| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-06-23 |
| native_id | 470 |
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4103 ATA DE NÚMERO 3503, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Extraordinária realizada em 23 de junho de 2021. Teve início às 13h30min, com a presença de 08 (oito) vereadores, ausente vereador Marcos Roberto de Oliveira. Conforme Resolução de Mesa nº. 01/2021, as Sessões irão ocorrer de forma remota, por meio de videoconferência, tendo sido agendada e realizada através do Zoom. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, a Secretária realizou a chamada nominal dos vereadores para registro da presença e aprovação da ata da sessão anterior. Foi lido o edital de convocação de sessão extraordinária nº. 007/2021 pela Secretária Karen Aparecida Daniel. ORDEM DO DIA: Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se a ementa do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ter a seguinte redação: Ementa - Dispõe sobre a instituição do Incentivo por Desempenho do Programa Previne Brasil para profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Segunda emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº. 42/2021 que passará a ser considerado como “§1º” e terá a seguinte redação: Art. 1º. [...] §1º Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Terceira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Acrescenta-se o §2º ao artigo 1º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que terá a seguinte redação: “Art. 1º [...] §2º Entende-se, para fins de recebimento deste Incentivo, todas as Equipes de Saúde da Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária) – credenciadas e cadastradas ou em processo de credenciamento e cadastro no CNES – que trabalham no alcance dos indicadores quadrimestrais de saúde, estabelecidos anualmente pelo Ministério da Saúde”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE 4104 MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quarta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se o § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ser denominado “parágrafo único”. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Quinta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – 2ª Votação – Altera-se a ordem dos §§2º ao 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº. 42/2021, que passará a ser a seguinte: Art. 3º. [...] § 1º. [...] § 2º. A meta do Município é a definida pelas Portarias Ministeriais nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e nº 3.222, de 10/12/2019; §3º. A meta das Equipes será calculada pela média aritmética simples verificada entre seus indicadores quadrimestralmente consolidados, divulgados pelo Ministério da Saúde, sendo que o resultado deverá ser igual ou superior a 90% (noventa por cento). §4º. Farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que apresentarem desempenho igual ou superior à meta; §5º. Não farão jus ao recebimento da gratificação as equipes que apresentarem desempenho abaixo da meta. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Primeira emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini – 2ª Votação – Fica alterado o inciso IX, do §1º, do art. 7°, do Projeto de Lei nº 42/2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art.7º [...] §1º [...]IX – No gozo de férias por período superior a 15 dias.” – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse que essa emenda era de autoria do vereador Rogério com os pares da base e o vereador João, no entanto, os mesmos retiraram, motivo pelo qual decidiram recoloca-la, tendo em vista sua importância, destacando que as UBS atendem território de 4.000 (quatro mil pessoas) e apenas 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde e não há como ter férias de 30 (trinta) dias, pois nessa hipótese parcela da população ficaria descoberta, assim o gestor sempre permite a retirada de férias fracionada. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO disse que votará favorável à emenda, pois o considera de grande valia aos servidores, parabenizando os vereadores Rogério e Walmir. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que votará a favor de modo honroso, destacando que a emenda foi retirada para não confrontar com a Lei nº. 1.191 e o Tribunal de Contas que proíbe o fracionamento das férias, mas considera importante para proporcionar 4105 mais segurança aos servidores. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI esclareceu que após avaliação verificaram que há a Lei nº. 1.191/2001 que é o Estatuto do Servidor, e proíbe o fracionamento de férias, no entanto, nas férias há o fracionamento, pois se concede 30 (trinta) dias e após 15 (quinze) o servidor é convocado para retornar ao trabalho devido a necessidade, ficando o remanescente para retirar depois, destacando, então, que o Tribunal de Contas proíbe que não sejam retirados os 30 (trinta) dias, mas não proíbe o fracionamento, assim, como o Estatuto do Servidor é de 2001 já se encontra defasado e em desacordo com Leis e entendimentos atuais, esperando que o Executivo realize a sua atualização. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 042/2021 – Autor Executivo – Com emendas – 2ª Votação – Dispõe sobre a gratificação por Desempenho no alcance dos Indicadores por Equipe de Atenção Primária, através do Programa Previne Brasil na Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais das Equipes de Atenção Primária (Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária) no âmbito do Município de CAMBARÁ e dá outras providências. – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM disse ser importante frisar que cada UBS receberá R$3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) que será rateado entre as equipes, sendo importante fortalecer o vínculo das mesmas com alguns requerimentos de sua autoria, além disso, salientou que este incentivo está sendo recebido desde setembro de 2020, devendo ter o retroativo desde esse período. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO disse que essa mudança mencionada pelo Presidente é importante, mas apenas o Prefeito pode fazê-lo. Disse que além do valor mencionado pelo vereador Walmir poderá receber também uma bonificação de cerca de R$12.000,00 (doze mil reais) que poderá ser também rateado entre os servidores. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR disse que votará a favor do Projeto, pois é benéfico aos servidores, que também terão obrigações a cumprirem e vai ao encontro das necessidades dos munícipes. O vereador JOÃO MATTAR OLIVATO posicionou-se também favorável, esperando que a Lei seja cumprida preservando o direito do servidor. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL disse que será favorável ao Projeto em prol do servidor. O vereador GREALDO DE PAULA DIAS CARVALHO disse que irá votar a favor pelo reconhecimento destes servidores, os quais atuam sempre com tanta dedicação. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI comentou que devem solicitar ao Executivo a modificação da Lei para respaldar ainda mais o servidor. Ressaltou que 4106 o incentivo do Previne Brasil ajuda no alcance dos objetivos da saúde, garantindo maior qualidade no atendimento da população, e também promove a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 043/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 044/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. – NÃO HOUVE DISCUSSÃO – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. Projeto de Lei nº. 045/2021 – Autor Executivo – 2ª Votação – Autoriza crédito especial na importância de até 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta e um centavos). – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI esclareceu que o recurso é do Governo Federal e se refere ao atendimento ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e a instituição que quiser pode apresentar projetos beneficiando as crianças e os adolescentes. – VOTAÇÃO NOMINAL CONFORME ARTIGO 8º, DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 01/2021 – APROVADO. O vereado Rogério Frutuoso solicitou novamente, ao Presidente, agilidade no Projeto de Lei relacionado ao IPTU. O Presidente respondeu que o mesmo já se encontra em andamento junto à Procuradoria Jurídica. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.