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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2021-06-21
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ATA DE NÚMERO 3502, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, 
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 21 de junho
de 2021. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os 
vereadores. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão 
ocorrer de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido 
agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O 
Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária 
realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e 
aprovação da ata da sessão anterior. Requerimentos nº. 364/365/366/ 
367/368/369/371/372/373/375/376 e 377/2021, de autoria dos 
vereadores Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho, João 
Mattar Olivato, Karen Dadona, Marcio José Albertini, Marcos Roberto de 
Oliveira, Raffaello Frascati, Rogério Frutuoso e Nelson Olivato Junior, 
encaminhadas ao Executivo Municipal; Requerimento nº. 370/2021, de 
autoria do vereador Walmir Joaquim encaminhado a 19ª Regional de 
Saúde; Requerimento nº. 374/2021, de autoria do vereador Rogério 
Frutuoso, encaminhado ao Deputado Estadual Jonas Guimarães.
Projetos de Lei nº. 050/051 e 052/2021, autor Executivo, enviado às 
Comissões. Projetos de Lei nº. 035/042/043/044 e 045/2021 autor 
Executivo, bem como Proposta de Decreto Legislativo nº. 005/2021, 
autor vereador Rogério Frutuoso, enviados para Ordem do Dia. Projeto 
de Lei nº. 025/2021, autor Executivo, primeira sessão para recebimento 
de emendas. ORDEM DO DIA: Primeira emenda modificativa ao Projeto 
de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para 
o artigo 1º, consistindo em: "Art. 1º - O Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de 
outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Salvo 
por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá 
sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do 
servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de 
terceiros, a critério da administração e com reposição de custos. § 2º O 
total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 
40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, sendo 10% (dez por 
cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas 
contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a 
finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”" – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª 
Votação – Nova redação para o artigo 2º, consistindo em: Art. 2º - O Art. 
2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a 
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seguinte redação: “Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para 
pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e 
operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições 
financeiras, instituições de pagamento e sociedades de arrendamento 
mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência 
complementar públicas e privadas, quando expressamente autorizado 
pelo beneficiário, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do 
vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados 
exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio 
de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio 
do cartão de crédito.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Terceira emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o 
artigo 3º, consistindo em: Art. 3º - O Art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de 
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Podem 
ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado 
ao RPPS; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício 
previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na 
hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, 
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância; III -
Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada 
em sentença judicial; V - mensalidades de associações e demais 
entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que 
autorizadas por seus filiados. VI - pagamento de empréstimos, 
financiamentos, cartões de crédito, instituições de pagamento e 
operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições 
financeiras, sociedades de arrendamento mercantil o, ou por entidades 
fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, 
quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% 
(quarenta por cento) do valor do benefício, sendo 10% (dez por cento) 
destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas 
por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque 
por meio do cartão de crédito. § 1º Na hipótese do inciso II, o desconto 
será feito em parcelas, salvo má-fé. § 2º Na hipótese dos incisos II e VI, 
haverá prevalência do desconto do inciso II. § 3º Serão inscritos em 
dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município os créditos 
constituídos pelo RPPS em decorrência de benefício previdenciário ou 
assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na 
hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, 
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nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução 
judicial. § 4º Será objeto de inscrição em dívida ativa, para os fins do 
disposto no § 3º deste artigo, em conjunto ou separadamente, o terceiro 
beneficiado que sabia ou deveria saber da origem do benefício pago 
indevidamente em razão de fraude, de dolo ou de coação, desde que 
devidamente identificado em procedimento administrativo de 
responsabilização. § 5º O procedimento de que trata o § 4º deste artigo 
será disciplinado em regulamento, nos termos da Lei Federal nº 9.784, 
de 29 de janeiro de 1999, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de 
setembro de 1942. § 6º Na hipótese prevista no inciso V do caput deste 
artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) 
anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser 
prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do 
RPPS.” – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 
– Autor Executivo – 2ª Votação – Nova redação para o artigo 4º, 
consistindo em: "Art. 4º - Até 31 de dezembro de 2021, o percentual 
máximo de consignação nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 62 da 
Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 
de novembro de 2005, no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, 
de 21 de junho de 2006, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei 
Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como em outras 
leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 45% 
(quarenta e cinco por cento), dos quais 10% (dez por cento) serão 
destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas 
por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque 
por meio do cartão de crédito." – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao 
Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Nova 
redação para o artigo 5º, consistindo em: "Art. 5º. Após 31 de dezembro 
de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no 
prazo previstos no art. 4º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou 
combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 40% 
(quarenta por cento) previsto no § 2º do Art. 62 da Lei nº 1.191, de 17 de 
outubro de 2001, no art. 2º da Lei nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, 
no inciso VI do caput do art. 69 da Lei nº 1.316, de 21 de junho de 2006, 
no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de 
dezembro de 2003, será observado o seguinte: I - ficarão mantidos os 
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percentuais de desconto previstos no art. 4º desta Lei para as operações 
já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações."" –
NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO.
Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altere-se a 
Ementa do Projeto de Lei nº 035/2021, que passará a ter a seguinte 
redação: Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivo das Leis nº 
1.191, de 17 de outubro de 2001, nº 1.303, de 01 de novembro de 2005 
e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 10% 
(dez por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações 
de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de 
dezembro de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 035/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª 
Votação – Altere-se o art. 2º, do PL 35/2021, o qual passará a ter a 
seguinte redação: Art. 2º – A Ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.303, 
de 01 de novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à 
assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de 
Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades 
fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, 
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de 
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de 
arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de 
pagamento aos servidores públicos municipais e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
à assinatura de convênio com Instituições Financeiras, Instituições de 
Pagamento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Entidades 
fechadas ou abertas de Previdência Complementar, públicas e privadas, 
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de 
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de 
arrendamento mercantil sob a forma de consignação em folha de 
pagamento aos servidores públicos municipais. Art. 2º. Poderá haver 
consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, 
cartões de crédito, instituições de pagamento e operações de 
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e 
sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou 
abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando 
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expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% 
(quarenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por 
cento) destinados exclusivamente para: – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 035/2021 – Autor 
Executivo – Com emendas – 2ª Votação – Dispõe sobre a alteração de 
dispositivos das Leis nº. 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº. 1.303, de 
01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como 
sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a 
contratação de operações de crédito com desconto automático em folha 
de pagamento até 31 de dezembro de 2021. – DISCUSSÃO: O vereador 
MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que considera importante uma 
orientação detalhada aos servidores sobre este Projeto de Lei, pois 
preocupa-se com a questão dos 5% (cinco por cento) que não será 
descontado em folha e sim terá o pagamento por meio da fatura do 
cartão de crédito, sendo essencial a mencionada orientação para evitar 
endividamento futuro dos servidores. – APROVADO. Primeira emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação – Altera-se a ementa do Projeto de Lei nº. 
42/2021, que passará a ter a seguinte redação: Ementa - Dispõe sobre 
a instituição do Incentivo por Desempenho do Programa Previne Brasil 
para profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde 
da Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de 
CAMBARÁ e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao 
Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação – Altera-se o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº. 
42/2021 que passará a ser considerado como “§1º” e terá a seguinte 
redação: Art. 1º. [...] §1º Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, 
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar 
no Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: 
Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação – Acrescenta-se o §2º ao artigo 1º do 
Projeto de Lei nº. 42/2021, que terá a seguinte redação: “Art. 1º [...] §2º 
Entende-se, para fins de recebimento deste Incentivo, todas as Equipes 
de Saúde da Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família e Equipe de 
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Atenção Primária) – credenciadas e cadastradas ou em processo de 
credenciamento e cadastro no CNES – que trabalham no alcance dos 
indicadores quadrimestrais de saúde, estabelecidos anualmente pelo 
Ministério da Saúde”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação –
Altera-se o § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará 
a ser denominado “parágrafo único”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao 
Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação – Altera-se a ordem dos §§2º ao 5º do artigo 3º do Projeto de 
Lei nº. 42/2021, que passará a ser a seguinte: Art. 3º. [...] § 1º. [...] § 2º. 
A meta do Município é a definida pelas Portarias Ministeriais nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019 e nº 3.222, de 10/12/2019; §3º. A meta das 
Equipes será calculada pela média aritmética simples verificada entre 
seus indicadores quadrimestralmente consolidados, divulgados pelo 
Ministério da Saúde, sendo que o resultado deverá ser igual ou superior 
a 90% (noventa por cento). §4º. Farão jus ao recebimento da gratificação 
as equipes que apresentarem desempenho igual ou superior à meta; §5º. 
Não farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que 
apresentarem desempenho abaixo da meta. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor vereador Walmir 
Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini – Fica alterado o inciso 
IX, do §1º, do art. 7°, do Projeto de Lei nº 42/2021, que passa a ter a 
seguinte redação: “Art.7º [...] §1º [...]IX – No gozo de férias por período 
superior a 15 dias.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM 
disse ser importante que mesmo em férias se mantenha o incentivo aos 
servidores. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO comentou que esta 
emenda foi montada por ele, mas esteve conversando com a Doutora 
Débora para entender mais sobre o assunto e soube que há uma Lei 
Municipal nº. 1.191 que os servidores devem tirar os 30 (trinta) dias de 
férias e também o Tribunal de Contas cobra que seja realizado dessa 
maneira, por isso a retirou, mas mesmo sabendo que o Executivo não 
autoriza a concessão parcial das férias votará a favor da emenda. O 
vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA esclareceu que o que for 
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benéfico aos servidores e a população cambaraense será favorável. O 
vereador JOÃO MATTAR OLIVATO parabenizou o vereador Rogério e 
lhe agradeceu por ter o convidado a acompanhar a referida emenda, 
parabenizando o vereador Walmir que deu seguimento a emenda após 
a mesma ter sido retirada, pois crê que o que vale é ser favorável aos 
servidores, independente de lado partidário. O vereador NELSON 
OLIVATO JUNIOR disse que mesmo havendo uma Lei que proíbe a 
concessão de menos de 30 (trinta) dias de férias para o servidor votará 
a favor, pois caso haja alteração futura da mesma o servidor continuará 
sendo beneficiado. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que 
independente do autor seria favorável a mencionada emenda, pois 
sempre irá em prol do que for benéfico aos munícipes. O vereador 
GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO parabenizou o vereador 
Walmir pela emenda, e disse que seria favorável a referida emenda de 
qualquer maneira considerando importante tudo o que é em prol à 
população e ao servidor público. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI 
salientou que a emenda havia sido proposta pelo vereador Rogério 
Frutuoso acompanhado de pares da Casa, e teria o respaldo e voto 
favorável de todos os pares, no entanto, durante a tarde foi retirada, e 
assim, considerando que a emenda era importante e benéfica aos 
servidores, pois trata-se de um Projeto acerca de incentivo financeiro 
destinado aos profissionais da área da saúde que atendam os requisitos, 
considerando, portanto, não ser justo excluir os que gozam de férias 
regulares por período igual ou inferior à 15 (quinze) dias, ressaltando que 
o incentivo garante melhorias no atendimento e promove a utilização 
efetiva e eficiente dos recursos da saúde. – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Executivo – Com 
emendas – Dispõe sobre a gratificação por Desempenho no alcance dos 
Indicadores por Equipe de Atenção Primária, através do Programa 
Previne Brasil na Qualificação da Atenção Primária à Saúde para 
profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da 
Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de 
CAMBARÁ e dá outras providências. – DISCUSSÃO: O vereador 
RAFFAELLO FRASCATI disse que Cambará está saindo à frente de 
outros municípios, pois junto com Siqueira Campos foram os únicos que 
fizeram o Projeto, os demais municípios estão utilizando o recurso para 
custeio, agradecendo o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde que 
os atenderam na solicitação. Além disso, disse que normalmente os 
Prefeitos utilizam 30% (trinta por cento) para custeio e 70% (setenta por 
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cento) para repasse às equipes, mas Cambará utilizou 100% (cem por 
cento) para repasse às equipes, valorizando-os. Agradeceu os pares, 
bem como a todos os envolvidos na elaboração e agilidade do Projeto. 
O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que todos os pares devem 
buscar melhorar a vida dos servidores, principalmente dos que atuam na 
área da saúde neste momento de pandemia, devendo valorizar estes 
profissionais. Parabenizou o Prefeito Neto por destinar 100% (cem por 
cento) para os servidores. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR 
agradeceu a todos pela aprovação deste Projeto em prol dos servidores. 
O vereador WALMIR JOAQUIM parabenizou o incentivo aos servidores 
da saúde, destacando que o Projeto tem como principal fundamento 
aumentar o atendimento dos pacientes nas UBS, principalmente criando 
vínculo entre a população e a equipe. Comentou esperar que o Prefeito 
acate suas indicações que vai ao encontro do Projeto. O vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA agradeceu o Prefeito e o Vice￾Prefeito por destinar 100% (cem por cento) dos recursos aos servidores, 
uma vez que 30% (trinta por cento) poderia ter sido destinado a custeio. 
O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que este Projeto foi um esforço 
dos vereadores da situação, ficando contente por estar contente com a 
conquista do município em estar entre poucos que o fizeram. Comentou 
que o Governo Federal diminuiu o valor do rateio, pois antes era o PMAQ 
e agora será o Preveni Brasil, mas fica feliz em saber que o Prefeito, 
destinará o valor na sua totalidade aos servidores, informando que o 
recebimento ocorrerá de forma retroativa. O vereador MARCIO JOSÉ 
ALBERTINI comentou que este Projeto é de concordância unanime de 
todos os pares da Casa, pois o objetivo é beneficiar os servidores. –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 043/2021 – Autor 
Executivo – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal 
nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 
044/2021 – Autor Executivo – Altera as ações no Anexo de Metas Anuais 
– Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das 
diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 
045/2021 – Autor Executivo – Autoriza crédito especial na importância 
de até 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta 
4096
e um centavos). – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI 
esclareceu ser um recurso do Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente, do Governo Federal, onde qualquer instituição poderá 
apresentar um Projeto para utilizar o recurso e atender as crianças e os 
adolescentes. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Proposta de 
Decreto Legislativo nº. 005/2021 – Autor vereador Rogério Frutuoso –
Concede Moção de Aplausos aos membros do Posto de Bombeiros 
Comunitários de Cambará, Estado do Paraná. – DISCUSSÃO: O 
vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que se orgulha de ter dado 
entrada neste Projeto, pois o trabalho desempenhado por está equipe 
deve ser reconhecido. Comentou que seu filho de apenas 03 (três) anos 
quis conhecer o Corpo de Bombeiros e foi muito bem recebido no local, 
considerando isso algo de suma relevância. O vereador JOÃO MATTAR 
OLIVATO parabenizou o vereador Rogério pela iniciativa. O vereador 
RAFFAELLO FRASCATI também parabenizou o vereador Rogério, 
destacando o trabalho excelente que a Defesa Civil realiza no município, 
parabenizando os profissionais que atuam na área. O vereador 
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA disse que a proposição é de grande 
valia, parabenizando o autor. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR 
também parabenizou o vereador Rogério pela Moção, destacando ser 
favorável. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que toda equipe é 
merecedora da homenagem e parabenizou o vereador Rogério pelo 
Projeto. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL parabenizou o autor 
do Projeto, dizendo que seu sobrinho também é fã dos Bombeiros. O 
vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI também parabenizou a iniciativa 
do vereador Rogério, destacando a importância do Corpo de Bombeiros 
Comunitários ao município. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. 
GRANDE EXPEDIENTE: O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR 
comentou que esteve na inauguração da Sala de Segurança instalada 
no município, parabenizando o Prefeito pela iniciativa, pois atenderá os 
anseios da população com a vigilância de diversos pontos. Mencionou 
um louvor que trata “além da medicina”, referindo-se aos que perderam 
as vidas não apenas pelo COVID, destacando a importância de sempre 
entender o propósito de Deus, dizendo que, infelizmente, seu sobrinho 
faleceu na última sexta-feira. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO 
desejou que Deus conforte o vereador Junior e toda sua família. 
Comentou sobre indicação destinada ao Executivo solicitando a troca 
das lâmpadas do município por LED, a exemplo da cidade de Santa 
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Mariana, sendo algo que gera maior segurança e há maior durabilidade, 
além disso, algumas possuem câmeras e podem, inclusive ser utilizadas 
no sistema de monitoramento instalado, enfatizando que gerará 
economia futura; (APARTE VEREADOR MARCOS ROBERTO DE 
OLIVEIRA) disse que para os próximos loteamentos devem solicitar que 
possuam lâmpadas de LED; (PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO 
MATTAR OLIVATO) comentou que o proprietário do loteamento é 
solidário por 05 (cinco) anos; (APARTE VEREADOR WALMIR 
JOAQUIM) disse que só o valor arrecadado com a COSIP seria 
suficiente para esta troca, esperando que a indicação seja acatada; 
(PROSSEGUINDO VEREADOR JOÃO MATTAR OLIVATO) comentou 
que essa troca irá diminuir o valor pago pelo munícipe também. Disse 
que gostaria de apoio de todos os pares para concessão de Título de 
Cidadão Honorário ao ex-Deputado Nelson Padovani, o qual tanto fez 
por Cambará e pela região. Comentou sobre a instalação da iluminação 
do Jardim Padovani, parabenizando os pares e o Prefeito. Mencionou 
Projeto que elaborou para que casas sejam construídas no município, 
esperando que em breve seja enviado pelo Executivo para aprovação. 
O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO desejou os 
pêsames ao vereador Nelson Olivato. Sobre a pandemia, disse que o 
número de casos tem subido, mas inúmeras festas continuam sendo 
feitas, destacando que no bairro que reside está tendo festas quase todo 
o final de semana até de madrugada, inclusive ligaram para denunciar, 
mas infelizmente a Polícia Militar e a Guarda Municipal não puderam 
atender, solicitando que haja um plantão de órgão responsável para 
atender essas ocorrências; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) 
disse que solicitou um telefone apenas para esse tipo de denúncias e 
também um aumento no efetivo da Vigilância Sanitária para que 
continuem as fiscalizações; (PROSSEGUINDO VEREADOR GERALDO 
DE PAULA DIAS CARVALHO) comentou que não podem permitir que 
Cambará continue a perder com velhas políticas, mencionando neste 
sentido, que na sexta-feira foi inaugurada a Sala de Monitoramento no 
município, mas o que lhe chamou atenção foi o fato de que nem ao 
menos o Presidente da Câmara foi convidado para estar presente, 
parabenizando o investimento que considera importante, mas 
destacando esperar que o Comandante da Guarda Municipal tome as 
providências com relação aos equipamentos que a corporação 
necessita, pois apenas o monitoramento não é suficiente, sendo 
essencial rádios de comunicação, mais viaturas e efetivo, extensão das 
horas extras no período noturno. Sobre a iluminação com lâmpadas de 
4098
LED mencionada pelo vereador João, disse que é importante, mas há 
uma falha grande em iluminar locais que necessitam, mencionando 
como exemplo o Barracão da Prefeitura que se encontra até mesmo sem 
fiação no banheiro, sendo essencial a valorização de pontos 
importantes. Disse que se prejudicou alguém gostaria de reparar a 
situação. Comentou que quando discutem Projetos em prol dos 
servidores é mérito dos próprios, os quais possuem direito a isso, e não 
mérito de vereadores ou do Prefeito. O vereador RAFFAELLO 
FRASCATI desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato pelo 
falecimento de seu sobrinho. Elogiou o vereador João Mattar pela 
indicação acerca da acerca da iluminação de LED, sugerindo que 
analisem a possiblidade de ingressarem com um Projeto de Lei pela 
Câmara para que os novos loteamentos já tenham esse tipo de 
iluminação. Disse que votará favorável ao Projeto relacionado ao ex￾Deputado Nelson Padovani caso ingresse nesta Casa. Comentou que as 
limpezas nos bueiros tiveram início e agora irão analisar a situação das 
tampas dos mesmos que estão sendo retiradas. Frisou a necessidade 
de serem mantidas as medidas preventivas com relação ao COVID; 
(APARTE VEREADOR NELSON OLIVATO JUNIOR) mencionou que a 
equipe já está trabalhando no reparo da antena de televisão, no entanto, 
o furto dessa vez foi maior do que imaginado e por isso houve atraso nas 
melhorias; (PROSSEGUINDO VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) 
comentou que devem indicar ao Prefeito maior proteção nesta antena, 
pois os furtos prejudicam todos; (APARTE VEREADOR WALMIR 
JOAQUIM) disse que solicitou a mudança da antena para o sistema 
digital, sendo fundamental também o monitoramento e as rondas 
ostensivas da Guarda Municipal no loca; (PROSSEGUINDO 
VEREADOR RAFFAELLO FRASCATI) comentou que o sistema de 
monitoramento já foi inaugurado e é importante essa ideia do vereador. 
Acerca da vacinação dos caminhoneiros, disse que o Secretário 
Municipal de Saúde informou que em breve serão recebidas as doses 
únicas que serão para este fim, além disso ocorrerão as vacinações para 
48 e 49 anos durante a semana. Informou sobre a castração dos animais 
que irá ocorrer e os postos de inscrição. Parabenizou o Prefeito pelo 
Sistema de Monitoramento que foi inaugurado. Falou sobre a reforma no 
Espaço Cultural que ocorreu no município. Comentou sobre o Projeto 
Previne Brasil informando que os agentes irão receber os valores 
retroativos. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL desejou 
sentimentos ao vereador Junior Olivato e sua família. Comentou sobre a 
iluminação mencionada pelo vereador João, a qual considera 
4099
importante, mas ainda aguardam finalizar a instalação de lâmpadas na 
rua que dá acesso ao Jardim Padovani. Falou sobre a necessidade de 
darem início as obras no prédio da antiga Escola Profissionalizante. 
Sobre o Conjunto Irmã Paulina, questionou se não seria viável iluminar 
melhor o lugar, com a instalação de mais postes. Falou sobre o Sistema 
de Monitoramento instalado no município, questionando de qual cidade 
a empresa vendedora é, pois pelo que sabe as empresas do município 
nem foram informadas; (APARTE VEREADOR GERALDO DE PAULA 
DIAS CARVALHO) questionou se houve convite para as empresas do 
município que atuam na área; (APARTE VEREADOR WALMIR 
JOAQUIM) disse que no dia 28 de fevereiro deram entrada em uma 
indicação solicitando a prioridade nas contratações de empresas do
município nos procedimentos licitatórios; (PROSSEGUINDO 
VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) questionou se os 
equipamentos também foram ou não adquiridos no município, 
destacando entristecer-se se souber que as empresas da cidade não 
tiveram uma oportunidade, inclusive questionando isso em requerimento 
que dará entrada na próxima sessão. Agradeceu o vereador Raffaello 
pela informação da vacina dos caminhoneiros. O vereador MARCIO 
JOSÉ ALBERTINI também desejou sentimentos ao vereador Junior 
Olivato e de seus familiares. Comentou que participou de duas 
audiências acerca do tema pedágio; (APARTE VEREADOR GERALDO 
DE PAULA DIAS CARVALHO) parabenizou o Presidente por estar 
acompanhando este assunto e considera importante o mesmo informar 
a população; (PROSSEGUINDO VEREADOR MARCIO JOSÉ 
ALBERTINI) disse que é um assunto que vem abordando desde 
fevereiro e considera importante levar ao conhecimento da população e 
que o Poder Executivo se atente, destacando que no Jornal Tribuna do 
Vale consta que Jacarezinho é a única cidade do Norte Pioneiro onde há 
uma Praça de Pedágio, tanto pela BR369 quanto PR153, relatando o 
município tem interesse no debate já que gera arrecadação aos cofres 
públicos, bem como expressivos empregos gerados, questionando então 
como Cambará fica diante dessa situação já que é tão afetado pela 
Praça de Pedágio, relatando que na audiência em Cornélio havia mais 
de 180 (cento e oitenta) dias para o Prefeito discutir sobre o pedágio na 
região, considerando um assunto importante para que não fiquem reféns 
por mais 30 (trinta) anos e sem ver retorno algum, motivo pelo qual 
considera de suma importância que o Prefeito de Cambará se manifeste, 
mas não o fez até o momento, sendo que a cidade possui grande 
interesse; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse preocupar-
4100
se, pois a empresa que vencer o certame pode vir a tirar Cambará da 
rota por meio de caminho alternativo; (PROSSEGUINDO VEREADOR 
MARCIO JOSÉ ALBERTINI) disse que é por isso que é importante que 
o Prefeito se manifestasse nas Audiências, pois a Praça de Pedágio não 
será extinta, e deve buscar o mesmo que Jacarezinho fez, sendo 
geração de renda e de empregos, crendo que já passou da hora que o 
mesmo venha a se impor sobre este assunto, sendo o momento de 
defender o município, apresentando propostas e ideias em prol dos 
cambaraenses. Comentou sobre a Declaração da Inconstitucionalidade 
das Leis do Estado de Espirito Santo para contratação temporária de 
pessoal, sendo, portanto, uma decisão do STF, assim, o Projeto de Lei 
Complementar nº. 06/2021 poderá ser considerado da mesma forma, 
principalmente por já haver o Projeto de Lei Complementar nº. 05/2021 
que permite a contratação temporária para a área da saúde. Cobrou 
agilidade do Executivo no reparo da antena de televisão, pois já se 
encontra sem funcionamento há mais de 30 (trinta) dias. O vereador 
WALMIR JOAQUIM desejou sentimentos ao vereador Junior Olivato. 
Comentou que uma família esperava um leito para um familiar, enquanto 
as obras no Hospital Municipal andam lentamente; (APARTE 
VEREADOR GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO) disse que é 
importante reforçar sobre a necessidade dos mapas inteligentes; 
(PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR JOAQUIM) relembrou que o 
ex-vereador Walcir Joaquim cobrou agilidade na reforma do Hospital e 
também utilização dos recursos para enfrentamento do COVID, no 
entanto, já passou mais de um ano e nada aconteceu, sendo essencial 
que a gestão adquira mais leitos, pois a prioridade neste momento de 
pandemia é a área da saúde, devendo ser aplicado o dinheiro para salvar 
vidas, com mais leitos, equipes multidisciplinares; (APARTE 
VEREADORA KAREN APARECIDA DANIEL) comentou que após o 
COVID haverá muitas sequelas, principalmente psicológicas e devem já 
tomar providências; (PROSSEGUINDO VEREADOR WALMIR 
JOAQUIM) disse que após o COVID irá realmente ter sequelas, 
mencionando-as, motivo pelo qual é essencial fortalecer a área do 
tratamento pós-COVID. Parabenizou o Diretor da Regional de Saúde por 
cobrar a vacina da Pfzier e município de Cambará a recebeu. Comentou 
sobre o Projeto de Lei que trata do Programa Previne Brasil, explicando 
os critérios de repasse e o objetivo do mesmo, destacando que o 
município perdeu muito por não possuir uma UBS Rural, além disso, 
frisou a importância dos agentes comunitários de saúde na atenção 
primária, enfatizando que o pagamento por desempenho foi o modelo 
4101
adotado pelo município e que é importante o lançamento dos dados e o 
planejamento do processo de trabalho, sendo que a avaliação ocorrerá 
a cada quadrimestre e os resultados irão começar no próximo mês, e os 
servidores farão jus ao recebimento desde o início que é setembro de 
2020, reiterando, então pedido para capacitarem toda a equipe, pois é 
importante aprimorar os conhecimentos, além disso, reiterou o ingresso 
no Programa Saúde na Hora, instalação de um Laboratório Municipal de 
Próteses Dentárias, dentre outros, mencionando-os. Solicitou que o 
município realiza a adesão ao Programa Qualifica SUS, enfatizando 
sempre ser um defensor da Atenção Básica. Solicitou que seja 
autorizado que os servidores que conseguem fiquem trabalhando em 
home office, e os que não o conseguem que sejam vacinados. Comentou 
sobre requerimento para que haja vigilância constante nos locais onde 
as vacinas são armazenadas. Disse que os bueiros estão sendo limpos 
e alguns trilhos estão ficando soltos, sendo importante que medidas 
sejam tomadas. Solicitou a limpeza das canaletas e galerias no Bairro 
Vila Aurora e demais da Zona Rural. Falou sobre a importância do 
Sistema de Monitoramento. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO iniciou 
agradecendo os pares pela votação unanime a Proposta de Decreto da 
Moção de Aplausos. Solicitou o agendamento de sessão extraordinária 
para votação do Projeto de Lei Previne Brasil. Falou sobre o Projeto de 
Lei que votaram em 2019 para isenção do IPTU aos que atendam 
requisitos, no entanto, há declarações que munícipes devem pegar em 
Cartório e o custo acaba sendo alto, motivo pelo qual devem realizar 
alterações; (APARTE VEREADOR WALMIR JOAQUIM) disse que foi 
procurado por munícipes, pois estão falando que quem fez este Projeto 
são os vereadores, responsabilizando-os, considerando importante que 
realizem as emendas necessárias; (PROSSEGUINDO VEREADOR 
ROGÉRIO FRUTUOSO) disse que um dos artigos continha essa 
declaração, mas a intenção jamais foi prejudicar o munícipe, devendo 
ser refeito o Projeto de Lei sem constar esse item, sendo essencial 
agilidade neste sentido. Disse que ficará muito feliz quando todos forem 
vacinados, pois é a esperança de todos. Desejou sentimentos ao 
vereador Junior. Comentou sobre indicação solicitando ao Deputado 
Estadual Jonas Guimarães a destinação de emendas ao município, 
especificando-as e destacando a importância de cada um dos itens. 
Comentou que irá solicitar ao Executivo a possibilidade de aumentar o 
repasse à RECICLAM. Disse ter ficado feliz pela atuação do Presidente. 
Parabenizou o Secretário Municipal de Saúde pelo trabalho que tem 
desempenhado, bem como toda sua equipe. Falou sobre a importância
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de se empenharem em sempre beneficiar os munícipes. EXPLICAÇÕES 
PESSOAIS: Ninguém inscrito. Acerca do IPTU mencionado pelo 
vereador Rogério, o Presidente informou que o Projeto já está sendo 
encaminhado já que a competência pode ser da Câmara Municipal. O 
Presidente informou a todos que haverá Sessão Extraordinária no dia 23 
de junho, às 13h30min, para deliberação dos Projetos de Lei nº. 
042/043/044 e 045/2021. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente 
por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente 
sessão.

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