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sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2021-06-23
native_id470

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ata #

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ATA DE NÚMERO 3503, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, 
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Extraordinária realizada em 23 de 
junho de 2021. Teve início às 13h30min, com a presença de 08 (oito) 
vereadores, ausente vereador Marcos Roberto de Oliveira. Conforme 
Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão ocorrer de forma 
remota, por meio de videoconferência, tendo sido agendada e realizada 
através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à 
presente sessão. Em seguida, a Secretária realizou a chamada nominal 
dos vereadores para registro da presença e aprovação da ata da sessão 
anterior. Foi lido o edital de convocação de sessão extraordinária nº. 
007/2021 pela Secretária Karen Aparecida Daniel. ORDEM DO DIA:
Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se a 
ementa do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ter a seguinte 
redação: Ementa - Dispõe sobre a instituição do Incentivo por 
Desempenho do Programa Previne Brasil para profissionais das Equipes 
de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção 
Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras 
providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL 
CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 –
APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 
042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª 
Votação – Altera-se o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº. 
42/2021 que passará a ser considerado como “§1º” e terá a seguinte 
redação: Art. 1º. [...] §1º Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, 
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar 
no Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: 
Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Acrescenta-se o §2º ao 
artigo 1º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que terá a seguinte redação: “Art. 
1º [...] §2º Entende-se, para fins de recebimento deste Incentivo, todas 
as Equipes de Saúde da Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família 
e Equipe de Atenção Primária) – credenciadas e cadastradas ou em 
processo de credenciamento e cadastro no CNES – que trabalham no 
alcance dos indicadores quadrimestrais de saúde, estabelecidos 
anualmente pelo Ministério da Saúde”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
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MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao 
Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação – 2ª Votação – Altera-se o § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei 
nº. 42/2021, que passará a ser denominado “parágrafo único”. – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se a ordem dos 
§§2º ao 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ser 
a seguinte: Art. 3º. [...] § 1º. [...] § 2º. A meta do Município é a definida 
pelas Portarias Ministeriais nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e nº 
3.222, de 10/12/2019; §3º. A meta das Equipes será calculada pela 
média aritmética simples verificada entre seus indicadores 
quadrimestralmente consolidados, divulgados pelo Ministério da Saúde, 
sendo que o resultado deverá ser igual ou superior a 90% (noventa por 
cento). §4º. Farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que 
apresentarem desempenho igual ou superior à meta; §5º. Não farão jus 
ao recebimento da gratificação as equipes que apresentarem 
desempenho abaixo da meta. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO 
NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 
01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei 
nº. 042/2021 – Autor vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio 
José Albertini – 2ª Votação – Fica alterado o inciso IX, do §1º, do art. 7°, 
do Projeto de Lei nº 42/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art.7º 
[...] §1º [...]IX – No gozo de férias por período superior a 15 dias.” –
DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse que essa emenda 
era de autoria do vereador Rogério com os pares da base e o vereador 
João, no entanto, os mesmos retiraram, motivo pelo qual decidiram 
recoloca-la, tendo em vista sua importância, destacando que as UBS 
atendem território de 4.000 (quatro mil pessoas) e apenas 02 (dois) 
Agentes Comunitários de Saúde e não há como ter férias de 30 (trinta) 
dias, pois nessa hipótese parcela da população ficaria descoberta, assim 
o gestor sempre permite a retirada de férias fracionada. O vereador 
JOÃO MATTAR OLIVATO disse que votará favorável à emenda, pois o 
considera de grande valia aos servidores, parabenizando os vereadores 
Rogério e Walmir. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que votará 
a favor de modo honroso, destacando que a emenda foi retirada para 
não confrontar com a Lei nº. 1.191 e o Tribunal de Contas que proíbe o 
fracionamento das férias, mas considera importante para proporcionar 
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mais segurança aos servidores. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI 
esclareceu que após avaliação verificaram que há a Lei nº. 1.191/2001 
que é o Estatuto do Servidor, e proíbe o fracionamento de férias, no 
entanto, nas férias há o fracionamento, pois se concede 30 (trinta) dias 
e após 15 (quinze) o servidor é convocado para retornar ao trabalho 
devido a necessidade, ficando o remanescente para retirar depois, 
destacando, então, que o Tribunal de Contas proíbe que não sejam 
retirados os 30 (trinta) dias, mas não proíbe o fracionamento, assim, 
como o Estatuto do Servidor é de 2001 já se encontra defasado e em 
desacordo com Leis e entendimentos atuais, esperando que o Executivo 
realize a sua atualização. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 
8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de 
Lei nº. 042/2021 – Autor Executivo – Com emendas – 2ª Votação –
Dispõe sobre a gratificação por Desempenho no alcance dos Indicadores 
por Equipe de Atenção Primária, através do Programa Previne Brasil na 
Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais das 
Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de 
Atenção Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras 
providências. – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse ser 
importante frisar que cada UBS receberá R$3.250,00 (três mil, duzentos 
e cinquenta reais) que será rateado entre as equipes, sendo importante 
fortalecer o vínculo das mesmas com alguns requerimentos de sua 
autoria, além disso, salientou que este incentivo está sendo recebido 
desde setembro de 2020, devendo ter o retroativo desde esse período.
O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que essa mudança 
mencionada pelo Presidente é importante, mas apenas o Prefeito pode 
fazê-lo. Disse que além do valor mencionado pelo vereador Walmir 
poderá receber também uma bonificação de cerca de R$12.000,00 (doze 
mil reais) que poderá ser também rateado entre os servidores. O
vereador NELSON OLIVATO JUNIOR disse que votará a favor do 
Projeto, pois é benéfico aos servidores, que também terão obrigações a 
cumprirem e vai ao encontro das necessidades dos munícipes. O
vereador JOÃO MATTAR OLIVATO posicionou-se também favorável,
esperando que a Lei seja cumprida preservando o direito do servidor. A
vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que será favorável ao 
Projeto em prol do servidor. O vereador GREALDO DE PAULA DIAS 
CARVALHO disse que irá votar a favor pelo reconhecimento destes 
servidores, os quais atuam sempre com tanta dedicação. O vereador 
MARCIO JOSÉ ALBERTINI comentou que devem solicitar ao Executivo 
a modificação da Lei para respaldar ainda mais o servidor. Ressaltou que 
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o incentivo do Previne Brasil ajuda no alcance dos objetivos da saúde, 
garantindo maior qualidade no atendimento da população, e também
promove a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde. –
VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 
MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 043/2021 – Autor 
Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da 
Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual 
para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE 
DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 
044/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera as ações no Anexo de 
Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que 
trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO 
HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, 
DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei 
nº. 045/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Autoriza crédito especial 
na importância de até 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e 
doze reais e trinta e um centavos). – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO 
JOSÉ ALBERTINI esclareceu que o recurso é do Governo Federal e se 
refere ao atendimento ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
e a instituição que quiser pode apresentar projetos beneficiando as 
crianças e os adolescentes. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME 
ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. O 
vereado Rogério Frutuoso solicitou novamente, ao Presidente, agilidade 
no Projeto de Lei relacionado ao IPTU. O Presidente respondeu que o 
mesmo já se encontra em andamento junto à Procuradoria Jurídica. Não 
tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença 
de todos dando por encerrada a presente sessão.

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