| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2021-11-26 |
| native_id | 497 |
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4281 ATA DE NÚMERO 3530, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Extraordinária realizada em 26 de novembro de 2021. Teve início às 13h30min, ausentes vereadores João Mattar Olivato e Raffaello Frascati. O vereador Marcos Roberto de Oliveira solicitou um minuto de silêncio pelo falecimento do senhor Benedito Chardulo de Souza. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Em seguida, foi realizada a leitura do edital de convocação de sessão extraordinária nº. 015/2021 pela Secretária Karen Aparecida Daniel. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº. 016/2021 – Autor Executivo – Suspende os efeitos financeiros da Lei Complementar Municipal nº 103, de 18 de janeiro de 2021 e dá outras providências. – DISCUSSÃO: O vereador WALMIR JOAQUIM iniciou explanando que nenhum dos pares, assim como o Prefeito, gostariam dessa retirada dos servidores públicos, porém é uma determinação do Superior Tribunal Federal que deve ser acatada, mas podem, posteriormente brigar com um aumento no vale-alimentação e demais meios de compensação. O vereador ROGÉRIO FRUTUOSO parabenizou o Prefeito que esteve nesta Casa de Leis em reunião, também preocupado com as consequências da aprovação deste Projeto, mas o mesmo se comprometeu a realizar novamente esse reajuste em Janeiro, além do reajuste inflacionário e aumentar o vale-alimentação para R$320,00 (trezentos e vinte reais), ficando contente com a transparência que o mesmo apresentou. Frisou, ainda, que tratasse de uma recomendação que deve ser acatada para que não haja consequências negativas futuras. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL comentou que a reunião dos pares com o Prefeito foi de grande valia, considerando essencial levar a transparência aos munícipes, esclarecendo que é uma determinação que devem acatar, mas não irão deixar que os servidores sejam prejudicados e em Janeiro já irão tomar as medidas cabíveis para uma solução. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR disse que este Projeto pegou a todos se surpresa, mas infelizmente devem votar favoráveis, destacando que assim que o Governo Federal revogar a Lei Complementar nº. 173, os servidores terão direito aos 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois) e também ao reajuste inflacionário do ano de 2021. Relembrou que entre 2001 e 2004 aprovou uma Lei e foi condenado a reembolsar R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e deseja que isso não ocorra com os servidores, por isso devem aprovar este Projeto, evitando que o Tribunal entenda como máfé. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO comentou que a reunião com o Prefeito foi de suma importância, e o mesmo explicou 4282 que não há opção a não ser a aprovação, no entanto, prontificou-se a solucionar essa questão em prol dos servidores a partir de Janeiro, parabenizando os pares e o Prefeito pela solução em conjunto. O vereador MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA comentou que devem votar favoráveis inclusive para evitar problemas futuros aos servidores, ao Executivo e ao Legislativo. Disse que em breve essa questão estará sanada. O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI disse que infelizmente devem ser realistas, e após estudos cautelosos tanto do Executivo quanto do Legislativo, inclusive em conjunto, trata-se de uma determinação do STF e do Tribunal de Contas que caso não seja seguida podem gerar sérias consequências, assim, respaldando a todos devem ir favoráveis. Destacou que alguns municípios foram contra a decisão e o Ministério Público já solicitou que revejam a situação. Frisou que esperam que a Lei Complementar nº. 173 seja revogada para que voltem a normalidade, esperando a compreensão de todos. – APROVADO. Projeto de Lei nº. 014/2021 – Autor Mesa Diretiva – Suspende os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 1.869, de 18 de janeiro de 2021. – DISCUSSÃO: O vereador MARCIO JOSÉ ALBERTINI explicou que este Projeto apresenta as mesmas justificativas do Projeto de Lei Complementar nº. 016/2021, de autoria do Executivo. O vereador WALMIR JOAQUIM disse que assim como não seja que o Prefeito seja prejudicado, não almeja que o seja a Mesa Diretiva e os pares. A vereadora KAREN APARECIDA DANIEL explicou que mantem o critério que estabeleceu para o Executivo. O vereador NELSON OLIVATO JUNIOR comentou que assim como os servidores do Executivo não devem ser prejudicados os do Legislativo também não o devem ser. O vereador GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO comentou que mantem seu posicionamento seguindo o STF. – APROVADO. Não tendo mais nada a se tratar, o presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.