| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2021-06-21 |
| native_id | 469 |
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4088 ATA DE NÚMERO 3502, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 21 de junho de 2021. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os vereadores. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão ocorrer de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e aprovação da ata da sessão anterior. Requerimentos nº. 364/365/366/ 367/368/369/371/372/373/375/376 e 377/2021, de autoria dos vereadores Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona, Marcio José Albertini, Marcos Roberto de Oliveira, Raffaello Frascati, Rogério Frutuoso e Nelson Olivato Junior, encaminhadas ao Executivo Municipal; Requerimento nº. 370/2021, de autoria do vereador Walmir Joaquim encaminhado a 19ª Regional de Saúde; Requerimento nº. 374/2021, de autoria do vereador Rogério Frutuoso, encaminhado ao Deputado Estadual Jonas Guimarães. Projetos de Lei nº. 050/051 e 052/2021, autor Executivo, enviado às Comissões. Projetos de Lei nº. 035/042/043/044 e 045/2021 autor Executivo, bem como Proposta de Decreto Legislativo nº. 005/2021, autor vereador Rogério Frutuoso, enviados para Ordem do Dia. Projeto de Lei nº. 025/2021, autor Executivo, primeira sessão para recebimento de emendas. ORDEM DO DIA: Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 1º, consistindo em: "Art. 1º - O Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos. § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, sendo 10% (dez por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”" – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 2º, consistindo em: Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a 4089 seguinte redação: “Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras, instituições de pagamento e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 3º, consistindo em: Art. 3º - O Art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado ao RPPS; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância; III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial; V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil o, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do benefício, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. § 1º Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, salvo má-fé. § 2º Na hipótese dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II. § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município os créditos constituídos pelo RPPS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, 4090 nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. § 4º Será objeto de inscrição em dívida ativa, para os fins do disposto no § 3º deste artigo, em conjunto ou separadamente, o terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benefício pago indevidamente em razão de fraude, de dolo ou de coação, desde que devidamente identificado em procedimento administrativo de responsabilização. § 5º O procedimento de que trata o § 4º deste artigo será disciplinado em regulamento, nos termos da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. § 6º Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do RPPS.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 4º, consistindo em: "Art. 4º - Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito." – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 5º, consistindo em: "Art. 5º. Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 4º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 40% (quarenta por cento) previsto no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será observado o seguinte: I - ficarão mantidos os 4091 percentuais de desconto previstos no art. 4º desta Lei para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações."" – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altere-se a Ementa do Projeto de Lei nº 035/2021, que passará a ter a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivo das Leis nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº 1.303, de 01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 10% (dez por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altere-se o art. 2º, do PL 35/2021, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 2º – A Ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais. Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando 4092 expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – Com emendas – 2ª Votação – Dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº. 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº. 1.303, de 01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que considera importante uma orientação detalhada aos servidores sobre este Projeto de Lei, pois preocupa-se com a questão dos 5% (cinco por cento) que não será descontado em folha e sim terá o pagamento por meio da fatura do cartão de crédito, sendo essencial a mencionada orientação para evitar endividamento futuro dos servidores. – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altera-se a ementa do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ter a seguinte redação: Ementa - Dispõe sobre a instituição do Incentivo por Desempenho do Programa Previne Brasil para profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altera-se o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº. 42/2021 que passará a ser considerado como “§1º” e terá a seguinte redação: Art. 1º. [...] §1º Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Acrescenta-se o §2º ao artigo 1º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que terá a seguinte redação: “Art. 1º [...] §2º Entende-se, para fins de recebimento deste Incentivo, todas as Equipes de Saúde da Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família e Equipe de 4093 Atenção Primária) – credenciadas e cadastradas ou em processo de credenciamento e cadastro no CNES – que trabalham no alcance dos indicadores quadrimestrais de saúde, estabelecidos anualmente pelo Ministério da Saúde”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altera-se o § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ser denominado “parágrafo único”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Altera-se a ordem dos §§2º ao 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ser a seguinte: Art. 3º. [...] § 1º. [...] § 2º. A meta do Município é a definida pelas Portarias Ministeriais nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e nº 3.222, de 10/12/2019; §3º. A meta das Equipes será calculada pela média aritmética simples verificada entre seus indicadores quadrimestralmente consolidados, divulgados pelo Ministério da Saúde, sendo que o resultado deverá ser igual ou superior a 90% (noventa por cento). §4º. Farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que apresentarem desempenho igual ou superior à meta; §5º. Não farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que apresentarem desempenho abaixo da meta. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini – Fica alterado o inciso IX, do §1º, do art. 7°, do Projeto de Lei nº 42/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art.7º [...] §1º [...]IX – No gozo de férias por período superior a 15 dias.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse ser importante que mesmo em férias se mantenha o incentivo aos servidores. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO comentou que esta emenda foi montada por ele, mas esteve conversando com a Doutora Débora para entender mais sobre o assunto e soube que há uma Lei Municipal nº. 1.191 que os servidores devem tirar os 30 (trinta) dias de férias e também o Tribunal de Contas cobra que seja realizado dessa maneira, por isso a retirou, mas mesmo sabendo que o Executivo não autoriza a concessão parcial das férias votará a favor da emenda. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA esclareceu que o que for 4094 benéfico aos servidores e a população cambaraense será favorável. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO parabenizou o vereador Rogério e lhe agradeceu por ter o convidado a acompanhar a referida emenda, parabenizando o vereador Walmir que deu seguimento a emenda após a mesma ter sido retirada, pois crê que o que vale é ser favorável aos servidores, independente de lado partidário. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR disse que mesmo havendo uma Lei que proíbe a concessão de menos de 30 (trinta) dias de férias para o servidor votará a favor, pois caso haja alteração futura da mesma o servidor continuará sendo beneficiado. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que independente do autor seria favorável a mencionada emenda, pois sempre irá em prol do que for benéfico aos munícipes. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO parabenizou o vereador Walmir pela emenda, e disse que seria favorável a referida emenda de qualquer maneira considerando importante tudo o que é em prol à população e ao servidor público. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI salientou que a emenda havia sido proposta pelo vereador Rogério Frutuoso acompanhado de pares da Casa, e teria o respaldo e voto favorável de todos os pares, no entanto, durante a tarde foi retirada, e assim, considerando que a emenda era importante e benéfica aos servidores, pois trata-se de um Projeto acerca de incentivo financeiro destinado aos profissionais da área da saúde que atendam os requisitos, considerando, portanto, não ser justo excluir os que gozam de férias regulares por período igual ou inferior à 15 (quinze) dias, ressaltando que o incentivo garante melhorias no atendimento e promove a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Executivo – Com emendas – Dispõe sobre a gratificação por Desempenho no alcance dos Indicadores por Equipe de Atenção Primária, através do Programa Previne Brasil na Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras providências. – DISCUSSÃO: O vereador RAFFAELLO FRASCATI disse que Cambará está saindo à frente de outros municípios, pois junto com Siqueira Campos foram os únicos que fizeram o Projeto, os demais municípios estão utilizando o recurso para custeio, agradecendo o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde que os atenderam na solicitação. Além disso, disse que normalmente os Prefeitos utilizam 30% (trinta por cento) para custeio e 70% (setenta por 4095 cento) para repasse às equipes, mas Cambará utilizou 100% (cem por cento) para repasse às equipes, valorizando-os. Agradeceu os pares, bem como a todos os envolvidos na elaboração e agilidade do Projeto. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que todos os pares devem buscar melhorar a vida dos servidores, principalmente dos que atuam na área da saúde neste momento de pandemia, devendo valorizar estes profissionais. Parabenizou o Prefeito Neto por destinar 100% (cem por cento) para os servidores. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR agradeceu a todos pela aprovação deste Projeto em prol dos servidores. O vereador WALMIR JOAQUIM parabenizou o incentivo aos servidores da saúde, destacando que o Projeto tem como principal fundamento aumentar o atendimento dos pacientes nas UBS, principalmente criando vínculo entre a população e a equipe. Comentou esperar que o Prefeito acate suas indicações que vai ao encontro do Projeto. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA agradeceu o Prefeito e o VicePrefeito por destinar 100% (cem por cento) dos recursos aos servidores, uma vez que 30% (trinta por cento) poderia ter sido destinado a custeio. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que este Projeto foi um esforço dos vereadores da situação, ficando contente por estar contente com a conquista do município em estar entre poucos que o fizeram. Comentou que o Governo Federal diminuiu o valor do rateio, pois antes era o PMAQ e agora será o Preveni Brasil, mas fica feliz em saber que o Prefeito, destinará o valor na sua totalidade aos servidores, informando que o recebimento ocorrerá de forma retroativa. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI comentou que este Projeto é de concordância unanime de todos os pares da Casa, pois o objetivo é beneficiar os servidores. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 043/2021 – Autor Executivo – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 044/2021 – Autor Executivo – Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 045/2021 – Autor Executivo – Autoriza crédito especial na importância de até 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta 4096 e um centavos). – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI esclareceu ser um recurso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do Governo Federal, onde qualquer instituição poderá apresentar um Projeto para utilizar o recurso e atender as crianças e os adolescentes. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Proposta de Decreto Legislativo nº. 005/2021 – Autor vereador Rogério Frutuoso – Concede Moção de Aplausos aos membros do Posto de Bombeiros Comunitários de Cambará, Estado do Paraná. – DISCUSSÃO: O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que se orgulha de ter dado entrada neste Projeto, pois o trabalho desempenhado por está equipe deve ser reconhecido. Comentou que seu filho de apenas 03 (três) anos quis conhecer o Corpo de Bombeiros e foi muito bem recebido no local, considerando isso algo de suma relevância. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO parabenizou o vereador Rogério pela iniciativa. O vereador RAFFAELLO FRASCATI também parabenizou o vereador Rogério, destacando o trabalho excelente que a Defesa Civil realiza no município, parabenizando os profissionais que atuam na área. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que a proposição é de grande valia, parabenizando o autor. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR também parabenizou o vereador Rogério pela Moção, destacando ser favorável. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que toda equipe é merecedora da homenagem e parabenizou o vereador Rogério pelo Projeto. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL parabenizou o autor do Projeto, dizendo que seu sobrinho também é fã dos Bombeiros. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI também parabenizou a iniciativa do vereador Rogério, destacando a importância do Corpo de Bombeiros Comunitários ao município. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. GRANDE EXPEDIENTE: O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR comentou que esteve na inauguração da Sala de Segurança instalada no município, parabenizando o Prefeito pela iniciativa, pois atenderá os anseios da população com a vigilância de diversos pontos. Mencionou um louvor que trata “além da medicina”, referindo-se aos que perderam as vidas não apenas pelo COVID, destacando a importância de sempre entender o propósito de Deus, dizendo que, infelizmente, seu sobrinho faleceu na última sexta-feira. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO desejou que Deus conforte o vereador Junior e toda sua família. Comentou sobre indicação destinada ao Executivo solicitando a troca das lâmpadas do município por LED, a exemplo da cidade de Santa 4097 Mariana, sendo algo que gera maior segurança e há maior durabilidade, além disso, algumas possuem câmeras e podem, inclusive ser utilizadas no sistema de monitoramento instalado, enfatizando que gerará economia futura; (APARTE VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA) disse que para os próximos loteamentos devem solicitar que possuam lâmpadas de LED; (PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) comentou que o proprietário do loteamento é solidário por 05 (cinco) anos; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que só o valor arrecadado com a COSIP seria suficiente para esta troca, esperando que a indicação seja acatada; (PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) comentou que essa troca irá diminuir o valor pago pelo munícipe também. Disse que gostaria de apoio de todos os pares para concessão de Título de Cidadão Honorário ao ex-Deputado Nelson Padovani, o qual tanto fez por Cambará e pela região. Comentou sobre a instalação da iluminação do Jardim Padovani, parabenizando os pares e o Prefeito. Mencionou Projeto que elaborou para que casas sejam construídas no município, esperando que em breve seja enviado pelo Executivo para aprovação. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO desejou os pêsames ao vereador Nelson Olivato. Sobre a pandemia, disse que o número de casos tem subido, mas inúmeras festas continuam sendo feitas, destacando que no bairro que reside está tendo festas quase todo o final de semana até de madrugada, inclusive ligaram para denunciar, mas infelizmente a Polícia Militar e a Guarda Municipal não puderam atender, solicitando que haja um plantão de órgão responsável para atender essas ocorrências; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que solicitou um telefone apenas para esse tipo de denúncias e também um aumento no efetivo da Vigilância Sanitária para que continuem as fiscalizações; (PROSSEGUINDO VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) comentou que não podem permitir que Cambará continue a perder com velhas políticas, mencionando neste sentido, que na sexta-feira foi inaugurada a Sala de Monitoramento no município, mas o que lhe chamou atenção foi o fato de que nem ao menos o Presidente da Câmara foi convidado para estar presente, parabenizando o investimento que considera importante, mas destacando esperar que o Comandante da Guarda Municipal tome as providências com relação aos equipamentos que a corporação necessita, pois apenas o monitoramento não é suficiente, sendo essencial rádios de comunicação, mais viaturas e efetivo, extensão das horas extras no período noturno. Sobre a iluminação com lâmpadas de 4098 LED mencionada pelo vereador João, disse que é importante, mas há uma falha grande em iluminar locais que necessitam, mencionando como exemplo o Barracão da Prefeitura que se encontra até mesmo sem fiação no banheiro, sendo essencial a valorização de pontos importantes. Disse que se prejudicou alguém gostaria de reparar a situação. Comentou que quando discutem Projetos em prol dos servidores é mérito dos próprios, os quais possuem direito a isso, e não mérito de vereadores ou do Prefeito. O vereador RAFFAELLO FRASCATI desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato pelo falecimento de seu sobrinho. Elogiou o vereador João Mattar pela indicação acerca da acerca da iluminação de LED, sugerindo que analisem a possiblidade de ingressarem com um Projeto de Lei pela Câmara para que os novos loteamentos já tenham esse tipo de iluminação. Disse que votará favorável ao Projeto relacionado ao exDeputado Nelson Padovani caso ingresse nesta Casa. Comentou que as limpezas nos bueiros tiveram início e agora irão analisar a situação das tampas dos mesmos que estão sendo retiradas. Frisou a necessidade de serem mantidas as medidas preventivas com relação ao COVID; (APARTE VEREADOR NELSON OLIVATO JUNIOR) mencionou que a equipe já está trabalhando no reparo da antena de televisão, no entanto, o furto dessa vez foi maior do que imaginado e por isso houve atraso nas melhorias; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que devem indicar ao Prefeito maior proteção nesta antena, pois os furtos prejudicam todos; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que solicitou a mudança da antena para o sistema digital, sendo fundamental também o monitoramento e as rondas ostensivas da Guarda Municipal no loca; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que o sistema de monitoramento já foi inaugurado e é importante essa ideia do vereador. Acerca da vacinação dos caminhoneiros, disse que o Secretário Municipal de Saúde informou que em breve serão recebidas as doses únicas que serão para este fim, além disso ocorrerão as vacinações para 48 e 49 anos durante a semana. Informou sobre a castração dos animais que irá ocorrer e os postos de inscrição. Parabenizou o Prefeito pelo Sistema de Monitoramento que foi inaugurado. Falou sobre a reforma no Espaço Cultural que ocorreu no município. Comentou sobre o Projeto Previne Brasil informando que os agentes irão receber os valores retroativos. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato e sua família. Comentou sobre a iluminação mencionada pelo vereador João, a qual considera 4099 importante, mas ainda aguardam finalizar a instalação de lâmpadas na rua que dá acesso ao Jardim Padovani. Falou sobre a necessidade de darem início as obras no prédio da antiga Escola Profissionalizante. Sobre o Conjunto Irmã Paulina, questionou se não seria viável iluminar melhor o lugar, com a instalação de mais postes. Falou sobre o Sistema de Monitoramento instalado no município, questionando de qual cidade a empresa vendedora é, pois pelo que sabe as empresas do município nem foram informadas; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) questionou se houve convite para as empresas do município que atuam na área; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que no dia 28 de fevereiro deram entrada em uma indicação solicitando a prioridade nas contratações de empresas do município nos procedimentos licitatórios; (PROSSEGUINDO VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) questionou se os equipamentos também foram ou não adquiridos no município, destacando entristecer-se se souber que as empresas da cidade não tiveram uma oportunidade, inclusive questionando isso em requerimento que dará entrada na próxima sessão. Agradeceu o vereador Raffaello pela informação da vacina dos caminhoneiros. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI também desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato e de seus familiares. Comentou que participou de duas audiências acerca do tema pedágio; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) parabenizou o Presidente por estar acompanhando este assunto e considera importante o mesmo informar a população; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) disse que é um assunto que vem abordando desde fevereiro e considera importante levar ao conhecimento da população e que o Poder Executivo se atente, destacando que no Jornal Tribuna do Vale consta que Jacarezinho é a única cidade do Norte Pioneiro onde há uma Praça de Pedágio, tanto pela BR369 quanto PR153, relatando o município tem interesse no debate já que gera arrecadação aos cofres públicos, bem como expressivos empregos gerados, questionando então como Cambará fica diante dessa situação já que é tão afetado pela Praça de Pedágio, relatando que na audiência em Cornélio havia mais de 180 (cento e oitenta) dias para o Prefeito discutir sobre o pedágio na região, considerando um assunto importante para que não fiquem reféns por mais 30 (trinta) anos e sem ver retorno algum, motivo pelo qual considera de suma importância que o Prefeito de Cambará se manifeste, mas não o fez até o momento, sendo que a cidade possui grande interesse; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse preocupar- 4100 se, pois a empresa que vencer o certame pode vir a tirar Cambará da rota por meio de caminho alternativo; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ ALBERTINI) disse que é por isso que é importante que o Prefeito se manifestasse nas Audiências, pois a Praça de Pedágio não será extinta, e deve buscar o mesmo que Jacarezinho fez, sendo geração de renda e de empregos, crendo que já passou da hora que o mesmo venha a se impor sobre este assunto, sendo o momento de defender o município, apresentando propostas e ideias em prol dos cambaraenses. Comentou sobre a Declaração da Inconstitucionalidade das Leis do Estado de Espirito Santo para contratação temporária de pessoal, sendo, portanto, uma decisão do STF, assim, o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2021 poderá ser considerado da mesma forma, principalmente por já haver o Projeto de Lei Complementar nº. 05/2021 que permite a contratação temporária para a área da saúde. Cobrou agilidade do Executivo no reparo da antena de televisão, pois já se encontra sem funcionamento há mais de 30 (trinta) dias. O vereador WALMIR JOAQUIM desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato. Comentou que uma família esperava um leito para um familiar, enquanto as obras no Hospital Municipal andam lentamente; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse que é importante reforçar sobre a necessidade dos mapas inteligentes; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR JOAQUIM) relembrou que o ex-vereador Walcir Joaquim cobrou agilidade na reforma do Hospital e também utilização dos recursos para enfrentamento do COVID, no entanto, já passou mais de um ano e nada aconteceu, sendo essencial que a gestão adquira mais leitos, pois a prioridade neste momento de pandemia é a área da saúde, devendo ser aplicado o dinheiro para salvar vidas, com mais leitos, equipes multidisciplinares; (APARTE VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) comentou que após o COVID haverá muitas sequelas, principalmente psicológicas e devem já tomar providências; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que após o COVID irá realmente ter sequelas, mencionando-as, motivo pelo qual é essencial fortalecer a área do tratamento pós-COVID. Parabenizou o Diretor da Regional de Saúde por cobrar a vacina da Pfzier e município de Cambará a recebeu. Comentou sobre o Projeto de Lei que trata do Programa Previne Brasil, explicando os critérios de repasse e o objetivo do mesmo, destacando que o município perdeu muito por não possuir uma UBS Rural, além disso, frisou a importância dos agentes comunitários de saúde na atenção primária, enfatizando que o pagamento por desempenho foi o modelo 4101 adotado pelo município e que é importante o lançamento dos dados e o planejamento do processo de trabalho, sendo que a avaliação ocorrerá a cada quadrimestre e os resultados irão começar no próximo mês, e os servidores farão jus ao recebimento desde o início que é setembro de 2020, reiterando, então pedido para capacitarem toda a equipe, pois é importante aprimorar os conhecimentos, além disso, reiterou o ingresso no Programa Saúde na Hora, instalação de um Laboratório Municipal de Próteses Dentárias, dentre outros, mencionando-os. Solicitou que o município realiza a adesão ao Programa Qualifica SUS, enfatizando sempre ser um defensor da Atenção Básica. Solicitou que seja autorizado que os servidores que conseguem fiquem trabalhando em home office, e os que não o conseguem que sejam vacinados. Comentou sobre requerimento para que haja vigilância constante nos locais onde as vacinas são armazenadas. Disse que os bueiros estão sendo limpos e alguns trilhos estão ficando soltos, sendo importante que medidas sejam tomadas. Solicitou a limpeza das canaletas e galerias no Bairro Vila Aurora e demais da Zona Rural. Falou sobre a importância do Sistema de Monitoramento. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO iniciou agradecendo os pares pela votação unanime a Proposta de Decreto da Moção de Aplausos. Solicitou o agendamento de sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei Previne Brasil. Falou sobre o Projeto de Lei que votaram em 2019 para isenção do IPTU aos que atendam requisitos, no entanto, há declarações que munícipes devem pegar em Cartório e o custo acaba sendo alto, motivo pelo qual devem realizar alterações; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que foi procurado por munícipes, pois estão falando que quem fez este Projeto são os vereadores, responsabilizando-os, considerando importante que realizem as emendas necessárias; (PROSSEGUINDO VEREADOR ROGÉRIO FRUTUOSO) disse que um dos artigos continha essa declaração, mas a intenção jamais foi prejudicar o munícipe, devendo ser refeito o Projeto de Lei sem constar esse item, sendo essencial agilidade neste sentido. Disse que ficará muito feliz quando todos forem vacinados, pois é a esperança de todos. Desejou sentimentos ao vereador Junior. Comentou sobre indicação solicitando ao Deputado Estadual Jonas Guimarães a destinação de emendas ao município, especificando-as e destacando a importância de cada um dos itens. Comentou que irá solicitar ao Executivo a possibilidade de aumentar o repasse à RECICLAM. Disse ter ficado feliz pela atuação do Presidente. Parabenizou o Secretário Municipal de Saúde pelo trabalho que tem desempenhado, bem como toda sua equipe. Falou sobre a importância 4102 de se empenharem em sempre beneficiar os munícipes. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Ninguém inscrito. Acerca do IPTU mencionado pelo vereador Rogério, o Presidente informou que o Projeto já está sendo encaminhado já que a competência pode ser da Câmara Municipal. O Presidente informou a todos que haverá Sessão Extraordinária no dia 23 de junho, às 13h30min, para deliberação dos Projetos de Lei nº. 042/043/044 e 045/2021. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.