAELLO FRASCATI parabenizou o vereador João Mattar pelas emendas que visam dar transparência ao Projeto. Enfatizou que por meio desta emenda os vencedores do Processo Licitatório podem ser de municípios diversos, no entanto, a contratação deverá ser de cambaraenses. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §2º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por até 1 (um) ano, desde que plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO referindo-se a emenda anterior disse que todas o cidadão terá oportunidade de abrir uma MEI e participar da Licitação prestando serviço ao município. Com relação ao artigo em discussão disse que o prazo estipulado é para uma situação emergencial e caso em 06 (seis) meses a pandemia não tenha cessado terão que prorrogar, mas posteriormente terá fim e possuem essa segurança. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §3º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§3º Enquanto houver servidor efetivo ocupante de cargo colocado em extinção, fica vedada a realização de horas extraordinárias pelos contratados.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que a emenda significa que os contratados por meio de Licitação não terão direito de realizar horas extras se tiver servidor concursado na mesma função, pois este terá preferência. Além disso, destacou que o servidor não será afetado em seus direitos adquiridos. Enfatizou que com certeza 4072 irão fiscalizar a aplicação deste Projeto. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §4º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§4º No caso da impossibilidade prevista no parágrafo anterior e exista a necessidade de prestação de serviços extraordinários, tais serviços serão executados exclusivamente por servidores efetivos concursados.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO comentou que as horas extras serão executadas por servidores de carreira. Destacou que votará de forma técnica, assim como é feito seus pareceres, não o fazendo de forma política. Relembrou que quando Prefeito fez um Decreto onde os servidores assinam junto com o Prefeito os Processos Licitatórios, além disso, realizou a troca de todos os sistemas contábeis e patrimoniais, havendo controle, não sendo possível desvios no município. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Emenda aditiva – Autor vereador João Mattar Olivato – 2ª Votação – Acrescenta-se o §5º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação: “§5º Ao final de cada processo de contratação, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia integral do procedimento licitatório correspondente.” – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO esclareceu que essa emenda é garantia de segurança à população, pois os vereadores devem atuar como fiscalizadores. Deixou claro que com essa emenda os processos deverão ser encaminhados ao Executivo para que analisem se a Lei foi devidamente respeitada. Frisou que, em breve, dará entrada em um Projeto de Lei para que os munícipes tenham suas casas próprias sem depender de políticos. Além disso, relembrou que em 2012 trouxe ao município o Conjunto Padovani, por meio do qual 4073 muito já foi injetado muito na economia local. Considera que partido político não pode mais existir e devem buscar o melhor em prol da população. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que considera a contratação apenas de munícipes inconstitucional, e que se fosse possível ficaria contente, pois a população clama por emprego e é o que querem. Destacando que seu voto contrário ao Projeto não a coloca contra o emprego, mas crê que devem lutar pela instalação de empresas no Distrito Industrial e não por este Projeto incerto. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que a quinta emenda fala por si só, e devem deixar o município de desenvolver, sendo essencial irem em busca de empregos e geração de renda. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que não é contra o emprego, pelo contrário, mas acredita que o Projeto é incerto, pois sabem que a Licitação será aberta e cambaraenses continuarão desempregados, enquanto pessoas de cidades vizinhas serão contratadas, esperando que o que estão falando sobre o Projeto não seja mais uma ilusão, esperando, realmente, que se torne uma realidade. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que mesmo que o Projeto gerasse apenas um emprego se posicionaria favorável. Destacou que a população estará acompanhando e irá gerar entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) empregos, e isso será benéfico para muitas famílias. O vereador RAFFAELLO FRASCATI parabenizou o vereador João Mattar pelas emendas que visa proporcionar maior segurança ao Projeto. Destacou que o Projeto é legal, tento parecer das Comissões e também da Procuradoria Jurídica. Frisou se tratar de um Projeto momentâneo, e para geração de empregos há o Parque Industrial que já foram licitados diversos lotes e estão aguardando a infraestrutura para iniciarem as obras. Enfatizou que por meio das emendas do vereador João Mattar serão contratados apenas cidadãos cambaraenses, sendo já um anseio do Prefeito Neto, enquanto no Concurso Público, ao qual é favorável, isso não é possível, os aprovados podem ser residentes de quaisquer localidades. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que o Projeto de Lei Complementar nº. 05 permite a contratação temporária, assim, se houvesse a falta de servidor poderia ter sido inclusa neste Projeto, mas ao invés disso, o mesmo ingressou com o Projeto de Lei Complementar nº. 06. Relembrou os inúmeros aprovados no Concurso Público que não foram nomeados até o momento, sugerindo aos mesmos que ingressem com mandado se segurança. Deixou claro aos servidores que os mesmos terão funções semelhantes aos cargos terceirizados, mas recebendo menos que a metade. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 4074 RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Projeto de Lei Complementar n.º 006/2021 – Autor Executivo – Com emendas – 2ª Votação – Dispõe sobre a extinção de cargos da Administração Pública Municipal, constantes na Lei Complementar nº. 46, de 05 de novembro de 2014, e suas alterações, na forma que especifica. – DISCUSSÃO: O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que haverá Licitação e os vereadores irão fiscalizá-la, sendo um procedimento seguro, realizado por servidores competentes. Enfatizou que o funcionário contratado, o será por tempo determinado, e não terá benefícios além dos servidores concursados. Esclareceu que o Projeto deixava dúvidas e que por isso que fez as emendas, para deixalo claro e seguro. Disse que o Projeto de Lei Complementar nº. 05 permite remanejamentos e isso irá gerar dúvidas futuras, prejudicando servidores. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que a segurança mencionada não existe, pois após aprovado o Projeto a revogação só ocorrerá se o Executivo mandar um novo Projeto de Lei. O vereador RAFFAELLO FRASCATI repetiu ser um Projeto momentâneo, e que o Prefeito garantiu que no próximo ano haverá Concurso, sendo um meio de gerar empregos. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que se é algo momentâneo questiona-se o motivo do Prefeito não ter inserido tais cargos no Projeto de Lei Complementar nº. 05, os quais garantiriam a contratação temporária. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que o Projeto de Lei Complementar nº. 05 permite contratação apenas para a área da saúde e para utilizá-lo teriam que, por exemplo, realizar o remanejamento dos servidores para outras pastas, enquanto o Projeto de Lei Complementar nº. 06 irá gerar empregos e isso será benéfico ao município, e as emendas garantem a contratação de munícipes cambaraenses, sendo que o Concurso Público abre para todo o país. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que na cidade de Telêmaco Borba tentaram realizar algo semelhante com a contratação de 70% (setenta por cento) de cidadãos da própria cidade e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional, esperando que o mesmo não ocorra em Cambará, pois sabe o quanto é importante a geração de empregos aos munícipes. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA comentou que poucos entenderam o que constava nas 4075 emendas e no Projeto, pois consta o prazo determinado. Além disso, questionou por qual motivo uma empresa pagaria mais para um funcionário terceirizado sem necessidade, aumentando sua despesa. Enfatizou que as emendas do vereador João são claras quanto a contratação de pessoas que residam em Cambará. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR disse não ter dúvidas quanto ao Projeto e por isso será favorável. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse ser contra as emendas e ao Projeto, respeitando a opinião dos pares e intenção do vereador João Mattar. Comentou que pelos estudos realizados as emendas não mudam as ações do Executivo e a aprovação ou não do Projeto não irá interferir no salário ou gratificação dos servidores. Disse que a Lei sobre extinção de cargos é legal, mas há insegurança jurídica, e que por este motivo entende que no futuro essa aprovação pode ser interpretada como um drible na Lei Complementar nº. 173, considerando que como fiscalizador do povo não podem ser coniventes com essa situação, principalmente pelas incertezas que ela traz consigo. Enfatizou que a Lei após aprovada não traz garantia alguma do retorno futuro dos cargos, além de que haverá vínculos empregatícios e a Prefeitura será responsável solidária. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021, BEM COMO ARTIGO 129, §1º DO REGIMENTO INTERNO – VOTAÇÃO: 04 (quatro) votos CONTRÁRIOS (Vereadores: Geraldo de Paula Dias Caralho; Karen Aparecida Daniel; Marcio José Albertini e Walmir Joaquim) e 05 (cinco) votos FAVORÁVEIS (Vereadores: João Mattar Olivato; Marcos Roberto de Oliveira; Nelson Olivato Junior; Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso) – APROVADO. Projeto de Lei n.º 036/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 037/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 038/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 106.688,56 (cento e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 4076 DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 039/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 040/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei n.º 041/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 121.398,95 (cento e vinte e um mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 1º, consistindo em: "Art. 1º - O Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos. § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, sendo 10% (dez por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”" – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 2º, consistindo em: Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o 4077 limite de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 3º, consistindo em: Art. 3º - O Art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado ao RPPS; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância; III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial; V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil o, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do benefício, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. § 1º Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, salvo má-fé. § 2º Na hipótese dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II. § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município os créditos constituídos pelo RPPS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. § 4º Será objeto de inscrição em dívida ativa, para os fins do disposto no § 3º deste artigo, em conjunto ou separadamente, o terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benefício pago indevidamente em razão de fraude, de dolo ou de coação, desde que devidamente identificado em procedimento administrativo de responsabilização. § 5º O procedimento de que trata o § 4º deste artigo 4078 será disciplinado em regulamento, nos termos da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. § 6º Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do RPPS.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 4º, consistindo em: "Art. 4º - Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito." – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Nova redação para o artigo 5º, consistindo em: "Art. 5º. Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 4º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 40% (quarenta por cento) previsto no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será observado o seguinte: I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 4º desta Lei para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações."" – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altere-se a Ementa do Projeto de Lei nº 035/2021, que passará a ter a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivo das 4079 Leis nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº 1.303, de 01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 10% (dez por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altere-se o art. 2º, do PL 35/2021, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 2º – A Ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais. Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Com emendas – Dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº. 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº. 1.303, de 01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 5% 4080 (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI comentou que o Projeto é de extrema importância aos servidores públicos, mas acredita que o Poder Executivo deva realizar orientações sobre a forma que será aplicada, evitando que ao fim prejudique o servidor, principalmente na questão do cartão de crédito. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Em questão de ordem o vereador Marcos Roberto de Oliveira solicitou o agendamento de Sessão Extraordinária para votação do Projeto de Lei nº. 035/2021, bem como do Projeto de Lei referente ao Programa Previne Brasil, em resposta o Presidente informou que analisará a possibilidade acerca do Projeto de Lei nº. 035/2021, no entanto, com relação ao Projeto de Lei que se refere ao Previne Brasil informou que o mesmo se encontra com a Procuradoria Jurídica da Casa para análise e deverá entrar na Ordem do Dia da próxima Sessão. GRANDE EXPEDIENTE: O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO iniciou solicitando, também, agilidade na votação do Projeto relacionado ao Previne Brasil, pois sabe da importância deste para os agentes comunitários de saúde, os quais perderam o PMAQ; (APARTE VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) disse que em conversa com a Procuradora Jurídica foi informado que em breve o parecer estará pronto e será encaminhado para as Comissões, em seguida poderá ser destinado para votação; (PROSSEGUINDO VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) comentou que o prazo para estudo também já foi suficiente e seria importante a liberação para às Comissões; (APARTE VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) considera um Projeto de extrema urgência que beneficiará os servidores; (PROSSEGUINDO VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) falou sobre a reunião que ocorreu junto aos representantes escolares acerca do retorno das aulas de forma presencial, destacando que na quarta-feira o Prefeito já publicou um Decreto suspendendo a volta às aulas até 01º de agosto, sendo possível de prorrogação, agradecendo todos os envolvidos. Comentou sobre indicações, sendo: 1) Que o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Estado coloque no rol prioritário de vacinação os professores de academias, os trabalhadores de atividades essenciais, taxistas e moto taxistas, dentre outros, mencionando-os; 2) Cobertura da quadra localizada no Bairro Popular Nova, bem como instalação de academia da 3ª idade e parque infantil; 3) Limpeza do Lago do Conjunto Ignez Panichi; 4) Reinstalação dos aparelhos da academia da 3ª idade 4081 que foram retirados para manutenção. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR iniciou comentando sobre o Projeto de Lei acerca do Programa Previne Brasil visando a votação do mesmo com agilidade, pois será uma soma aos salários dos agentes comunitários de saúde, destacando que há informações que serão pagos os valores retroativos. Relatou procedimentos que foram realizados na área da saúde, detalhando-os, parabenizou os servidores da pasta que não medem esforços nos atendimentos que realizam. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO se dirigiu ao vereador Geraldo e disse que aprendeu que o importante é a sua consciência e não se promover. Fortaleceu também solicitação para que o Projeto referente ao Previne Brasil seja colocado em votação com brevidade. Disse que há reclamações de tampas de bueiros sendo furtadas, considerando importante que elaborem um Projeto de Lei para que o receptador pague 10 (dez) vezes o valor da mesma a ainda responda processo crime, para evitar que esse ato continue acontecendo; (APARTE VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) comentou ser um assunto de suma importância, pois estão ocorrendo furtos de ferragens e de viações, sendo de suma importância que elaborem um Projeto para inibir o receptador; (PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) destacou que a fiação de cobre também tem sido alvo desses furtos. Solicitou que verifiquem a piscina do Conjunto Ignez, pois há informações de que o mato está alto e tem se formado criadouro de dengue. Questionou o Secretário Municipal de Saúde sobre o motivo de Cambará não ter recebido a vacina da Pfzier; (APARTE VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) disse que na semana passada também comentou sobre essa situação, acreditando que deveriam ter sido divididas entre todos os municípios; (PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) enfatizou que devem ir atrás destas informações, pois é um direito da população. Mencionou reclamação de construtores do município acerca do Plano Diretor que será alterado, esclarecendo que se a mesma ocorrer acredita que devam manter as casas de meio terreno, pois devem defender os trabalhadores que não possuem condições de construir em algo maior, crendo que da maneira que se encontra também gera renda ao município. Comentou que dará entrada em um Projeto atrativo aos empreendedores. Disse que a empresa de Ourinhos que pretende se instalar no município já está em busca dos documentos do IAP, e em breve será uma realidade, gerando empregos. Agradeceu o voto de confiança dos servidores e disse entender os pares que não votaram favoráveis às emendas de sua autoria. O Presidente esclareceu, 4082 novamente, que todos os Projetos são analisados de forma ágil, e há uma servidora de férias, contando, portanto, apenas com uma para atender toda a demanda, a qual é grande, mas a mesma se prontificou a dar celeridade nesta questão, deixando todos cientes desta questão. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que não teve intenção ofender nenhum dos pares. Acerca dos bueiros, disse que é furto o que ocorre e cabe ao órgão competente abrir um B.O. para que a Polícia realize batidas nos possíveis receptadores e realize apreensões; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que solicitou uma equipe para realizar as orientações devidas com relação aos bueiros para evitar a ocorrência de mais acidentes, sugerindo, ainda, que as façam de concreto para evitar furtos futuros; (PROSSEGUINDO VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) solicitou, ao Prefeito, agilidade no recebimento dos capacetes ELMO, os quais são de suma importância para salvar vidas neste período pandêmico. Disse que os professores e diretores estavam lutando por seus direitos e preservado a vida, motivo pelo qual solicitaram que as aulas não retornassem de forma presencial neste momento; (APARTE VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que esteve com o Secretário Municipal de Saúde e foi informado que os capacetes irão chegar na próxima semana, pois não havia disponibilidade; (PROSSEGUINDO VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse esperar que realmente chegue, pois há muitos necessitando destes capacetes. Comentou que a vacinação irregular foi investigada e constatada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, tendo considerado infeliz seu comentário ao mencionar o nome do saudoso Prefeito Mamede, desculpando-se, pois não foi sua intenção. Sobre este assunto, disse que a Coordenadora da Vacinação justificou no programa de rádio as três falhas que ocorreram, considerando-a uma grande profissional e que merece respeito, frisando ter certeza que não houve intenção do erro pelos profissionais, mas ficou evidente o erro da gestão, principalmente do Secretário de Saúde e do Prefeito, os quais deveriam estar vigilantes na vacinação e na execução da campanha, mas ficaram ausentes, por vezes, faltando investimentos na área de informática e nos, sempre cobrados, mapas inteligentes, crendo que esses investimentos poderiam ter evitado essa situação, destacando que vão aguardar o final das investigações pelo Ministério Público para tomarem as providências. Parabenizou o Presidente da Casa pela forma que vem dirigindo os processos e o orientando. Solicitou mais investimentos na Guarda Municipal e na segurança do município. 4083 Retratou-se, novamente, do comentário que havia feito. Frisou a importância de agilidade na entrega das obras do Hospital Municipal. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que considera uma falta de respeito com o saudoso Mamede o comentário feito pelo vereador Geraldo, crendo que não deveria ter mencionado o seu nome, e nem mesmo desconfiado dos servidores da saúde, considerando que é importante que haja ao menos o respeito com as famílias, pois todos os trabalhadores da saúde o possuem, destacando crer que mesmo com a reparação ficou a desejar, esclarecendo que erros acontecem e que os que atuam na pasta estão apresentando justificativas e documentos de forma judicial para esclarecer a situação. Disse que fizeram requerimento ao Governo do Estado sobre a situação da vacina da Pfizier; (APARTE VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) comentou que o Secretário de Saúde lhe respondeu e solicitou que todos os vereadores também façam requerimento neste sentido, pois ele também quer que a vacina seja destinada ao município; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) disse que as vacinas poderiam ter sido divididas entre todos os municípios e não apenas alguns; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que na sessão passada fez um requerimento neste sentido e nesta também o encaminhou à 19ª Regional da Saúde, mas considera importante que façam em nome de todos, junto com o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) comentou que não podem ficar esperando, pois o município possui tudo o que é necessário para realizar a vacinação rápida. Solicitou ao Presidente que envie Ofício à SANEPAR, pois cobram um valor absurdo e estão fornecendo água suja aos munícipes, considerando ser uma situação absurda, também solicitou providências com relação à COPEL, para que realize a poda correta das árvores sob pena de multa. Acerca do Previne Brasil, disse que o dinheiro já está na conta do município e por isso solicitou agilidade na votação, destacando que 100% (cem por cento) do valor será destinado aos funcionários. O vereador RAFFAELLO FRASCATI iniciou tranquilizando os servidores acerca do Projeto referente ao Programa Previne Brasil pois foi assegurado pelo Prefeito Neto o pagamento retroativo. Disse que os que são vereadores por mais de um mandato, o são pelo trabalho que realizam, sempre com humildade. Comentou que o vereador Geraldo fez um comentário falando do Prefeito Mamede, o qual também teria sido vacinado, enfatizando então que devem respeito a ele, devendo tomar cuidado com o que falam como autoridades. Além disso, disse que no 4084 grupo o vereador Geraldo ainda fez outro comentário, o qual considera uma denúncia, pois o nobre par disse que um meliante foi vacinado, sendo uma pessoa que corre, pedala e nada, mencionando ainda que o cunhado dessa pessoa era um médico, devendo investigarem essa situação, questionando-o sobre quem seria esse vacinado burlando fila; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse que se referiu ao vereador Raffaello, o qual considera que não deveria ter sido vacinado, pois é um grande atleta, que faz natação, e que com a situação de asma acredita que tenha casos mais importantes a serem vacinados, dizendo que assume seus erros e que se retratou direto com o vereador; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que o vereador se retratou ao utilizar o termo meliante, afirmando que segundo dito pelo vereador é o meliante vacinado que foi comentado, mas ainda considera importante investigarem, pois no comentário foi falado, ainda, sobre suposto laudo médico, tendo feito uma ata notarial já que consta que o seu cunhado lhe teria dado um laudo falso, questionando o par sobre o nome do médico; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse que não mencionou laudo falso, mas que acredita que o vereador deveria ter passado por uma bateria de exames mais completa e isso não se concretizou, salientando crer que muitos precisam tomar a vacina e não o fizeram, e que o vereador como autoridade poderia ter tido mais flexibilidade e ter entendido que não era o momento de ser vacinado e que sua hora ainda chegaria; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) realizou a leitura na íntegra da mensagem enviada pelo vereador Geraldo em grupo, esclarecendo, posteriormente, que o laudo não foi dado por seu cunhado, mas sim pelo pneumologista Dr. Marcellus, além disso, frisou que faz uso de 02 (duas) bombinhas, mencionando-as, e que possui todos os exames médicos, não tendo passado na frente de ninguém, pois possui comorbidade e receita de uso contínuo, crendo que devam abrir uma Comissão de Investigação para essa situação, enfatizando que não burlou fila e que preza pelo trabalho transparente, sempre atuando na área da saúde, representando a população, a quem deve satisfação, dizendo, ainda, que ao apresentar os exames ao médico o mesmo lhe pediu que se resguardasse até a vacinação, pois estava observando os brônquios inflamados. Citou o calendário de vacinação. Sobre o capacete ELMO, disse que os mesmos irão salvar vidas e na próxima semana devem chegar no município e serão utilizados no Pronto Socorro onde há ar comprimido, motivo pelo qual não poderá ser doado para a Santa Casa. Agradeceu o Prefeito por 4085 atender solicitação e instalar a iluminação do Conjunto Irmãos Francisco e Bairro Padovani. Comentou sobre indicação solicitando a limpeza do Lago do Conjunto Ignez Panichi. Disse que será inaugurado o monitoramento de segurança do município. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL parabenizou as mídias de comunicação pelo trabalho que desempenham e disse que faz publicações em suas redes de seus pedidos e continuará fazendo. Sobre a iluminação do Conjunto Padovani, disse que vem cobrando desde o início do ano e agora estão instalando os braços dos postes, sendo um anseio dos munícipes e uma cobrança de diversos vereadores que é de suma importância para trazer segurança, considerando essencial que seja executada a melhoria. Comentou também sobre indicação para vacinação dos caminheiros, destacando a importância da classe, esperando que em breve todos sejam vacinados. Cobrou que o Executivo faça a limpeza da piscina do Conjunto Ignez Panichi, onde há foco de dengue. Disse que almeja uma cidade melhor e não uma sessão com questões pessoais a serem debatidas; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) parabenizou a vereadora por suas palavras, identificandose e orgulhando-se da mesma; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) disse que também recebeu reclamações acerca da piscina do Conjunto Ignez, e informou que é responsabilidade do Estado e a Diretora que deve ser cobrada; (PROSSEGUINDO VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) finalizou dizendo que os trabalhadores da reciclagem não foram vacinados, apenas vacinaram os garis que trabalham para a Prefeitura, questionando o motivo dessa diferença. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI comentou que o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2021 foi aprovado e visa extinguir 21 (vinte e um) cargos do Executivo Municipal, questionando que política o Prefeito quer modernizar por meio de um Projeto que irá burlar a Lei Federal nº. 173, além disso, disse que a política de recursos humanos é obrigada a seguir a risca as normas e leis vigentes, enfatizando que outros municípios fizeram, mas isso não quer dizer que é correto. Sobre este mesmo Projeto, disse que o Prefeito justifica a queda de arrecadação devido a pandemia; (APARTE VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) respondeu a vereadora Karen que primeiro foram vacinados os servidores e posteriormente serão vacinados os funcionários da reciclagem; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) questionando sobre os mais de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) recebidos pelo município para atender as demandas. Ainda, na justificativa do Projeto consta que todos 4086 os entes da federação foram proibidos de contratar pessoal efetivo, devido a Lei Federal nº. 173, salvo em caso de vacância, o que não ocorreu no município. O Prefeito ainda menciona que há dificuldades rotineiras que prejudica a prestação de serviços à população, mas o próprio Prefeito diz que o trabalho não parou e podem observar que o asfalto continua sendo feito, utilização de maquinários na zona rural, dentre outras pastas. A extinção sugere a contratação, caso necessário, por meio de Licitação, por meio de terceirização, assim, disse entender que apesar de todos os requisitos legais serem atendidos, crê que o Projeto não merecia prosperar, pois não houve queda de arrecadação no município, mas sim um aumento real de 7,6% (sete vírgula seis por cento), enquanto o limite de gasto com pessoal não está nem no alerta, e no tocando a impossibilidade de contratar, disse que aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº. 05 para contratação temporária e de excepcional interesse público; (APARTE VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) solicitou que fosse respeitada a opinião da maioria, pois o Projeto é correto e legal, possuindo os pareceres, a maioria aprovou-o; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) disse que dará sua opinião e gostaria de ser respeitado. Reiterou que as demandas oriundas da pandemia poderiam ser supridas com a contratação por meio do Projeto de Lei Complementar nº. 05, podendo o Projeto aprovado ser atentatório a Lei Complementar nº. 173. Sobre as emendas: Disse que a emenda aditiva nº. 01 não traz a garantia da contratação de empresa local, apenas aponta a preferência, sendo também inconstitucional limitar a contratação de funcionários do município; com relação a emenda nº. 02 diz que o prazo constante de 06 (seis) meses é para a contratação e não para a Lei, não tendo garantia de retornarem os cargos; sobre as emendas nº. 03 e 04 destacou que poderão munir futuras ações trabalhistas e o município responde de forma solidária. Enfatizou que mais de 40 (quarenta) Projetos encaminhados pelo Executivo foram aprovados e este estão debatendo por gerar dúvidas, crendo que alguns políticos não estejam pensando no povo, mas sim em próximas eleições. O vereador WALMIR JOAQUIM iniciou dizendo estar preocupando com o aumento dos de COVID no município, destacando ver um excelente trabalho da equipe da saúde, mas não observa o mesmo empenho do Executivo, pois a gestão deve planejar e dar condições, sendo essencial a contratação de mais ficais, equipe multidisciplinar, terapeuta ocupacional, dentre outros, frisando, ainda, a necessidade das barreiras sanitárias, enfatizando que o município recebeu mais de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) para 4087 o combate ao COVID, além disso, o Projeto de Lei Complementar nº. 05 permitiria essas contratações, principalmente neste período pandêmico onde a prioridade deve ser a saúde, mas não utilizam o recurso para este fim, destacando que nada realizaram no enfrentamento, sugerindo, ainda, que todos os servidores, que possam, trabalhem em home office, sendo um meio de impedir o avanço dos casos. Solicitou, novamente, a vacinação dos trabalhadores de serviços essenciais. Disse que os vereadores criticam o Governador, mas é este que libera os recursos aos Deputados, os quais sempre mencionam; (APARTE VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) comentou que pedir a vacina não é criticar o Governo, pois é um direito do cidadão e o Secretário Estadual de Saúde que deveria tomar as providências; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR JOAQUIM) solicitou à 19ª Regional da Saúde o motivo do município não ter recebido doses da Pfzier. Sobre o Decreto para suspensão das aulas, disse que solicitou reunião que foi realizada, mas posteriormente fizeram uma com Prefeito a portas fechadas sem convidar os pares; (APARTE VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) disse que a APP não foi convidada para reunião, por isso encaminharam Ofício sobre o tema; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR JOAQUIM) comentou que podem pegar a essência de seus pedidos, pois o importante é beneficiar o município. Solicitou o nome e função de todos os servidores afastados de suas funções, questionando se os mesmos já foram vacinados. Solicitou a concessão de seguro de vida aos servidores. Disse que os motoristas do SAMU necessitam de aumento salarial, requerendo-o. Indicou ao município que ingresse no Programa Caixa d’Água junto à SANEPAR. Realizou informações acerca do IPTU e sua cobrança, visando sanar dúvidas dos munícipes. Sobre a Lei de extinção de cargos, disse que pelo Projeto de Lei Complementar nº. 05 permitira as contratações necessárias, mas o Prefeito enviou um Projeto extinguindo 21 (vinte e um) cargos, mencionando-os. Reiterou pedido de contratação de mais Guardas Municipais, inclusive os aprovados no concurso não chamados. Agradeceu a Secretaria de Saúde que atendeu sua indicação e vacinaram os garis. Sobre o Previne Brasil, disse que a aprovação será uma conquista. Comentou que o Deputado Mauro Moraes destinará R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o Colégio Lucy Requião. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Ninguém inscrito. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.